Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.885 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (8). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados foram: 10 - 25 - 28 - 36 - 37 - 56 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 63.448,68 cada 3.377 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.100,46 cada Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (10), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A partir desta quarta-feira (9), as apostas da Mega-Sena passarão a custar R$ 6. Segundo a Caixa, a atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais.
Abrasel impetra mandado de segurança solicitando Plano de Retomada para bares, buffets e casas de show
Sem retorno da Justiça após mais de 20 dias, entidade lamenta o tratamento por parte do Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza | ||
Há mais de vinte dias, no dia 27 de agosto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel) protocolou mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, junto ao Tribunal de Justiça, solicitando que num prazo de 72 horas, o Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza apresentassem Plano de Retomada abrangendo o setor de entretenimento, com detalhamento de datas e condições de reabertura fundamentados. Sem retorno da Justiça após 15 dias, foi solicitado no dia 11 deste mês, agendamento de atendimento por videoconferência com o desembargador relator, no intuito de obter informações acerca do mandado de segurança apresentado, ficando mais uma vez sem resposta. “Nossa conclusão é de que há clara discriminação contra o nosso setor, que está há exatos seis meses sem permissão para trabalhar e gerar emprego e renda a milhares de famílias cearenses. A única resposta que temos recebido da Prefeitura de Fortaleza, do Governo do Estado, e agora também da Justiça, é o silêncio”, afirma Rodolphe Trindade, presidente da Abrasel. O mandado de segurança apresenta o histórico dos fatos ocorridos desde o início da pandemia. Em 28 de maio, por exemplo, o Governo do Estado do Ceará divulgou o Plano de Retomada da Economia, inserindo o setor de entretenimento na Fase 04 do referido Plano, com previsão de retomada em 20 de julho, o que não aconteceu, apesar de todos os critérios de transição previstos terem sido alcançados, como redução na taxa de ocupação de leitos e na taxa de internações por Covid-19. “Os informes oficiais da Secretaria de Saúde mostram, felizmente, uma redução drástica dos critérios de transição na cidade de Fortaleza, com o menor patamar histórico desde o início da pandemia, sendo um cenário de baixa que vem se consolidando há meses, mesmo após a retomada dos setores das fases 1, 2 e 3. Apesar disso, entendemos que de forma arbitrária, o governo estadual e municipal tem liberado cinemas e mantido a proibição de transmissão de jogos em bares e restaurantes”, diz Rodolphe Trindade. "Portanto, qual o Plano de Retomada para o setor de entretenimento? Quais as datas, critérios e indicadores necessários para o avanço no retorno das atividades?", questiona o presidente. Falta de isonomia para o setor de eventos Rodolphe Trindade afirma que a falta de diálogo é constante em todas as esferas, incluindo o próprio grupo estratégico para a retomada, criado pelo Governo do Estado, que teoricamente precisaria se reunir para discutir medidas, protocolos e fases de retomada. Há meses, as reuniões não acontecem, e as sugestões enviadas no grupo de WhatsApp não são respondidas. Nesta semana, o presidente da Abrasel questionou a falta de isonomia no que se refere ao setor de eventos. Confira a mensagem enviada pelo presidente na segunda-feira (14): “Considerando que a liberação do setor de eventos ficou condicionada ao limite de 100 pessoas com ocupação limitada a uma pessoa a cada 12 m²; que os demais setores (shoppings, academias, parques recreativos etc) foram liberados com limite de pessoas proporcional à capacidade de atendimento de cada estabelecimento, com fixação de percentuais que se iniciam entre 30% a 50% para futuramente evoluírem para 100%; limitação quantitativa de 100 pessoas para eventos desconsidera a proporcionalidade do espaço de cada estabelecimento, desfavorecendo e prejudicando imotivadamente os espaços com mais de 1200 m² (Ex.: um estabelecimento com 5000 m² tem a mesma limitação de 100 pessoas que outro de 1200m², apesar deste ser quatro vezes menor). Considerando que as limitações baseadas em percentual de capacidade do espaço e em 1 pessoa a cada 12m² respeitam a proporcionalidade de cada espaço e confere tratamento isonômico com os demais setores, propomos que o Decreto Estadual seja alterado para que a realização de eventos seja limitada a 1 pessoa cada 12m² ou 50% da capacidade do espaço, retirando o limite de 100 pessoas”. |
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