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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

MPCE identifica prática de nepotismo na Prefeitura de São Benedito e requer demissão de servidores e colaboradores em situação irregular

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ingressou, na última quinta-feira (07/12), com Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito do município por ato de improbidade administrativa envolvendo nepotismo na contratação ou nomeação de servidores. A unidade ministerial identificou oito servidores com vínculos públicos que possuem parentesco de até 3º grau com o prefeito do município, incluindo o pai do gestor, que atua como médico no Hospital Municipal de São Benedito e recebe salário superior ao que é recebido por médicos que desempenham funções idênticas na mesma unidade. 

A promotoria destaca que o pai do prefeito havia sido condenado em ação de improbidade distinta, o que, em tese, o impediria de exercer cargos na administração. Contudo, como estratégia de para burlar a determinação da Justiça, o município procedeu sua contratação por meio de uma empresa terceirizada. O promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ação, declara que mesmo o pai do prefeito sendo contratado por empresa terceirizada, fica é caracterizado o nepotismo. 

O MP Estadual destaca também a ilegalidade na contratação de parente por afinidade do gestor municipal para a titularidade de uma das secretarias, pelo fato de a secretária não possuir qualificação técnica necessária para assumir a pasta. O Ministério Público constatou ainda que outros seis parentes de até 3º grau do prefeito, incluindo irmão, cunhada, tio e tia por afinidade, foram contratados para cargos de natureza administrativa, e ainda que alguns já tenham sido exonerados, resta configurado ato de nepotismo e improbidade.   

O MPCE requer que todas as contratações citadas no documento sejam anuladas e que o gestor do município seja condenado pela prática de improbidade administrativa. O MP Estadual solicita ainda que o município não contrate ou nomeie cônjuges, companheiros ou pessoas com parentesco de até 3º grau com gestores e vice gestores municipais, titulares de pastas, vereadores, ou outros servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento; e inclua, nos editais de licitação ou contratos de terceirização, cláusula que impeça a participação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. 

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