Vinte e sete quilos de skunk apreendidos e três suspeitos de tráfico de drogas presos. Esse foi o resultado de uma ação de inteligência realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), em parceria com a Receita Federal. As capturas ocorreram no bairro Padre Andrade, na Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) de Fortaleza. As diligências iniciaram logo que os investigadores da Denarc e os auditores da Receita tomaram conhecimento sobre um suspeito, de 30 anos, envolvido com a comercialização de ilícitos na região. A operação foi desencadeada após a troca de informações entre as instituições, que passaram a monitorar o homem, que já possui duas passagens por tráfico de drogas. Na tarde desse sábado (25), um veículo modelo Polo, que também estava sendo monitorado pelas equipes, seguiu até o setor de carga do Aeroporto Pinto Martins. No local, dois homens, um de 33 anos, com passagens por ameaça, resistência e promover tumulto, e u...
União, estado e município de Fortaleza devem assegurar acompanhamento multidisciplinar ao paciente
Arte: Asseinf/PFDC
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nesse princípio, o Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção da sentença que assegurou o acompanhamento multidisciplinar para uma criança com autismo, no Ceará. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) na última terça-feira (19), o procurador regional da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho defende que é responsabilidade solidária da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza assegurar o tratamento ao paciente.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Ceará para garantir o atendimento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e que necessita de acompanhamento contínuo com neuropediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e psicólogo. O paciente realizava tratamento na Fundação Casa Esperança, que informou à família, no final de dezembro de 2018, que o município de Fortaleza não havia realizado o repasse das verbas referentes aos pagamentos dos quatro últimos meses do ano, motivo pelo qual não poderia manter o referido atendimento.
O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam a prestação de serviço multidisciplinar, preferencialmente no mesmo local em que a criança já realizava o tratamento. A União recorreu ao TRF5 alegando que “a sua responsabilidade se exaure com o repasse das verbas para viabilizar o Sistema Único de Saúde aos municípios”.
O MPF contesta essa argumentação, ressaltando que é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios a obrigação de prestar assistência à saúde, conforme determina a Constituição Federal. “Todo ser humano tem direito à vida, do qual a saúde é corolário, devendo ser a mola mestra de qualquer ação política, afinal não há bem de maior valor e relevo a ser protegido”, frisa Adilson Amaral no parecer do MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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