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  STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda Tese de repercussão geral considera que valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto 06/10/2026 09:14 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda.  A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 990115 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo Plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça.  Subvenção  A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi i...

MPF quer ampliar pena de grupo condenado por prejuízo milionário na Caixa Econômica

Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) questionando as penas aplicadas a um grupo que causou prejuízo superior a R$ 50 milhões à Caixa Econômica Federal no Ceará através de operação de crédito irregulares. Empresários e funcionários do banco estão entre os condenados por participação no esquema.

O MPF busca ampliar a condenação dos réus. No recurso ao TRF5, o órgão pede que sejam revertidas absolvições por inserção de dados falsos e peculato. Quer ainda que réus sejam condenados por gestão temerária e lavagem de dinheiro. Tudo isso, com a manutenção das penas já definidas na primeira instância pela 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Ao todo, 22 pessoas foram denunciadas pelo MPF, em 2017, por envolvimento com o esquema de operações irregulares de crédito. As transações financeiras fraudulentas foram realizadas entre os anos de 2012 e 2014, na Agência Náutico, em Fortaleza, capital do estado.

A denúncia imputou ao grupo a prática de uma série de crimes – estelionato), inserção de dados falsos em sistema, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, organização criminosa, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O esquema envolvia empresas de fachada relacionadas ao ramo da construção civil vinculadas ao grupo ACMedeiros. Propostas de crédito foram aprovadas por funcionários do banco em desacordo com as normas de orientação bancária, com a utilização de documentação inidônea e com proveito pessoal dos agentes envolvidos.

Número do processo para consulta:
0001140-47.2017.4.05.8100


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