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Polícia Civil prende suspeito de importunação sexual em Aracati

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu um mandado de prisão preventiva, nessa segunda-feira (21), em desfavor de um homem, de 44 anos, pelo crime de importunação sexual. A captura aconteceu no município de Aracati – Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado. O mandado foi cumprido pela Delegacia Regional de Aracati e contou com o apoio do Núcleo Operacional do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (DPJI) Sul. O alvo encontra-se à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico:  https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/ . As informa

Nota Pública – Retorno gradual e seguro das redes públicas e privadas de educação

 Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal no Estado do Ceará, o Ministério Público do Trabalho no Estado do Ceará e a Defensoria Pública do Estado do Ceará emitiram nota, nesta quarta-feira (31/03), manifestando-se sobre a necessidade de um retorno gradual e seguro das redes pública e privada de educação, quando os indicadores sanitários indicarem que isso é possível, e sobre a importância do direito à vida, à saúde e à educação. As instituições elencam uma série de preocupações sobre a atual situação epidemiológica no Ceará, sobre a educação e acerca da necessidade urgente de as redes pública e privada se prepararem para o retorno gradativo das aulas presenciais, tão logo os indicadores e a autoridades sanitárias permitam.

NOTA PÚBLICA

O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal no Estado do Ceará, o Ministério Público do Trabalho no Estado do Ceará e a Defensoria Pública do Estado do Ceará vêm se manifestar sobre a importância dos direitos humanos, do direito à vida, do direito à saúde e do direito à educação e sobre a necessidade de um retorno seguro e gradual das redes públicas e privadas de educação, assim que os indicadores sanitários demonstrarem que é possível, segundo avaliação das autoridades sanitárias, obedecidos, em todos os casos, os protocolos indicados.

A situação epidemiológica é muito grave no Brasil com a maior média móvel de óbitos até o presente momento de toda a pandemia. De igual modo, os hospitais continuam lotados em diversas regiões do Brasil, inclusive no Estado do Ceará, com filas de leitos para enfermarias e UTIs nos hospitais públicos e privados. Atualmente, a principal preocupação é a preservação do direito à saúde e à vida. Entretanto, assim que os indicadores permitirem, é necessário que a educação pública e privada seja tratada como uma das prioridades em face da necessidade de preservar o direito à educação e dos graves efeitos da ausência de aulas presenciais para crianças, adolescentes e demais alunos.

De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), agência da ONU responsável por acompanhar e apoiar a educação, comunicação e cultura no mundo, a pandemia da Covid-19 já impactou os estudos de mais de 1,5 bilhão de estudantes em 188 países – o que representa cerca de 91% do total de estudantes no planeta.Neste sentido, o Fundo das Nações Unidas tem se manifestado favorável à reabertura das escolas, devido aos impactos gerados pelo fechamento. Na pesquisa “Impactos Primários e Secundários da Covid-19 em Crianças e Adolescentes”, realizada pelo Ibope Inteligência a pedido do Unicef, foram identificados aspectos relacionados aos prejuízos na educação, insegurança alimentar e saúde mental em risco.

Um dos desafios enfrentados parte da acessibilidade às tecnologias educacionais, a qual seria a principal solução de maior potencial de inovação na forma de ensino de crianças e adolescentes. A Pesquisa TIC Domicílio aponta que mais de 30% dos

lares no Brasil não possuem acesso à internet, que é praticamente indispensável para o serviço de ensino remoto.

A falta de acesso às modalidades remotas envolve interrupção da aprendizagem, aumentando a desigualdade na linha do desenvolvimento para os estudantes menos privilegiados, além de refletir diretamente no aumento das taxas de evasão escolar, uma vez que crianças e adolescentes – seja pela impossibilidade de acesso remoto e consequente perda de motivação com o aprendizado, seja pelos impactos econômicos na renda familiar – passem a trabalhar para auxiliar na renda.

A má nutrição também aparece como consequência do fechamento das escolas, uma vez que muitas crianças e adolescentes dependem das refeições fornecidas nas escolas (no ambiente escolar). Em pesquisa realizada pelo UNICEF restou demonstrado que, de acordo com as pessoas que moram com crianças e adolescentes que estudam na rede pública, menos da metade recebeu alimentação da escola durante o período de fechamento por causa da suspensão das aulas.

Para além das dificuldades enfrentadas no aspecto educacional, estudos apontam que o estresse gerado pelo distanciamento social é bastante significativo e pode gerar impactos emocionais aos profissionais da Educação e aos alunos. Experiências traumáticas, como a morte de familiares próximos ou amigos, sugerem um aumento no percentual de desenvolvimento de Síndrome de Estresse Pós-Traumático, de forma que o público infanto juvenil e profissionais da educação esteja afetado, no momento do retorno escolar, exigindo um acompanhamento e planejamento a partir de ações intersetoriais para reduzir os danos deste impacto.Por fim, não se pode esquecer que a escola fechada representa a inexistência de um lugar seguro para que os pais deixem seus filhos enquanto trabalham, tendo em vista que, para muitos trabalhadores, o home office não é uma realidade. Com efeito, de acordo com o IPEA, no mês de novembro de 2020, apenas 9,1% do total de pessoas ocupadas e não afastadas no mês permaneceram em teletrabalho, situação que não se manteve muito diferente ao longo da pandemia. Além disso, o teletrabalho favoreceu, principalmente, a população com escolaridade mais elevada (nível superior completo) e do setor formal da economia.  Portanto, é fato que crianças de famílias de baixa renda estão sendo deixadas sozinhas ou sob o cuidado de irmãos, ficando mais expostas às condições de vulnerabilidade e exploração.   

Por esses motivos, o Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal no Estado do Ceará, o Ministério Público do Trabalho no Estado do Ceará e a Defensoria Pública do Estado do Ceará vêm reafirmar a sua preocupação com a atual situação epidemiológica e também com a situação da educação, especialmente na rede pública, e a necessidade de retorno às aulas presenciais de modo seguro e gradual das redes públicas e privadas de educação, assim que os indicadores sanitários demonstrarem que é possível, segundo avaliação das autoridades sanitárias, obedecidos sempre os  protocolos necessários, devendo as redes pública e privada de educação se prepararem com urgência para um retorno seguro da educação presencial, assim que os indicadores e a autoridade sanitária permitirem.

Manuel Pinheiro Freitas
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará

Eneas Romero de Vasconcelos
Promotor de Justiça
Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania

Elizabeth Maria Almeida de Oliveira
Procuradora de Justiça

Coordenadora do Centro de Apoio da Infância, da Juventude e da Educação

Isabel Maria Salustiano Arruda Porto
Procuradora de Justiça
Ouvidora-Geral do MPCE


Rafael de Paula Pessoa Morais
Promotor de Justiça
Secretário Executivo das Promotorias da Infância e da Adolescente de Fortaleza

Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro
Promotora de Justiça
138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Respondendo

Mariana Ferrer Carvalho Rolim
Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará

Alessander Wilckson Cabral Sales
Procurador da República
Ministério Público Federal

Nilce Cunha Rodrigues
Procuradora da República
Ministério Público Federal

Ricardo Magalhães de Mendonça
Procurador da República
Ministério Público Federal

Márcio Andrade Torres
Procurador da República
Ministério Público Federal

Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira
Procuradora da República
Ministério Público Federal

Mariana Lobo
Supervisora do núcleo de direitos humanos e ações coletivas da Defensoria Pública

Juliana Andrade
Supervisora do Núcleo da Infância e da Juventude

Acesse o documento da Nota Pública na íntegra!

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