Com as quatro capturas, sobe para nove o número de pessoas presas envolvidas no crime Em novas diligências coordenadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), mais quatro pessoas, sendo três homens e uma mulher, envolvidas diretamente no incêndio de um barco registrado na cidade de Itarema, na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Ceará, no último dia 8, foram capturas. As capturas ocorreram de forma simultânea nos municípios de Quixadá (AIS 20) e Itarema, nesta quarta-feira (4). Além das prisões em flagrante, também foram cumpridos mandados de prisão preventiva que estavam em aberto pelo crime de homicídio contra dois dos quatro presos. De forma contínua, com o objetivo de prender todos os envolvidos no incêndio da embarcação, os investigadores do Departamento de Polícia do Interior Norte e Sul (DPI-Norte/ Sul), com apoio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) seguiram com diligências para localizar os demais partícipes já identificados. Durante as a...
União, estado e município de Fortaleza devem assegurar acompanhamento multidisciplinar ao paciente
Arte: Asseinf/PFDC
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Com base nesse princípio, o Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção da sentença que assegurou o acompanhamento multidisciplinar para uma criança com autismo, no Ceará. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) na última terça-feira (19), o procurador regional da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho defende que é responsabilidade solidária da União, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza assegurar o tratamento ao paciente.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Ceará para garantir o atendimento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e que necessita de acompanhamento contínuo com neuropediatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo e psicólogo. O paciente realizava tratamento na Fundação Casa Esperança, que informou à família, no final de dezembro de 2018, que o município de Fortaleza não havia realizado o repasse das verbas referentes aos pagamentos dos quatro últimos meses do ano, motivo pelo qual não poderia manter o referido atendimento.
O Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará determinou que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam a prestação de serviço multidisciplinar, preferencialmente no mesmo local em que a criança já realizava o tratamento. A União recorreu ao TRF5 alegando que “a sua responsabilidade se exaure com o repasse das verbas para viabilizar o Sistema Único de Saúde aos municípios”.
O MPF contesta essa argumentação, ressaltando que é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios a obrigação de prestar assistência à saúde, conforme determina a Constituição Federal. “Todo ser humano tem direito à vida, do qual a saúde é corolário, devendo ser a mola mestra de qualquer ação política, afinal não há bem de maior valor e relevo a ser protegido”, frisa Adilson Amaral no parecer do MPF.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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