⚠️ *COMUNICADO*
*Data*: 20/07/2023
*CONSUMIDOR NÃO PODERÁ EXIGIR DO ENTREGADOR QUE ADENTRE NO CONDOMÍNIO*
Foi sancionada e publicada a LEI MUNICIPAL N. 11.381/2023 DE FORTALEZA, a qual dispõe que , *o consumidor ficará proibido de exigir que o entregador adentre nos espaços de uso comum de condomínio, devendo a encomenda ser entregue na portaria*, salvo o cliente seja uma pessoa de mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
*Ou seja, caso o entregador concorde, poderá subir* para entregar a encomenda. *Caso o entregador não concorde, o cliente não poderá exigir*.
Ainda deve-se observar as normativas do *regimento interno* de cada condomínio, pois alguns proibem que entregadores subam mesmo quando houver concordância dos mesmos.
*Fonte*: Lei Municipal n. 11381/2023 de Fortaleza
*Status*: Vigente
*Rafael Albuquerque*
❐ Pinho&Albuquerque Advogados
❏ *Assessoria Jurídica Empresarial*
www.pinhoealbuquerque.com
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