O governador do Amapá, Clécio Luís , celebrou nesta segunda-feira (20) o anúncio da concessão da licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que autoriza a Petrobras a perfurar poços para pesquisa exploratória no bloco FZA-M-59, na bacia sedimentar da Foz do Amazonas, que faz parte da área do litoral brasileiro conhecida como Margem Equatorial. "A notícia que tanto esperávamos chegou! O Ibama liberou a licença para a Petrobras iniciar a fase de pesquisas na Margem Equatorial. É um passo histórico rumo ao conhecimento sobre o potencial energético do Amapá e ao desenvolvimento da Amazônia!", escreveu o governador, em postagem nas redes sociais. Com reservas potenciais estimadas em até 16 bilhões de barris de petróleo e possibilidade de produção de 1,1 milhão de barris por dia, a chamada Margem Equatorial se estende da foz do rio Oiapoque, no extremo norte do Amapá, até o litoral norte do...
União, estado e município de Fortaleza devem assegurar acompanhamento multidisciplinar ao paciente
Arte: Asseinf/PFDC
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nesse princípio, o Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção da sentença que assegurou o acompanhamento multidisciplinar para uma criança com autismo, no Ceará. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) na última terça-feira (19), o procurador regional da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho defende que é responsabilidade solidária da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza assegurar o tratamento ao paciente.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Ceará para garantir o atendimento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e que necessita de acompanhamento contínuo com neuropediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e psicólogo. O paciente realizava tratamento na Fundação Casa Esperança, que informou à família, no final de dezembro de 2018, que o município de Fortaleza não havia realizado o repasse das verbas referentes aos pagamentos dos quatro últimos meses do ano, motivo pelo qual não poderia manter o referido atendimento.
O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam a prestação de serviço multidisciplinar, preferencialmente no mesmo local em que a criança já realizava o tratamento. A União recorreu ao TRF5 alegando que “a sua responsabilidade se exaure com o repasse das verbas para viabilizar o Sistema Único de Saúde aos municípios”.
O MPF contesta essa argumentação, ressaltando que é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios a obrigação de prestar assistência à saúde, conforme determina a Constituição Federal. “Todo ser humano tem direito à vida, do qual a saúde é corolário, devendo ser a mola mestra de qualquer ação política, afinal não há bem de maior valor e relevo a ser protegido”, frisa Adilson Amaral no parecer do MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.