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CEV/Uece divulga datas dos Vestibulares 2026.2 e 2027.1

  Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece) divulga principais datas dos Vestibular 2026.2 e 2027.1. As informações abrangem os períodos de solicitação de isenção, inscrições e aplicação das provas das duas seleções. Para o Vestibular 2026.2, as solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderão ser feitas de forma on-line, no período de 2 a 6 de fevereiro de 2026. Já as inscrições estarão abertas de 9 a 20 de março de 2026. A prova de Conhecimentos Gerais, correspondente à 1ª fase do certame, será aplicada no dia 26 de abril de 2026, um domingo. As provas da 2ª fase, que contemplam Conhecimentos Específicos e Redação, ocorrerão nos dias 24 e 25 de maio de 2026, domingo e segunda-feira, respectivamente. Em relação ao Vestibular 2027.1, a CEV informa que a prova de Conhecimentos Gerais da 1ª fase será realizada no dia 18 de outubro de 2026, domingo. As provas da 2ª fase, de Conhecimentos Específicos e Redação, estão previstas para...

MPF pede medidas compensação para igreja que causou danos ambientais em área de preservação permanente no Ceará

 Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em recurso em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a favor do pedido de medidas compensatórias por danos ambientais causados pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, no Ceará. A igreja construiu um complexo religioso em Área de Preservação Permanente (APP) em Fortaleza. O recurso foi interposto pela unidade do MPF no Ceará e recebeu parecer da Procuradoria Regional da República, unidade do MPF, que atua perante o TRF5.

O procurador regional da República na 5ª Região Wellington Cabral Saraiva aponta, no parecer, que a degradação ambiental causada pela igreja foi comprovada em laudos periciais elaborados por perito judicial e pela Polícia Federal, os quais constataram que a edificação foi construída sobre área com domínio geomorfológico de dunas, com vegetação de restinga, o que caracteriza APP, de acordo com a Resolução 303/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e com o artigo 4º do Código Florestal. Na ação, a perícia verificou que a igreja foi edificada sobre ecossistema de vegetação de restinga e que a vegetação original, no momento da perícia, não foi encontrada exatamente porque a construção já havia danificado o meio ambiente.

A ação – O processo teve início com uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF, com base em representação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com pedidos de paralisação das obras de construção de complexo religioso na Avenida Santos Dumont, demolição das estruturas erguidas no local e condenação dos réus a recompor os danos ao ecossistema. A 8ª Vara da Seção Judiciária do Ceará (SJCE) julgou os pedidos improcedentes, mas o MPF recorreu e pediu anulação da sentença.

O processo foi distribuído para a 3ª Turma do TRF5, que anulou a sentença e determinou retorno dos autos para a 1ª instância. Após o trâmite processual, a 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará julgou improcedentes os pedidos da ação, com o argumento de que a igreja não teria sido construída em Área de Preservação Permanente (APP). O MPF, por meio da Procuradoria da República, recorreu novamente, com pedido reparação dos danos ambientais mediante medidas compensatórias e pagamento de indenização, em valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). O MPF retirou o pedido de destruição do complexo religioso e de retirada do entulho, por entender que a medida não seria efetiva para restaurar o local ao estado anterior à construção.

O TRF5 enviou o processo para exame da Procuradoria Regional da República, órgão do MPF em 2ª instância. O procurador Wellington Cabral Saraiva afirmou não haver conflito entre o pedido de medidas de compensação e o indeferimento da ACP por parte da Justiça Federal, pois a desistência do pedido de demolição do imóvel não impede o acatamento dos demais pedidos recursais, já que isso estava na petição inicial, em caso de impossibilidade de restauração integral da área degradada, na forma de medidas compensatórias. O MPF defende que a degradação da área do entorno do templo não autoriza uma nova ofensa ao ambiente.

O caso será novamente julgado pelo TRF5.

Processo 0813080-10.2016.4.05.8100
Consulta processual

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