Em defesa dos direitos da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) protocolou, nesta segunda-feira (29), um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra ato ilegal e abusivo praticado pelo Delegado da Receita Federal em Fortaleza. A ação visa proteger advogados(as) e sociedades de advogados(as) cearenses contra a cobrança indevida de imposto de renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025. A iniciativa foi interposta pelo diretor de Acesso à Justiça da OAB-CE, Cleto Gomes, e pela Comissão de Direito Tributário, representada pelo presidente, Hamilton Sobreira, e membros que assinam o documento. A medida questiona os dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que trouxe mudanças significativas na tributação da renda já a partir de 1º de janeiro de 2026, condicionando a preservação da isenção referente aos resultados de 2025 à aprovação da distribuição dos lucros até o dia 31 de dezembro deste ano. No documento, a OAB-CE defende que “as reg...
Ministério Público Federal (MPF) quer garantir, em todo o território nacional, o acesso de usuários de planos de saúde a tratamentos do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em ação movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o MPF pediu à Justiça Federal que determine que tratamentos reconhecidos e indicados por especialistas tenham cobertura das operadoras e que as sessões de terapias não sejam limitadas.
Inquérito civil constatou que planos de saúde estariam negando cobertura ou restringindo diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas. As empresas do setor vem adotando limite máximo de sessões para especialidades de Psicoterapias, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional com Integração Social, entre outras, o que, como adverte o MPF, prejudica os pacientes portadores do TEA, pois eles ficam sem o tratamento adequado à doença.
Os pacientes enfrentam ainda outra barreira. O planos negam cobertura a tratamentos mundialmente reconhecidos e prescritos por médicos ou equipes de especialistas, como a psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que contam com recomendação para serem aplicadas com frequência aos autistas.
As omissões dos planos de saúde têm sido toleradas pela ANS sob o argumento de que a Resolução nº 428/2017, expedida pela agência reguladora, é aplicável ao caso. Todavia, a resolução que estabelece as regras de cobertura mínima de procedimentos não especifica um rol de tratamentos para cobertura das operadoras dos planos de Saúde em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. “Na verdade, não há nenhuma Resolução da ANS que especifique referido tratamento”, ressalta o procurador da República Marcelo Monte, autor da ação.
O limite máximo de sessões constante no ato normativo para as especialidades de psicoterapias, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração social, entre outras, assim como as opções de tratamento abrangidas pelos Planos de Saúde são, como afirma o procurador, insuficientes para o adequado tratamento de pacientes com TEA. Diante da ausência de protocolos clínicos específicos, é prática comum que as operadoras de planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e prescritos por especialistas.
Na ação, distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará, consta pedido de liminar para que as medidas que garantem acesso ilimitado a tratamentos sejam determinadas de imediato.
Número do processo para consulta:
0803021-84.2021.4.05.8100
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