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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

Justiça declara nulo decreto estadual que reduz zona de amortecimento no Parque do Cocó

3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a nulidade do decreto estadual nº 32.909/18, que reduzia a Zona de Amortecimento da área de conservação do Parque do Cocó. A sessão do colegiado ocorreu nesta segunda-feira (20/07) e contou com a realização de 75 julgamentos.
O relator do caso, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, explicou que a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.985/2000, que versa sobre o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza, definem os termos para mudanças nos limites de Zona de Amortecimento. “No referido dispositivo constitucional encontra-se expressamente previsto que, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos devem ter sua alteração e supressão permitidas somente através de lei”.
De acordo com os autos do processo, em 21 de dezembro de 2018, o governo estadual alterou a Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cocó por meio do Decreto n° 32.909. Argumentando ter ocorrido ilegalidade no procedimento, uma advogada ingressou com ação popular com pedido de tutela de urgência requerendo a nulidade do ato normativo. Alegou que a alteração aconteceu sem a devida motivação ou parecer do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), conforme definido pela Lei do Estado n° 11.411/87, e que o procedimento seria lesivo ao meio ambiente.
Na contestação, a Procuradoria do Estado defendeu que o Poder Executivo tem competência para editar a medida, sendo desnecessária a consulta à Coema. Também aduziu não haver nenhuma comprovação que a mudança acarretaria em danos ao meio ambiente.
Em junho de 2019, o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou o caso e atendeu ao pedido formulado na ação, declarando a nulidade do ato. Por essa razão, o Estado ingressou com apelação (nº 0102138-39.2019.8.06.0001) no TJCE. No recurso, sustentou que não existe qualquer impedimento legal para que a zona de amortecimento tenha seus limites estabelecidos por um decreto e que o executivo tem a devida competência, sem a necessidade de consultar o Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Ao analisar a apelação, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da unidade judiciária da Capital. O desembargador Inácio Cortez destacou que seu entendimento é no sentido de “proteger o princípio da proibição de retrocesso socioambiental”.
O relator disse ainda no voto que “é salutar ressaltar que a gestão da ZA [Zona de Amortecimento] e da própria UC [Unidade de Conservação] do Cocó depende do êxito das negociações do órgão gestor com a comunidade. Nesse ínterim, o mais importante, de fato, é garantir que a nova delimitação proposta pelo Governo do Estado do Ceará seja baseada em estudos técnicos e ocorra de forma participativa, seguindo as determinações da Lei do SNUC [Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza] para a elaboração do Plano de Manejo”.
Saiba mais
Zona de Amortecimento: área de entorno da unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

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