Nota à imprensa O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) atua, desde a madrugada desta quinta-feira (16/07), no combate a um incêndio em um galpão comercial localizado na Rua Professor Vicente Silveira, nº 95, no bairro Vila União, em Fortaleza. As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) após a informação de incêndio em um estabelecimento comercial de peças automotivas, situado nas proximidades do Shopping Ceará. Devido à magnitude da ocorrência, diversas guarnições foram mobilizadas para o local. Participam da operação viaturas de combate a incêndio, abastecimento de água, salvamento, apoio logístico e coordenação operacional, que atuam de forma integrada para conter as chamas e evitar a propagação do fogo para edificações vizinhas. Até o momento, as equipes permanecem em combate direto ao incêndio, empregando técnicas específicas para a eliminação dos focos e o controle da ocorrência. Não há registro de vítimas até aqui. O Corpo de B...
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 697, contra a instauração de inquérito para investigar o cartunista Renato Aroeira, autor de charge que associa o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao regime nazista, e o jornalista Ricardo Noblat, que a publicou em sua conta no Twitter. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.
A charge foi inspirada em manifestação de Bolsonaro, que, em 11/6, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, disse a seus seguidores que procurassem entrar em hospitais públicos e de campanha para filmar a ocupação de leitos e verificar a aplicação dos recursos direcionados ao combate do coronavírus. Segundo a Rede, em resposta a essa sugestão, foram noticiadas invasões a diversos hospitais do país.
Após a publicação da charge, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, disse em sua conta no Twitter que havia solicitado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República a abertura de inquérito para investigar a publicação, com fundamento no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. O dispositivo prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Na ADPF, a Rede argumenta que, independentemente das razões que levaram o cartunista a relacionar o atual governo ao regime nazista, “suas ideias e associações estão acobertadas pelo manto da livre expressão”. Para o partido, em razão do evidente caráter humorístico da charge, é inconcebível que ela represente lesão ou perigo de lesão a qualquer dos bens jurídicos resguardados pela Lei de Segurança Nacional.
Ainda de acordo com a Rede, a abertura de inquérito viola os preceitos fundamentais das liberdades de expressão, informação e crítica (artigos 5º, incisos IV e IX, e 220), da liberdade de imprensa (artigo 5º, inciso IX) e do Estado Democrático de Direito (artigo 1º), todos previstos na Constituição Federal e reforçados por vários documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por fim, acrescenta que a censura e a repressão aos meios de imprensa “são instrumentos de preferência dos governos autoritários” e que a Constituição Federal de 1988 representou a cisão com o regime autoritário.
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