Videomonitoramento flagra descarte de óleo de motor em área de preservação ambiental; veículo é apreendido e proprietário levado à delegacia Ocorrência reforça a atuação integrada entre o CIVFor, a Guarda Municipal e Agefis no enfrentamento a infrações ambientais na Capital Compartilhe: Descarte irregular ocorreu em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), autuou um infrator por descarte irregular de óleo de motor em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão, na manhã desta quarta-feira (17/6). A ocorrência foi identificada por equipes do Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza (CIVFor) durante ação da Operação Capital Limpa e Ordenada. As imagens registradas pelo sistema mostram uma picape de pequeno porte chegando à região do cruzamento das ruas Adélia Feijó e Manoel de ...
União, estado e município de Fortaleza devem assegurar acompanhamento multidisciplinar ao paciente
Arte: Asseinf/PFDC
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nesse princípio, o Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção da sentença que assegurou o acompanhamento multidisciplinar para uma criança com autismo, no Ceará. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) na última terça-feira (19), o procurador regional da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho defende que é responsabilidade solidária da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza assegurar o tratamento ao paciente.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Ceará para garantir o atendimento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e que necessita de acompanhamento contínuo com neuropediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e psicólogo. O paciente realizava tratamento na Fundação Casa Esperança, que informou à família, no final de dezembro de 2018, que o município de Fortaleza não havia realizado o repasse das verbas referentes aos pagamentos dos quatro últimos meses do ano, motivo pelo qual não poderia manter o referido atendimento.
O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam a prestação de serviço multidisciplinar, preferencialmente no mesmo local em que a criança já realizava o tratamento. A União recorreu ao TRF5 alegando que “a sua responsabilidade se exaure com o repasse das verbas para viabilizar o Sistema Único de Saúde aos municípios”.
O MPF contesta essa argumentação, ressaltando que é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios a obrigação de prestar assistência à saúde, conforme determina a Constituição Federal. “Todo ser humano tem direito à vida, do qual a saúde é corolário, devendo ser a mola mestra de qualquer ação política, afinal não há bem de maior valor e relevo a ser protegido”, frisa Adilson Amaral no parecer do MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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