O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...
Através da Medida Provisória de n° 946/2020 de 7 de abril de 2020, o governo decidiu liberar novos saques de contas ativas e inativas do FGTS. O valor poderá chegar até R$ 1.045,00 por trabalhador. A partir do dia 15 de junho esta nova modalidade será lançada e deve valer até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a MP, os saques serão realizados mediante cronograma de atendimento e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Aos trabalhadores que já possuem conta poupança na Caixa, o valor será transferido automaticamente ou será feito para outra conta bancária indicada pelo trabalhador, desde que esteja em seu nome.
Segundo o advogado Bruno Vaz Carvalho, os novos saques do FGTS estavam sendo estudados pelo governo como medida para minimizar o impacto na economia causado pela pandemia da Covid-19 e garantir um auxílio ao trabalhador durante o estado de calamidade pública.
Toda a documentação exigida para sacar o FGTS pode ser conferida no site da Caixa e as condições envolvem a demissão pelo empregador sem justa causa, o término de contrato por prazo determinado, rescisão por falência da empresa, aposentadoria, entre outros.
Bruno alerta que mesmo tendo direito ao novo saque, o trabalhador ainda pode entrar na justiça alegando calamidade e fazer um levantamento do valor total de FGTS pedindo sua retirada. “Esse precedente foi aberto pela justiça por conta da dificuldade financeira que muitos brasileiros estão enfrentando neste momento de pandemia”, afirma.
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