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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Ceará inicia campanhas de vacinação contra influenza e sarampo a partir de 4 de abril

 

As campanhas de vacinação contra influenza e sarampo no Ceará serão, simultaneamente, realizadas no período entre 4 de abril e 3 de junho de 2022. Ambas irão obedecer a cronogramas específicos e objetivam contemplar, pelo menos, 90% dos públicos prioritários para influenza e 95% para sarampo em crianças de seis meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias.

Influenza

A imunização contra a influenza será dividida em duas etapas. De 4 a 30 de abril, serão contemplados idosos a partir de 60 anos e trabalhadores da Saúde. Em seguida, de 2 de maio a 3 de junho, ocorrerá a segunda fase, durante a qual serão contempladas crianças a partir de seis meses e abaixo de cinco anos, gestantes, puérperas, pessoas com comorbidades e deficiências permanentes, além de povos indígenas, professores, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo e profissionais portuários. Compõem os grupos prioritários, ainda, membros das Forças de Segurança e Salvamento e das Forças Armadas, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade, população privada de liberdade e jovens de 12 a 21 anos em medidas socioeducativas.

“Essa campanha é voltada às pessoas que têm maior probabilidade de contrair a doença, desenvolver sintomas graves e hospitalizar. Nosso objetivo, além de reduzir complicações e óbitos, é diminuir a sobrecarga dos serviços de saúde no Estado”, argumenta a orientadora da Célula de Imunização da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Kelvia Borges.

A gestora reforça, ainda, a importância do cumprimento da meta estabelecida. “Nosso intuito é vacinar 90% dos públicos-alvo, incluindo crianças, gestantes, puérperas, idosos a partir de 60 anos, povos indígenas, professores e trabalhadores da Saúde. Em 2021, em virtude da pandemia, apenas 72% da nossa meta foi atingida. Por isso, este ano, deveremos fazer diferente. Quem estiver incluso nas etapas deve se dirigir aos postos de saúde, sempre buscando cumprir o calendário destinado ao seu grupo”, orienta.

Administração simultânea com outras vacinas ou medicamentos
A vacina contra a influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outros imunobiológicos do Calendário Nacional de Vacinação e, também, com outros medicamentos, sendo as administrações com seringas e agulhas diferentes em locais anatômicos distintos.

Sarampo
Concomitantemente, a 8ª campanha contra o sarampo também ocorrerá em duas etapas. De 4 a 30 abril, serão contemplados os trabalhadores da Saúde. Posteriormente, de 2 de maio a 3 de junho, deverão ser vacinadas crianças a partir de seis meses a menores de cinco anos de vida. A meta é imunizar 95% dos pequenos.

“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o sarampo tem circulado livremente entre as Américas. Temos, no Brasil, alguns estados com surtos da doença, cujo contágio é muito rápido. Nesse sentido, o Governo do Ceará, por meio da Sesa, está atento a essa situação e não medirá esforços para que esse vírus não volte a nos preocupar”, pontua Borges.

Cumprindo as diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde, a estratégia fortalecerá a imunização indiscriminada dos públicos-alvo. “Queremos captar, além de crianças não vacinadas, aquelas que, eventualmente, não obtiveram resposta imunológica satisfatória à vacinação. Além disso, ao vacinar os trabalhadores da Saúde, será incorporado um reforço a mais. Isso minimizará o risco de adoecimento da população vacinada e evitará bolsões de não vacinados”, conclui.

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