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Velório de Juliana Marins será aberto ao público Jovem morreu ao cair de trilha em vulcão na Indonésia

  A família da publicitária   Juliana Marins  confirmou que o velório da jovem será na próxima sexta-feira (4), aberto ao público, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde ela morava. Juliana morreu na semana passada ao cair enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na ilha de Lombok, na Indonésia. A cerimônia aberta ao público será das 10h às 12h e restrita a familiares e amigos das 12h30 às 15h. Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Civil do Rio de Janeiro fez nova necropsia no corpo de Juliana. O exame começou às 8h30 e durou cerca de duas horas, no Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto. O procedimento foi feito por dois peritos legistas da Polícia Civil e acompanhado por um perito médico da Polícia Federal e por um assistente técnico representante da família. O resultado preliminar será divulgado em até 7 dias. >> Siga o canal da  Agência Brasil ...

Associado a documentos históricos, estudo geomorfológico da Serra da Ibiapaba indica claramente que área é do Ceará e reforça defesa cearense

 

                                Região é ocupada por cearenses e disputada há mais de três séculos

A Serra da Ibiapaba é cearense, afirma a nota técnica “Origens e Mapeamento da Divisa Histórica entre Ceará e Piauí: o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba”. O estudo vale-se de técnicas cartográficas modernas e produtos de sensoriamento remoto para esclarecer exatamente onde fica o sopé da serra que é disputada com o estado vizinho. A linha divisória entre o Ceará e o Piauí, baseada em diversas fontes primárias e mapas históricos, é o sopé da Ibiapaba.

“Destaca-se a importância do mapeamento geológico-geomorfológico para identificar com precisão essa divisa, comparando o retrato histórico com a configuração atual do IBGE em seus Censos Demográficos. Essas análises proporcionam informações valiosas para fundamentar as decisões no âmbito da Ação Cível Originária 1.831 de forma cientificamente embasada”, conclui a nota técnica que foi apresentada nesta sexta-feira, 5 de abril, no auditório da Secretaria de Pesca e Aquicultura (antigo Palácio Iracema). A pesquisa é resultado do embasamento buscado pelo Grupo de Trabalho do Litígio, coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE).

O estudo é de autoria da professora titular visitante da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e professora aposentada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Vanda de Claudino Sales; o professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e Analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (COGERH), João Sílvio Dantas de Morais; e o analista de políticas públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros.

Veja a apresentação realizada nesta sexta-feira.

Documentos históricos

Ao examinar os fatos históricos desde o período colonial até o Império do Brasil, os pesquisadores buscaram esclarecer onde ficam precisamente as raízes da Serra da Ibiapaba, identificada como a linha divisória entre os estados. Os autores baseiam-se em fontes primárias e em mapas históricos.

Na obra “Annaes Historicos do Estado do Maranhão”, Bernardo Pereira de Berredo, que ocupou o cargo de Governador-Geral do Maranhão de 1718 a 1722, apresentou uma descrição precisa da divisa entre os então Estados do Maranhão e do Brasil. à época a capitania do Piauí era vinculada ao Maranhão e a capitania do Ceará, ao estado do Brasil. No livro, concluído em 1718, o autor afirma que o Estado do Maranhão “tem seu princípio hoje abaixo da serra de Hypiapaba”, estabelecendo com clareza a localização da demarcação.

Os pesquisadores ressaltam que diversas fontes históricas corroboram as palavras de Bernardo Pereira de Berredo. O historiador João Mendes de Almeida, por exemplo, em seu livro “Algumas Notas Genealógicas” (1886), diz que a fronteira do estado do Maranhão foi recuada para a raiz da Serra da Ibyapaba (Ceará). Um outro autor, Justo Jansen Ferreira, no livro a Barra da Tutoya (1908) registra que a divisa entre o estado do Maranhão e a capitania do Ceará correspondia às fraldas da Serra Grande, como também é conhecida a Serra da Ibiapaba, estando essa serra
em território cearense.

Rigor técnico

O que os pesquisadores avaliam é que essas fontes históricas permitem, com a avaliação propiciada por novas técnicas cartográficas, definir a divisa cearense e contribuir para a análise da questão que foi levada ao STF em 2011. “A geomorfologia, associada aos documentos históricos, indica claramente que a Serra da Ibiapaba é do Ceará”, explicam os professores que apresentaram o estudo.

O procurador-geral do estado, Rafael Machado de Moraes, ressalta a seriedade, a transparência e o rigor técnico com que o Ceará vem atuando no processo da Ação Cível Originária (ACO) nº 1.831, sempre priorizando a defesa da população que vive na região do litígio e que historicamente se identifica como cearense. “O GT coordenado pela PGE-CE avalia que a ciência é uma grande aliada e que a apresentação desse estudo é mais um passo para avançarmos na busca de uma solução justa para a questão que envolve 13 municípios cearenses”, explica.

Os autores são geógrafos que se debruçaram sobre o tema desde 2023 para apresentar a nota técnica. A professora Vanda de Claudino Sales é doutora em Geografia Ambiental pela Université Paris-Sorbonne (França) e pós-doutora em Geomorfologia Costeira pela Universidade da Flórida (EUA). O trabalho é assinado, também, pelo professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e Analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (COGERH), João Sílvio Dantas de Morais, e pelo analista de políticas públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros.

Posse e ocupação da Serra da Ibiapaba

A nota técnica também traz um documento fundamental para comprovar a posse e a ocupação da Serra da Ibiapaba pelo povo indígena Tabajara. O inteiro teor do documento da Carta Régia de 1721 já integra a defesa cearense no processo. O documento estabelece que a Serra da Ibiapaba seria destinada aos indígenas Tabajara, como resposta ao claro sentimento de pertencimento. Os autores da nota analisam que essa carta régia não apenas delineia a posse cearense sobre toda a Serra da Ibiapaba, como também atesta a identidade territorial e cultural dos habitantes com o território, enraizada em séculos de história e tradição.

A defesa cearense destaca, também, que o Decreto Imperial 3.012 do ano de 1880, ao contrário do que defende o estado do Piauí, não delimitou toda a divisa entre os estados, restringindo-se à delimitação das duas áreas permutadas: a freguesia de Amarração e a comarca de Príncipe Imperial.

Dessa forma, a divisa histórica entre os dois estados corresponde ao sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, identificando-se tal divisa a partir de documentos e mapas históricos já divulgados pela defesa cearense na nota técnica divulgada em novembro de 2023. Desde o período em que o Império do Brasil era composto pelos Estados do Brasil e do Maranhão, as raízes (lado ocidental) da Serra da Ibiapaba já serviam como a divisa entre o Ceará e o Piauí, situando-se esta serra em território cearense.

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