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Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet

  Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/08/2026 - 09:19 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.  O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo . Regras O eleitor que optar pelo voto em trâ...

MPF pede medidas compensação para igreja que causou danos ambientais em área de preservação permanente no Ceará

 Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em recurso em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a favor do pedido de medidas compensatórias por danos ambientais causados pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, no Ceará. A igreja construiu um complexo religioso em Área de Preservação Permanente (APP) em Fortaleza. O recurso foi interposto pela unidade do MPF no Ceará e recebeu parecer da Procuradoria Regional da República, unidade do MPF, que atua perante o TRF5.

O procurador regional da República na 5ª Região Wellington Cabral Saraiva aponta, no parecer, que a degradação ambiental causada pela igreja foi comprovada em laudos periciais elaborados por perito judicial e pela Polícia Federal, os quais constataram que a edificação foi construída sobre área com domínio geomorfológico de dunas, com vegetação de restinga, o que caracteriza APP, de acordo com a Resolução 303/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e com o artigo 4º do Código Florestal. Na ação, a perícia verificou que a igreja foi edificada sobre ecossistema de vegetação de restinga e que a vegetação original, no momento da perícia, não foi encontrada exatamente porque a construção já havia danificado o meio ambiente.

A ação – O processo teve início com uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF, com base em representação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com pedidos de paralisação das obras de construção de complexo religioso na Avenida Santos Dumont, demolição das estruturas erguidas no local e condenação dos réus a recompor os danos ao ecossistema. A 8ª Vara da Seção Judiciária do Ceará (SJCE) julgou os pedidos improcedentes, mas o MPF recorreu e pediu anulação da sentença.

O processo foi distribuído para a 3ª Turma do TRF5, que anulou a sentença e determinou retorno dos autos para a 1ª instância. Após o trâmite processual, a 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará julgou improcedentes os pedidos da ação, com o argumento de que a igreja não teria sido construída em Área de Preservação Permanente (APP). O MPF, por meio da Procuradoria da República, recorreu novamente, com pedido reparação dos danos ambientais mediante medidas compensatórias e pagamento de indenização, em valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). O MPF retirou o pedido de destruição do complexo religioso e de retirada do entulho, por entender que a medida não seria efetiva para restaurar o local ao estado anterior à construção.

O TRF5 enviou o processo para exame da Procuradoria Regional da República, órgão do MPF em 2ª instância. O procurador Wellington Cabral Saraiva afirmou não haver conflito entre o pedido de medidas de compensação e o indeferimento da ACP por parte da Justiça Federal, pois a desistência do pedido de demolição do imóvel não impede o acatamento dos demais pedidos recursais, já que isso estava na petição inicial, em caso de impossibilidade de restauração integral da área degradada, na forma de medidas compensatórias. O MPF defende que a degradação da área do entorno do templo não autoriza uma nova ofensa ao ambiente.

O caso será novamente julgado pelo TRF5.

Processo 0813080-10.2016.4.05.8100
Consulta processual

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