Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu, nesta sexta-feira (28), um homem de 42 anos suspeito de homicídio doloso no trânsito. A ação ocorreu no bairro Cocó – Área Integrada de Segurança 10 (AIS 10) de Fortaleza. Após o crime, registrado em 18 de junho de 2025, no bairro Meireles (AIS 1), a PCCE, por meio da 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, realizou diligências e oitivas que subsidiaram a solicitação de um mandado de prisão preventiva contra o suspeito. Com a decisão judicial expedida, equipes da unidade policial localizaram e prenderam o homem, que possui antecedentes por crimes contra a ordem tributária. Ele permanece à disposição da Justiça. O inquérito policial segue em andamento. Sobre o caso No dia do crime, o suspeito dirigia uma caminhonete quando colidiu com uma motocicleta em um cruzamento. O condutor da moto, de 18 anos, e o garupeiro foram socorridos a uma unidade hospitalar, mas o motociclista não resistiu aos ferimentos. Ainda na data do fato, o hom...
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 697, contra a instauração de inquérito para investigar o cartunista Renato Aroeira, autor de charge que associa o presidente da República, Jair Bolsonaro, ao regime nazista, e o jornalista Ricardo Noblat, que a publicou em sua conta no Twitter. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.
A charge foi inspirada em manifestação de Bolsonaro, que, em 11/6, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, disse a seus seguidores que procurassem entrar em hospitais públicos e de campanha para filmar a ocupação de leitos e verificar a aplicação dos recursos direcionados ao combate do coronavírus. Segundo a Rede, em resposta a essa sugestão, foram noticiadas invasões a diversos hospitais do país.
Após a publicação da charge, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, disse em sua conta no Twitter que havia solicitado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República a abertura de inquérito para investigar a publicação, com fundamento no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. O dispositivo prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Na ADPF, a Rede argumenta que, independentemente das razões que levaram o cartunista a relacionar o atual governo ao regime nazista, “suas ideias e associações estão acobertadas pelo manto da livre expressão”. Para o partido, em razão do evidente caráter humorístico da charge, é inconcebível que ela represente lesão ou perigo de lesão a qualquer dos bens jurídicos resguardados pela Lei de Segurança Nacional.
Ainda de acordo com a Rede, a abertura de inquérito viola os preceitos fundamentais das liberdades de expressão, informação e crítica (artigos 5º, incisos IV e IX, e 220), da liberdade de imprensa (artigo 5º, inciso IX) e do Estado Democrático de Direito (artigo 1º), todos previstos na Constituição Federal e reforçados por vários documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por fim, acrescenta que a censura e a repressão aos meios de imprensa “são instrumentos de preferência dos governos autoritários” e que a Constituição Federal de 1988 representou a cisão com o regime autoritário.
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