Especialista lembra que as mortes aconteceram do antes do Pacote Anticrime, que tem penas mais duras para crimes hediondos
Finalizado o julgamento de quatro policiais militares acusados de participação da Chacina do Curió, como ficou conhecida a morte de 11 pessoas, em 2015, na Grande Messejana, em Fortaleza-CE, a pena somada chega a mais de 1.100 anos de reclusão.
Cada um dos condenados recebeu penas superiores a 275 anos, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Mas como se chega a uma pena tão grande?
O especialista em Direito e Processo Penal e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Leonardo Pantaleão, explica que o juiz, para fixar uma pena, leva em conta o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Primeiro, ele parte da pena base, depois as agravantes e atenuantes, depois as causas de aumento ou diminuição previstas e identificadas no caso concreto.
“No caso específico, as penas, considerando o número de pessoas atingidas o número de vítimas e a pluralidade de crimes, alcançamos o patamar, de acordo com o cálculo efetuado pelo magistrado, de 275 anos de condenação”, diz o advogado.
Mas a pergunta que cada familiar das vítimas faz é: quantos anos efetivamente serão cumpridos em regime fechado? Um importante dado para essa resposta está na data do crime.
“Considerando que o crime foi cometido em 2015, e ainda nós não tínhamos a regência do Pacote Anticrime, é a lei da época que vai regulamentar o fato. Nesse cenário, considerando a prática de crimes de hediondos, por serem homicídios qualificados, a legislação previa que o cumprimento da pena deve ser de dois quintos, em caso de réu primário, para pleitear qualquer progressão de regime e, se for reincidente, se faz necessário o cumprimento de três quintos da condenação total, levando em conta o total da pena para que se possa pleitear a progressão para regime menos gravoso”, diz Pantaleão.
A pena aplicada a cada réu, cinco vezes maior do que o tempo máximo permitido, 40 anos, num primeiro momento, pode parecer midiática e para que se tenha uma sensação de justiça, mais do que prática. Mas na verdade, como explica Pantaleão, ao final daquele critério trifásico, mesmo que a pena ultrapasse os 40 anos, esse marco final é que será considerado para qualquer tipo de requerimento durante execução da pena.
“Toda vez que algum dos condenados, durante execução da pena, for pleitear alguma benesse, algum benefício previsto na lei, como por exemplo progressão de regime ou livramento condicional, leva-se em conta o tempo da pena fixada e não o máximo que ele pode cumprir” explica Pantaleão.
Sobre o recurso dessa decisão, segundo pantaleão, independentemente da dosimetria da pena, o recurso é o mesmo. “A defesa pode, sem dúvida alguma, vai ingressar com recurso de apelação para se insurgir contra a decisão proferida pelo jurados, até mesmo pelo cálculo da pena fixada pelo juiz, para buscar uma revisão dessa decisão pelo Tribunal de Justiça do Ceará”, diz ele.
Outros acusados de participarem da chacina, devem ser julgados ainda esse ano e a condenação de alguns policiais, principalmente em casos midiáticos, em casos julgados pela sociedade, no caso do conselho de sentença, composto por pessoas que não são formadas necessariamente em direito e leigas, na sua maioria, segundo o especialista, pode influenciar os próximos julgamentos.
“Porém, não se pode perder de vista que a conduta de cada um deve ser individualizada e cada um e cada um responder na medida da sua culpabilidade. Se, eventualmente, dentre os próximos julgamentos, ficar demonstrado que alguém não teve qualquer relação com o cenário, naturalmente deve ser absorvido, seguindo sempre um critério de equidade, de justiça e acima de tudo, de proporcionalidade da conduta de cada um”, conclui Pantaleão.
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