A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou em nota divulgada nesta sexta-feira (18) que o Pix favorece a competição e o bom funcionamento do sistema de pagamentos. A entidade ressaltou ainda que o modelo de atuação da ferramenta é aberto e não discriminatório, com participação de bancos, fintechs e instituições nacionais e estrangeiras. “O Pix é uma infraestrutura pública de pagamento, e não um produto comercial, que favorece a competição e o bom funcionamento do sistema de pagamentos e consequentemente da atividade econômica, sendo um modelo aberto”, disse a entidade, em nota. “Portanto, não há qualquer restrição à entrada de novos participantes, sejam eles de qualquer porte e/ou procedência, desde que operem no mercado nacional, já que é um sistema de pagamentos local e em reais, a moeda brasileira”, acrescentou a Febraban. O Pix é um dos alvos dos Estados Unidos, que iniciaram na última terça-feira (15), uma investigação contra práticas comerciais d...
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 697, contra a instauração de inquérito para investigar o cartunista Renato Aroeira, autor de charge que associa o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao regime nazista, e o jornalista Ricardo Noblat, que a publicou em sua conta no Twitter. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.
A charge foi inspirada em manifestação de Bolsonaro, que, em 11/6, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, disse a seus seguidores que procurassem entrar em hospitais públicos e de campanha para filmar a ocupação de leitos e verificar a aplicação dos recursos direcionados ao combate do coronavírus. Segundo a Rede, em resposta a essa sugestão, foram noticiadas invasões a diversos hospitais do país.
Após a publicação da charge, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, disse em sua conta no Twitter que havia solicitado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República a abertura de inquérito para investigar a publicação, com fundamento no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. O dispositivo prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Na ADPF, a Rede argumenta que, independentemente das razões que levaram o cartunista a relacionar o atual governo ao regime nazista, “suas ideias e associações estão acobertadas pelo manto da livre expressão”. Para o partido, em razão do evidente caráter humorístico da charge, é inconcebível que ela represente lesão ou perigo de lesão a qualquer dos bens jurídicos resguardados pela Lei de Segurança Nacional.
Ainda de acordo com a Rede, a abertura de inquérito viola os preceitos fundamentais das liberdades de expressão, informação e crítica (artigos 5º, incisos IV e IX, e 220), da liberdade de imprensa (artigo 5º, inciso IX) e do Estado Democrático de Direito (artigo 1º), todos previstos na Constituição Federal e reforçados por vários documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por fim, acrescenta que a censura e a repressão aos meios de imprensa “são instrumentos de preferência dos governos autoritários” e que a Constituição Federal de 1988 representou a cisão com o regime autoritário.
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