Em diligências ininterruptas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (20), duas mulheres suspeitas de envolvimento em um homicídio registrado em São Luís do Curu – Área Integrada de Segurança Pública 23 (AIS) do estado. As capturas ocorreram em Caucaia. Os trabalhos policiais foram coordenados pelo Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJM) e contaram com o auxílio de equipes da Delegacia Seccional da Área Integrada de Segurança Pública (AIS 23), das Delegacias de São Gonçalo do Amarante e de Caucaia, além dos Departamentos de Inteligência (DIP) e de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) e dos Núcleos de Inteligência e Operacional do DPMJ. A ofensiva contou com apoio de equipe do 26º Batalhão da Policia Militar do Ceará (PMCE). A suspeitas, de 24 anos, foram localizadas e presas na cidade de Caucaia (AIS 26). Conforme as investigações, elas são apontadas como integrantes de um grupo criminoso...
Abrasel impetra mandado de segurança solicitando Plano de Retomada para bares, buffets e casas de show
| Sem retorno da Justiça após mais de 20 dias, entidade lamenta o tratamento por parte do Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza | ||
Há mais de vinte dias, no dia 27 de agosto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel) protocolou mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça, solicitando que num prazo de 72 horas, o Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza apresentassem Plano de Retomada abrangendo o setor de entretenimento, com detalhamento de datas e condições de reabertura fundamentados. Sem retorno da Justiça após 15 dias, foi solicitado no dia 11 deste mês, agendamento de atendimento por videoconferência com o desembargador relator, no intuito de obter informações acerca do mandado de segurança apresentado, ficando mais uma vez sem resposta. “Nossa conclusão é de que há clara discriminação contra o nosso setor, que está há exatos seis meses sem permissão para trabalhar e gerar emprego e renda a milhares de famílias cearenses. A única resposta que temos recebido da Prefeitura de Fortaleza, do Governo do Estado, e agora também da Justiça, é o silêncio”, afirma Rodolphe Trindade, presidente da Abrasel. O mandado de segurança apresenta o histórico dos fatos ocorridos desde o início da pandemia. Em 28 de maio, por exemplo, o Governo do Estado do Ceará divulgou o Plano de Retomada da Economia, inserindo o setor de entretenimento na Fase 04 do referido Plano, com previsão de retomada em 20 de julho, o que não aconteceu, apesar de todos os critérios de transição previstos terem sido alcançados, como redução na taxa de ocupação de leitos e na taxa de internações por Covid-19. “Os informes oficiais da Secretaria de Saúde mostram, felizmente, uma redução drástica dos critérios de transição na cidade de Fortaleza, com o menor patamar histórico desde o início da pandemia, sendo um cenário de baixa que vem se consolidando há meses, mesmo após a retomada dos setores das fases 1, 2 e 3. Apesar disso, entendemos que de forma arbitrária, o governo estadual e municipal tem liberado cinemas e mantido a proibição de transmissão de jogos em bares e restaurantes”, diz Rodolphe Trindade. "Portanto, qual o Plano de Retomada para o setor de entretenimento? Quais as datas, critérios e indicadores necessários para o avanço no retorno das atividades?", questiona o presidente. Falta de isonomia para o setor de eventos Rodolphe Trindade afirma que a falta de diálogo é constante em todas as esferas, incluindo o próprio grupo estratégico para a retomada, criado pelo Governo do Estado, que teoricamente precisaria se reunir para discutir medidas, protocolos e fases de retomada. Há meses, as reuniões não acontecem, e as sugestões enviadas no grupo de WhatsApp não são respondidas. Nesta semana, o presidente da Abrasel questionou a falta de isonomia no que se refere ao setor de eventos. Confira a mensagem enviada pelo presidente na segunda-feira (14): “Considerando que a liberação do setor de eventos ficou condicionada ao limite de 100 pessoas com ocupação limitada a uma pessoa a cada 12 m²; que os demais setores (shoppings, academias, parques recreativos etc) foram liberados com limite de pessoas proporcional à capacidade de atendimento de cada estabelecimento, com fixação de percentuais que se iniciam entre 30% a 50% para futuramente evoluírem para 100%; limitação quantitativa de 100 pessoas para eventos desconsidera a proporcionalidade do espaço de cada estabelecimento, desfavorecendo e prejudicando imotivadamente os espaços com mais de 1200 m² (Ex.: um estabelecimento com 5000 m² tem a mesma limitação de 100 pessoas que outro de 1200m², apesar deste ser quatro vezes menor). Considerando que as limitações baseadas em percentual de capacidade do espaço e em 1 pessoa a cada 12m² respeitam a proporcionalidade de cada espaço e confere tratamento isonômico com os demais setores, propomos que o Decreto Estadual seja alterado para que a realização de eventos seja limitada a 1 pessoa cada 12m² ou 50% da capacidade do espaço, retirando o limite de 100 pessoas”. |
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