Termina nesta terça-feira (14) o prazo para o pagamento da inscrição para a Prova Nacional Docente (PND) 2026. O valor da taxa é R$ 85. O pagamento da taxa de inscrição da PND deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada no Sistema PND. A guia pode ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativo bancário, por meio de Pix, cartão de débito em conta corrente ou poupança, cartão de crédito, débito em conta corrente ou em poupança. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, alerta que “pagamentos realizados por outros meios ou após o prazo previsto em edital não serão aceitos.” Atendimento especializado O resultado das solicitações de atendimento especializado também será divulgado amanhã (14), com período para interposição de recursos entre os dias 14 e 16 de julho. O resultado final dos recursos será divulgado em 20 de julho. A aplicação da prova ocorrerá no dia 20 de setembro. O resultado final está ...
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 697, contra a instauração de inquérito para investigar o cartunista Renato Aroeira, autor de charge que associa o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao regime nazista, e o jornalista Ricardo Noblat, que a publicou em sua conta no Twitter. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.
A charge foi inspirada em manifestação de Bolsonaro, que, em 11/6, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, disse a seus seguidores que procurassem entrar em hospitais públicos e de campanha para filmar a ocupação de leitos e verificar a aplicação dos recursos direcionados ao combate do coronavírus. Segundo a Rede, em resposta a essa sugestão, foram noticiadas invasões a diversos hospitais do país.
Após a publicação da charge, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, disse em sua conta no Twitter que havia solicitado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República a abertura de inquérito para investigar a publicação, com fundamento no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. O dispositivo prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Na ADPF, a Rede argumenta que, independentemente das razões que levaram o cartunista a relacionar o atual governo ao regime nazista, “suas ideias e associações estão acobertadas pelo manto da livre expressão”. Para o partido, em razão do evidente caráter humorístico da charge, é inconcebível que ela represente lesão ou perigo de lesão a qualquer dos bens jurídicos resguardados pela Lei de Segurança Nacional.
Ainda de acordo com a Rede, a abertura de inquérito viola os preceitos fundamentais das liberdades de expressão, informação e crítica (artigos 5º, incisos IV e IX, e 220), da liberdade de imprensa (artigo 5º, inciso IX) e do Estado Democrático de Direito (artigo 1º), todos previstos na Constituição Federal e reforçados por vários documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por fim, acrescenta que a censura e a repressão aos meios de imprensa “são instrumentos de preferência dos governos autoritários” e que a Constituição Federal de 1988 representou a cisão com o regime autoritário.
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