incêndio em igreja Um incêndio atingiu a Igreja Assembleia de Deus Bela Vista/Panamericano, na Rua Santa Catarina, bairro Demócrito Rocha, Fortaleza, na tarde de sexta-feira (2). A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou a 5ª Companhia do 1º Batalhão, sediada no Conjunto Ceará, por volta das 14h35. Ao chegar, os bombeiros militares constataram que o fogo já havia sido controlado por fiéis. Eles usaram dois extintores para debelar as chamas. Ainda assim, segundo relatos de populares, o incêndio começou em um ventilador e se espalhou para equipamentos próximos. As chamas danificaram microfones, teclados, caixas de som, guitarra, baixo, data show, aparelhos de ar-condicionado e parte de uma bateria musical. O teto e o forro de PVC também sofreram danos pelo calor. Fuligem espalhou-se pelo ambiente. Após o rescaldo, a ocorrência foi encerrada às 15h10. Por fim, de acordo com o comandante do socorro, 1º Tenente Henrique Coelho, “não precisamos com...
União, estado e município de Fortaleza devem assegurar acompanhamento multidisciplinar ao paciente
Arte: Asseinf/PFDC
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nesse princípio, o Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção da sentença que assegurou o acompanhamento multidisciplinar para uma criança com autismo, no Ceará. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) na última terça-feira (19), o procurador regional da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho defende que é responsabilidade solidária da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza assegurar o tratamento ao paciente.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Ceará para garantir o atendimento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e que necessita de acompanhamento contínuo com neuropediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e psicólogo. O paciente realizava tratamento na Fundação Casa Esperança, que informou à família, no final de dezembro de 2018, que o município de Fortaleza não havia realizado o repasse das verbas referentes aos pagamentos dos quatro últimos meses do ano, motivo pelo qual não poderia manter o referido atendimento.
O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam a prestação de serviço multidisciplinar, preferencialmente no mesmo local em que a criança já realizava o tratamento. A União recorreu ao TRF5 alegando que “a sua responsabilidade se exaure com o repasse das verbas para viabilizar o Sistema Único de Saúde aos municípios”.
O MPF contesta essa argumentação, ressaltando que é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios a obrigação de prestar assistência à saúde, conforme determina a Constituição Federal. “Todo ser humano tem direito à vida, do qual a saúde é corolário, devendo ser a mola mestra de qualquer ação política, afinal não há bem de maior valor e relevo a ser protegido”, frisa Adilson Amaral no parecer do MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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