_Aviso de pauta_ *Governo Federal, Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza autorizam início das obras do Residencial Luiz Gonzaga 2 nesta segunda-feira (3)* A construção do Residencial Luiz Gonzaga 2, no bairro Jangurussu, com 536 novas moradias, inicia oficialmente segunda-feira (3), com a assinatura da ordem de serviço das obras pelas autoridades do Governo Federal, Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza. A cerimônia acontece às 14h30, na Avenida Luar do Sertão, Jangurussu, em Fortaleza. O governador do Ceará Elmano de Freitas, o ministro das Cidades, Jader Filho, o ministro da Educação, Camilo Santana, o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão,  autoridades da Caixa Econômica Federal, representantes das secretarias municipais e estaduais, e de movimentos sociais participarão da solenidade. Com investimento total de R$ 115,7 milhões, o Residencial Luiz Gonzaga 2 será formado por três conjuntos habitacionais ligados a entidades sociais: Luiz Gonzaga II, do Centro de Est...
Ministério Público Federal (MPF) quer garantir, em todo o território nacional, o acesso de usuários de planos de saúde a tratamentos do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em ação movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o MPF pediu à Justiça Federal que determine que tratamentos reconhecidos e indicados por especialistas tenham cobertura das operadoras e que as sessões de terapias não sejam limitadas.
Inquérito civil constatou que planos de saúde estariam negando cobertura ou restringindo diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas. As empresas do setor vem adotando limite máximo de sessões para especialidades de Psicoterapias, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional com Integração Social, entre outras, o que, como adverte o MPF, prejudica os pacientes portadores do TEA, pois eles ficam sem o tratamento adequado à doença.
Os pacientes enfrentam ainda outra barreira. O planos negam cobertura a tratamentos mundialmente reconhecidos e prescritos por médicos ou equipes de especialistas, como a psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que contam com recomendação para serem aplicadas com frequência aos autistas.
As omissões dos planos de saúde têm sido toleradas pela ANS sob o argumento de que a Resolução nº 428/2017, expedida pela agência reguladora, é aplicável ao caso. Todavia, a resolução que estabelece as regras de cobertura mínima de procedimentos não especifica um rol de tratamentos para cobertura das operadoras dos planos de Saúde em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. “Na verdade, não há nenhuma Resolução da ANS que especifique referido tratamento”, ressalta o procurador da República Marcelo Monte, autor da ação.
O limite máximo de sessões constante no ato normativo para as especialidades de psicoterapias, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração social, entre outras, assim como as opções de tratamento abrangidas pelos Planos de Saúde são, como afirma o procurador, insuficientes para o adequado tratamento de pacientes com TEA. Diante da ausência de protocolos clínicos específicos, é prática comum que as operadoras de planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e prescritos por especialistas.
Na ação, distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará, consta pedido de liminar para que as medidas que garantem acesso ilimitado a tratamentos sejam determinadas de imediato.
Número do processo para consulta:
0803021-84.2021.4.05.8100
 
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