Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Uma nova proposta para beneficiar os barraqueiros e outros trabalhadores dos litorais brasileiros vem ganhando corpo: o deputado federal Heitor Freire (União Brasil/CE) protocolou na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 295/2022) que visa liberar atividades comerciais e prestação de serviço na Zona Costeira, desde que não haja nenhum impeditivo de acesso da população ao mar. Já as barracas precisam comprovar a ocupação do local e exercício da atividade há pelo menos seis meses.
A medida vem como uma forma de resolver a discussão de anos entre o Poder Público e os trabalhadores dessas áreas. Segundo o parlamentar, a burocracia impede a expansão do potencial turístico e econômico da zona costeira, bem como a geração e manutenção de empregos:
“O Brasil tem um dos maiores litorais do mundo e é um grande destino turístico. As pessoas procuram as nossas praias e também toda a estrutura que oferecemos hoje em dia para o conforto, segurança e melhor atendimento dos frequentadores. Uma infinidade de serviços também é oferecida, seja por meio das tradicionais barracas de praia, quiosques ou por meio da compra de produtos oferecidos pelos vendedores ambulantes. Esses trabalhadores precisam de apoio, não de burocracias, em especial nesse momento de retomada da economia pós-pandemia”, reforçou o parlamentar.
O deputado aponta que só na cidade de Fortaleza, em anos anteriores a pandemia de COVID-19, registrou-se a circulação de cerca de 300 mil pessoas por semana nas barracas localizadas na Praia do Futuro, gerando até 5 mil empregos diretos durante a alta estação.
“É por isso que precisamos estabelecer um marco legal para que tanto os estabelecimentos comerciais cujo funcionamento já é regular, bem como os ambulantes, desenvolvam a suas tradicionais atividades com segurança jurídica, desde que respeitem a livre circulação das pessoas e o acesso ao mar, por se tratar de área pública”, conclui.
O PL 295/2022 entrou em tramitação na Câmara e aguarda votação. Íntegra do texto: https://bit.ly/369irhq
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