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Nota Oficial

  FPF Nota Oficial Publicado em 21 de agosto de 2026, às 19h39 A Federação Paulista de Futebol lamenta e repudia os episódios de violência entre atletas ocorridos após a partida entre Itaquaquecetuba AC e Pinda FC, disputada nesta sexta-feira (21), pela segunda fase do Paulista Sub-20 Série B. A FPF analisará os relatos da equipe de arbitragem e encaminhará o caso aos órgãos competentes para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis. A violência é incompatível com os valores do esporte e não tem lugar no futebol paulista.

MPF defende manutenção de sentença que determinou tratamento para criança com autismo no Ceará

 União, estado e município de Fortaleza devem assegurar acompanhamento multidisciplinar ao paciente

arte retangular com fundo escuro com o nome "Garantia de direitos" no centro da imagem.

Arte: Asseinf/PFDC

A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nesse princípio, o Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção da sentença que assegurou o acompanhamento multidisciplinar para uma criança com autismo, no Ceará. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) na última terça-feira (19), o procurador regional da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho defende que é responsabilidade solidária da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza assegurar o tratamento ao paciente.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Ceará para garantir o atendimento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e que necessita de acompanhamento contínuo com neuropediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e psicólogo. O paciente realizava tratamento na Fundação Casa Esperança, que informou à família, no final de dezembro de 2018, que o município de Fortaleza não havia realizado o repasse das verbas referentes aos pagamentos dos quatro últimos meses do ano, motivo pelo qual não poderia manter o referido atendimento.

O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam a prestação de serviço multidisciplinar, preferencialmente no mesmo local em que a criança já realizava o tratamento. A União recorreu ao TRF5 alegando que “a sua responsabilidade se exaure com o repasse das verbas para viabilizar o Sistema Único de Saúde aos municípios”.
O MPF contesta essa argumentação, ressaltando que é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios a obrigação de prestar assistência à saúde, conforme determina a Constituição Federal. “Todo ser humano tem direito à vida, do qual a saúde é corolário, devendo ser a mola mestra de qualquer ação política, afinal não há bem de maior valor e relevo a ser protegido”, frisa Adilson Amaral no parecer do MPF.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal

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