Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) questionando as penas aplicadas a um grupo que causou prejuízo superior a R$ 50 milhões à Caixa Econômica Federal no Ceará através de operação de crédito irregulares. Empresários e funcionários do banco estão entre os condenados por participação no esquema.
O MPF busca ampliar a condenação dos réus. No recurso ao TRF5, o órgão pede que sejam revertidas absolvições por inserção de dados falsos e peculato. Quer ainda que réus sejam condenados por gestão temerária e lavagem de dinheiro. Tudo isso, com a manutenção das penas já definidas na primeira instância pela 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Ao todo, 22 pessoas foram denunciadas pelo MPF, em 2017, por envolvimento com o esquema de operações irregulares de crédito. As transações financeiras fraudulentas foram realizadas entre os anos de 2012 e 2014, na Agência Náutico, em Fortaleza, capital do estado.
A denúncia imputou ao grupo a prática de uma série de crimes – estelionato), inserção de dados falsos em sistema, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, organização criminosa, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O esquema envolvia empresas de fachada relacionadas ao ramo da construção civil vinculadas ao grupo ACMedeiros. Propostas de crédito foram aprovadas por funcionários do banco em desacordo com as normas de orientação bancária, com a utilização de documentação inidônea e com proveito pessoal dos agentes envolvidos.
Número do processo para consulta:
0001140-47.2017.4.05.8100
O MPF busca ampliar a condenação dos réus. No recurso ao TRF5, o órgão pede que sejam revertidas absolvições por inserção de dados falsos e peculato. Quer ainda que réus sejam condenados por gestão temerária e lavagem de dinheiro. Tudo isso, com a manutenção das penas já definidas na primeira instância pela 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Ao todo, 22 pessoas foram denunciadas pelo MPF, em 2017, por envolvimento com o esquema de operações irregulares de crédito. As transações financeiras fraudulentas foram realizadas entre os anos de 2012 e 2014, na Agência Náutico, em Fortaleza, capital do estado.
A denúncia imputou ao grupo a prática de uma série de crimes – estelionato), inserção de dados falsos em sistema, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, organização criminosa, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O esquema envolvia empresas de fachada relacionadas ao ramo da construção civil vinculadas ao grupo ACMedeiros. Propostas de crédito foram aprovadas por funcionários do banco em desacordo com as normas de orientação bancária, com a utilização de documentação inidônea e com proveito pessoal dos agentes envolvidos.
Número do processo para consulta:
0001140-47.2017.4.05.8100
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