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Adolescente suspeito de mortes no Jangurussu é capturado pela PCCE

  Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...

Justiça declara nulo decreto estadual que reduz zona de amortecimento no Parque do Cocó

3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a nulidade do decreto estadual nº 32.909/18, que reduzia a Zona de Amortecimento da área de conservação do Parque do Cocó. A sessão do colegiado ocorreu nesta segunda-feira (20/07) e contou com a realização de 75 julgamentos.
O relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, explicou que a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.985/2000, que versa sobre o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza, definem os termos para mudanças nos limites de Zona de Amortecimento. “No referido dispositivo constitucional encontra-se expressamente previsto que, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos devem ter sua alteração e supressão permitidas somente através de lei”.
De acordo com os autos do processo, em 21 de dezembro de 2018, o governo estadual alterou a Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cocó por meio do Decreto n° 32.909. Argumentando ter ocorrido ilegalidade no procedimento, uma advogada ingressou com ação popular com pedido de tutela de urgência requerendo a nulidade do ato normativo. Alegou que a alteração aconteceu sem a devida motivação ou parecer do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), conforme definido pela Lei do Estado n° 11.411/87, e que o procedimento seria lesivo ao meio ambiente.
Na contestação, a Procuradoria do Estado defendeu que o Poder Executivo tem competência para editar a medida, sendo desnecessária a consulta à Coema. Também aduziu não haver nenhuma comprovação que a mudança acarretaria em danos ao meio ambiente.
Em junho de 2019, o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou o caso e atendeu ao pedido formulado na ação, declarando a nulidade do ato. Por essa razão, o Estado ingressou com apelação (nº 0102138-39.2019.8.06.0001) no TJCE. No recurso, sustentou que não existe qualquer impedimento legal para que a zona de amortecimento tenha seus limites estabelecidos por um decreto e que o executivo tem a devida competência, sem a necessidade de consultar o Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Ao analisar a apelação, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da unidade judiciária da Capital. O desembargador Inácio Cortez destacou que seu entendimento é no sentido de “proteger o princípio da proibição de retrocesso socioambiental”.
O relator disse ainda no voto que “é salutar ressaltar que a gestão da ZA [Zona de Amortecimento] e da própria UC [Unidade de Conservação] do Cocó depende do êxito das negociações do órgão gestor com a comunidade. Nesse ínterim, o mais importante, de fato, é garantir que a nova delimitação proposta pelo Governo do Estado do Ceará seja baseada em estudos técnicos e ocorra de forma participativa, seguindo as determinações da Lei do SNUC [Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza] para a elaboração do Plano de Manejo”.
Saiba mais
Zona de Amortecimento: área de entorno da unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

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