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Com prejuízo de arbitragem, Grêmio é superado no Rio

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Abrasel impetra mandado de segurança solicitando Plano de Retomada para bares, buffets e casas de show

 


Sem retorno da Justiça após mais de 20 dias, entidade lamenta o tratamento por parte do Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza 
 
Há mais de vinte dias, no dia 27 de agosto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel) protocolou mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça, solicitando que num prazo de 72 horas, o Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza apresentassem Plano de Retomada abrangendo o setor de entretenimento, com detalhamento de datas e condições de reabertura fundamentados. 
 
Sem retorno da Justiça após 15 dias, foi solicitado no dia 11 deste mês, agendamento de atendimento por videoconferência com o desembargador relator, no intuito de obter informações acerca do mandado de segurança apresentado, ficando mais uma vez sem resposta. 
 
“Nossa conclusão é de que há clara discriminação contra o nosso setor, que está há exatos seis meses sem permissão para trabalhar e gerar emprego e renda a milhares de famílias cearenses. A única resposta que temos recebido da Prefeitura de Fortaleza, do Governo do Estado, e agora também da Justiça, é o silêncio”, afirma Rodolphe Trindade, presidente da Abrasel. 
 
O mandado de segurança apresenta o histórico dos fatos ocorridos desde o início da pandemia. Em 28 de maio, por exemplo, o Governo do Estado do Ceará divulgou o Plano de Retomada da Economia, inserindo o setor de entretenimento na Fase 04 do referido Plano, com previsão de retomada em 20 de julho, o que não aconteceu, apesar de todos os critérios de transição previstos terem sido alcançados, como redução na taxa de ocupação de leitos e na taxa de internações por Covid-19.  
 
“Os informes oficiais da Secretaria de Saúde mostram, felizmente, uma redução drástica dos critérios de transição na cidade de Fortaleza, com o menor patamar histórico desde o início da pandemia, sendo um cenário de baixa que vem se consolidando há meses, mesmo após a retomada dos setores das fases 1, 2 e 3. Apesar disso, entendemos que de forma arbitrária, o governo estadual e municipal tem liberado cinemas e mantido a proibição de transmissão de jogos em bares e restaurantes”, diz Rodolphe Trindade.  
 
"Portanto, qual o Plano de Retomada para o setor de entretenimento? Quais as datas, critérios e indicadores necessários para o avanço no retorno das atividades?", questiona o presidente.
 
Falta de isonomia para o setor de eventos
Rodolphe Trindade afirma que a falta de diálogo é constante em todas as esferas, incluindo o próprio grupo estratégico para a retomada, criado pelo Governo do Estado, que teoricamente precisaria se reunir para discutir medidas, protocolos e fases de retomada. Há meses, as reuniões não acontecem, e as sugestões enviadas no grupo de WhatsApp não são respondidas. Nesta semana, o presidente da Abrasel questionou a falta de isonomia no que se refere ao setor de eventos. 
 
Confira a mensagem enviada pelo presidente na segunda-feira (14):
 
“Considerando que a liberação do setor de eventos ficou condicionada ao limite de 100 pessoas com ocupação limitada a uma pessoa a cada 12 m²; que os demais setores (shoppings, academias, parques recreativos etc) foram liberados com limite de pessoas proporcional à capacidade de atendimento de cada estabelecimento, com fixação de percentuais que se iniciam entre 30% a 50% para futuramente evoluírem para 100%;  limitação quantitativa de 100 pessoas para eventos desconsidera a proporcionalidade do espaço de cada estabelecimento, desfavorecendo e prejudicando imotivadamente os espaços com mais de 1200 m² (Ex.: um estabelecimento com 5000 m² tem a mesma limitação de 100 pessoas que outro de 1200m², apesar deste ser quatro vezes menor).   Considerando que as limitações baseadas em percentual de capacidade do espaço e em 1 pessoa a cada 12m² respeitam a proporcionalidade de cada espaço e confere tratamento isonômico com os demais setores,  propomos que o Decreto Estadual seja alterado para que a realização de eventos seja limitada a 1 pessoa cada 12m² ou 50% da capacidade do espaço, retirando o limite de 100 pessoas”.

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