_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará celebra início do ano letivo da rede estadual com inauguração da escola Paulo Ayrton, em Fortaleza* Nesta segunda-feira (2), começa oficialmente o ano letivo 2026 para as 775 escolas da rede estadual de ensino. E o marco desta data será a inauguração do novo prédio da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Paulo Ayrton, no bairro Cajazeiras, em Fortaleza. O governador Elmano de Freitas e a secretária da Educação, Eliana Estrela, estarão na unidade de ensino, às 7h30, para recepcionar o estudante e oficializar a entrega da escola. Localizada na BR-116, a EEMTI Paulo Ayrton tem estrutura para receber até 540 estudantes. O novo prédio, completamente mobiliado e equipado, contou com investimentos de mais de R$ 16 milhões. A nova EEMTI Paulo Ayrton tem 12 salas de aula, 4 laboratórios, biblioteca, cozinha/refeitório, auditório com 120 assentos e quadra poliesportiva coberta. Serviço *Inauguração da nova sede da EEMTI Professor Paulo...
Ministério Público Federal (MPF) quer garantir, em todo o território nacional, o acesso de usuários de planos de saúde a tratamentos do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em ação movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o MPF pediu à Justiça Federal que determine que tratamentos reconhecidos e indicados por especialistas tenham cobertura das operadoras e que as sessões de terapias não sejam limitadas.
Inquérito civil constatou que planos de saúde estariam negando cobertura ou restringindo diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas. As empresas do setor vem adotando limite máximo de sessões para especialidades de Psicoterapias, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional com Integração Social, entre outras, o que, como adverte o MPF, prejudica os pacientes portadores do TEA, pois eles ficam sem o tratamento adequado à doença.
Os pacientes enfrentam ainda outra barreira. O planos negam cobertura a tratamentos mundialmente reconhecidos e prescritos por médicos ou equipes de especialistas, como a psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que contam com recomendação para serem aplicadas com frequência aos autistas.
As omissões dos planos de saúde têm sido toleradas pela ANS sob o argumento de que a Resolução nº 428/2017, expedida pela agência reguladora, é aplicável ao caso. Todavia, a resolução que estabelece as regras de cobertura mínima de procedimentos não especifica um rol de tratamentos para cobertura das operadoras dos planos de Saúde em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. “Na verdade, não há nenhuma Resolução da ANS que especifique referido tratamento”, ressalta o procurador da República Marcelo Monte, autor da ação.
O limite máximo de sessões constante no ato normativo para as especialidades de psicoterapias, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração social, entre outras, assim como as opções de tratamento abrangidas pelos Planos de Saúde são, como afirma o procurador, insuficientes para o adequado tratamento de pacientes com TEA. Diante da ausência de protocolos clínicos específicos, é prática comum que as operadoras de planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e prescritos por especialistas.
Na ação, distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará, consta pedido de liminar para que as medidas que garantem acesso ilimitado a tratamentos sejam determinadas de imediato.
Número do processo para consulta:
0803021-84.2021.4.05.8100
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