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NOTA À IMPRENSA

 NOTA À IMPRENSA A Unimed Fortaleza informa que, nesta quarta-feira (15), adotou as providências necessárias junto ao Decon para obtenção da notificação oficial das decisões administrativas relacionadas à multa referente a casos de cancelamento unilateral de planos de saúde. Trata-se de três decisões distintas, cujo somatório resultou no valor divulgado. A cooperativa reitera que está em processo de levantamento de informações e análise técnica das decisões, a fim de adotar as medidas cabíveis, inclusive a eventual interposição de recurso, considerando que os beneficiários foram notificados previamente  A Unimed Fortaleza destaca, que segue todos os critérios legais e regulamentares e  que cada situação  foi avaliada individualmente à luz da legislação vigente e das normas aplicáveis ao setor.

Com a Lei Orgânica da Cultura do Ceará, ações afirmativas e recursos de acessibilidade democratizam o acesso ao fomento cultural no estado

 

Políticas como cotas, vagas específicas, editais com recursos de acessibilidade, dentre outros aperfeiçoamentos, são algumas das conquistas que marcam a nova legislação

A luta e mobilização de movimentos negros, povos indígenas/originários, quilombolas, pessoas com deficiência (PcD), dentre outras populações, tornou realidade as políticas de ações afirmativas no Ceará. A Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (Lei n.º 18.012/2022) dialoga diretamente com esta garantia da cidadania.

Alinhada com as demandas específicas do setor cultural, a nova legislação aperfeiçoa os princípios, objetivos e estrutura do Sistema Estadual de Cultura (Siec), que orienta “promover a inclusão social e a democratização do acesso às ações de financiamento e fomento à cultura, inclusive por meio da adoção de políticas e ações afirmativas”.

>> Lei Orgânica da Cultura do Ceará moderniza legislação do setor com resultados já no primeiro ano de vigência

“Regime Próprio de Fomento Cultural”, instituído pela Lei Orgânica da Cultura, determina como estas ações afirmativas e reparatórias de direitos são exercidas. O Art. 53, § 2º, rege que esta política pode ser efetivada por meio de linhas de editais exclusivas e específicas, previsão de cotas, bônus de pontuação ou outros mecanismos voltados a determinados territórios, povos, comunidades e populações.

Este ordenamento jurídico estimula a participação e protagonismo de agentes culturais e equipes de trabalho compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras (pretos e pardos), indígenas/originárias, povos e comunidades tradicionais (PCTs), camponesas, povos ciganos, pessoas LGBTI+, pessoas com deficiência (PcDs), pessoas idosas, pessoas em situação e superação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente.

Conquista coletiva

“Testemunhamos mudanças e a inserção da população negra, a visibilidade considerando as manifestações de matriz africana e afro brasileira, a população quilombola e seus fazeres e várias formas de expressão e artistas localizados em territórios periféricos”, compartilha a coordenadora de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (Codac) da Secult Ceará, Rosana Marques.

Assim, as ações afirmativas ganham repercussão no contexto da política cultural enquanto uma prioridade de estado. “É uma ação que nasce da demanda do próprio campo”, completa a coordenadora.

Toda essa articulação da sociedade civil, amparada e consolidada com a Lei Orgânica da Cultura do Ceará, influencia diretamente o setor da cultura, bem como outras importantes áreas do estado como o social e o econômico.

“Essas pessoas são de contextos, comunidades, territórios tradicionais e periféricos na sua maioria. É um compromisso que, ao nível de Governo do Estado, se garante. Isso ganha repercussão, também, com o trabalho realizado com a Secretaria da Igualdade Racial (Seir) e Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará (Sepince)”, detalha a coordenadora Rosana Marques.

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