Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 1.119 de 22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue para análise do Senado.
Foi aprovado o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
O texto enviado pelo Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.
O parecer aprovado pela Câmara corrige ainda erros materiais identificados na versão enviada pelo Poder Executivo. O prazo final para migração, 30 de novembro, poderá ser menor, caso o Senado não venha a apreciar medida provisória a tempo. A vigência da MP na versão original vai até 5 de outubro.
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