*Técnica que tem rendido premiações internacionais ao padeiro Brunno Malheiros será aperfeiçoada durante curso presencial em Miami* Mais uma nova receita de sucesso com a marca *Cheiro do Pão*, que já rendeu premiações internacionais na *Coppa Del Mondo del Panettone* e na *Panettone World Championship*, entrará em produção nas festas de final de ano de 2026. O padeiro cearense Brunno Malheiros já se encontra em Miami, nos Estados Unidos, onde fará um curso presencial com o atual técnico de competições, o venezuelano naturalizado espanhol Massimiliano Liberatore, e com o italiano Carlo di Cristo. O curso “*Especial Panettone & Pandoro Quatro Mãos*”, na tradução livre para o português, acontecerá entre os dias 24, 25 e 26 de abril, no Instituto de Educação da Flórida. Formado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Ceará (UFC / 2015), padeiro pela Levain Escola de Panificação - SP (2017), formações diversas pela France Panificação – SP (2018), além de ...
União, estado e município de Fortaleza devem assegurar acompanhamento multidisciplinar ao paciente
Arte: Asseinf/PFDC
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nesse princípio, o Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção da sentença que assegurou o acompanhamento multidisciplinar para uma criança com autismo, no Ceará. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) na última terça-feira (19), o procurador regional da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho defende que é responsabilidade solidária da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza assegurar o tratamento ao paciente.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Ceará para garantir o atendimento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e que necessita de acompanhamento contínuo com neuropediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e psicólogo. O paciente realizava tratamento na Fundação Casa Esperança, que informou à família, no final de dezembro de 2018, que o município de Fortaleza não havia realizado o repasse das verbas referentes aos pagamentos dos quatro últimos meses do ano, motivo pelo qual não poderia manter o referido atendimento.
O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam a prestação de serviço multidisciplinar, preferencialmente no mesmo local em que a criança já realizava o tratamento. A União recorreu ao TRF5 alegando que “a sua responsabilidade se exaure com o repasse das verbas para viabilizar o Sistema Único de Saúde aos municípios”.
O MPF contesta essa argumentação, ressaltando que é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios a obrigação de prestar assistência à saúde, conforme determina a Constituição Federal. “Todo ser humano tem direito à vida, do qual a saúde é corolário, devendo ser a mola mestra de qualquer ação política, afinal não há bem de maior valor e relevo a ser protegido”, frisa Adilson Amaral no parecer do MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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