Prêmio Jabuti anuncia finalistas da edição 2026; confira a íntegra Nova categoria é voltada a criadores de conteúdo em plataforma digital Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/10/2026 - 13:48 São Paulo © Prêmio Jabuti/Divulgação Versão em áudio A Câmara Brasileira do Livro (CBL) anunciou, nesta quarta-feira (14), os finalistas de cada categoria da 68ª edição do Prêmio Jabuti. A cerimônia de entrega dos prêmios será realizada em 27 de outubro, na Sala São Paulo, em evento para convidados na capital paulista, com transmissão ao vivo pelo canal da CBL no YouTube . Além do Livro do Ano, serão premiadas obras em 23 categorias, distribuídas em quatro eixos: Literatura, Não Ficção, Produção Editorial e Inovação. A edição deste ano conta com 4.675 obras e projetos inscritos. Clique aqui e confira a lista completa dos finalistas , no site oficial da premiação. No eixo Literatura, estão Conto, Crônica, Escritor Estreante – Poesia, Escritor Estreante – Romance, História...
Ministério Público Federal (MPF) quer garantir, em todo o território nacional, o acesso de usuários de planos de saúde a tratamentos do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em ação movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o MPF pediu à Justiça Federal que determine que tratamentos reconhecidos e indicados por especialistas tenham cobertura das operadoras e que as sessões de terapias não sejam limitadas.
Inquérito civil constatou que planos de saúde estariam negando cobertura ou restringindo diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas. As empresas do setor vem adotando limite máximo de sessões para especialidades de Psicoterapias, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional com Integração Social, entre outras, o que, como adverte o MPF, prejudica os pacientes portadores do TEA, pois eles ficam sem o tratamento adequado à doença.
Os pacientes enfrentam ainda outra barreira. O planos negam cobertura a tratamentos mundialmente reconhecidos e prescritos por médicos ou equipes de especialistas, como a psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que contam com recomendação para serem aplicadas com frequência aos autistas.
As omissões dos planos de saúde têm sido toleradas pela ANS sob o argumento de que a Resolução nº 428/2017, expedida pela agência reguladora, é aplicável ao caso. Todavia, a resolução que estabelece as regras de cobertura mínima de procedimentos não especifica um rol de tratamentos para cobertura das operadoras dos planos de Saúde em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. “Na verdade, não há nenhuma Resolução da ANS que especifique referido tratamento”, ressalta o procurador da República Marcelo Monte, autor da ação.
O limite máximo de sessões constante no ato normativo para as especialidades de psicoterapias, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração social, entre outras, assim como as opções de tratamento abrangidas pelos Planos de Saúde são, como afirma o procurador, insuficientes para o adequado tratamento de pacientes com TEA. Diante da ausência de protocolos clínicos específicos, é prática comum que as operadoras de planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e prescritos por especialistas.
Na ação, distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará, consta pedido de liminar para que as medidas que garantem acesso ilimitado a tratamentos sejam determinadas de imediato.
Número do processo para consulta:
0803021-84.2021.4.05.8100
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