A meia Gabi Zanotti, do Corinthians, e a atacante Marta, do Orlando Pride, dos Estados Unidos, são finalistas da edição deste ano do prêmio Rainha da América, concedida pelo jornal El Pais , do Uruguai, à melhor jogadora em atividade no continente americano. Elas têm como concorrente a atacante paraguaia Cláudia Martínez, que atua no Olímpia, de seu país-natal. A eleição é feita com votos de jornalistas de todo o continente. O resultado será divulgado pelo jornal no próximo dia 31 de dezembro. O troféu feminino foi criado em 2021 em complemento ao já tradicional prêmio Rei da América, que desde 1985 condecora o melhor atleta masculino da temporada no futebol do continente. Em 2025, não há brasileiros indicados, mas o meia uruguaio Giorgian de Arrascaeta, do Flamengo, é um dos candidatos, ao lado dos atacantes Adrián Martínez, do Racing, da Argentina, e Lionel Messi, do Inter Miami, dos Estados Unidos - ambos argentinos. Atual detentora do prêmio feminino, Gabi Zanotti foi ...
União, estado e município de Fortaleza devem assegurar acompanhamento multidisciplinar ao paciente
Arte: Asseinf/PFDC
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nesse princípio, o Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção da sentença que assegurou o acompanhamento multidisciplinar para uma criança com autismo, no Ceará. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) na última terça-feira (19), o procurador regional da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho defende que é responsabilidade solidária da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza assegurar o tratamento ao paciente.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Ceará para garantir o atendimento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e que necessita de acompanhamento contínuo com neuropediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e psicólogo. O paciente realizava tratamento na Fundação Casa Esperança, que informou à família, no final de dezembro de 2018, que o município de Fortaleza não havia realizado o repasse das verbas referentes aos pagamentos dos quatro últimos meses do ano, motivo pelo qual não poderia manter o referido atendimento.
O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam a prestação de serviço multidisciplinar, preferencialmente no mesmo local em que a criança já realizava o tratamento. A União recorreu ao TRF5 alegando que “a sua responsabilidade se exaure com o repasse das verbas para viabilizar o Sistema Único de Saúde aos municípios”.
O MPF contesta essa argumentação, ressaltando que é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios a obrigação de prestar assistência à saúde, conforme determina a Constituição Federal. “Todo ser humano tem direito à vida, do qual a saúde é corolário, devendo ser a mola mestra de qualquer ação política, afinal não há bem de maior valor e relevo a ser protegido”, frisa Adilson Amaral no parecer do MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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