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GNV vai ficar até 6,4% mais barato no Rio a partir de 1º de junho Gás de cozinha e para indústria também terão redução de preços

  O gás natural veicular (GNV) vai ficar até 6,4% mais barato no estado do Rio de Janeiro, a partir da próxima segunda-feira (1º). Os preços do gás de cozinha encanado e do combustível para a indústria também serão reduzidos. O alívio no bolso do consumidor é resultado de um acordo entre o governo estadual, a Petrobras ─ produtora do gás ─ e da Naturgy, concessionária de distribuição de gás. Na região metropolitana do Rio, a redução será de 6,3%. Nas demais regiões do estado, 6,4%. De acordo com estimativa do governo, 1,5 milhão de motoristas que usam carro a gás serão beneficiados com a diminuição no preço do GNV. Em relação ao gás residencial, a redução será de 1,63% na região metropolitana e de 2,8% nas demais áreas. O gás para a indústria cairá 5,12% na capital e arredores, e 5,3% no interior do estado e regiões mais afastadas. Os novos preços foram calculados pela Naturgy e aprovados na última quarta-feira (27) pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado d...

Associado a documentos históricos, estudo geomorfológico da Serra da Ibiapaba indica claramente que área é do Ceará e reforça defesa cearense

 

                                Região é ocupada por cearenses e disputada há mais de três séculos

A Serra da Ibiapaba é cearense, afirma a nota técnica “Origens e Mapeamento da Divisa Histórica entre Ceará e Piauí: o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba”. O estudo vale-se de técnicas cartográficas modernas e produtos de sensoriamento remoto para esclarecer exatamente onde fica o sopé da serra que é disputada com o estado vizinho. A linha divisória entre o Ceará e o Piauí, baseada em diversas fontes primárias e mapas históricos, é o sopé da Ibiapaba.

“Destaca-se a importância do mapeamento geológico-geomorfológico para identificar com precisão essa divisa, comparando o retrato histórico com a configuração atual do IBGE em seus Censos Demográficos. Essas análises proporcionam informações valiosas para fundamentar as decisões no âmbito da Ação Cível Originária 1.831 de forma cientificamente embasada”, conclui a nota técnica que foi apresentada nesta sexta-feira, 5 de abril, no auditório da Secretaria de Pesca e Aquicultura (antigo Palácio Iracema). A pesquisa é resultado do embasamento buscado pelo Grupo de Trabalho do Litígio, coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE).

O estudo é de autoria da professora titular visitante da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e professora aposentada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Vanda de Claudino Sales; o professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e Analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (COGERH), João Sílvio Dantas de Morais; e o analista de políticas públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros.

Veja a apresentação realizada nesta sexta-feira.

Documentos históricos

Ao examinar os fatos históricos desde o período colonial até o Império do Brasil, os pesquisadores buscaram esclarecer onde ficam precisamente as raízes da Serra da Ibiapaba, identificada como a linha divisória entre os estados. Os autores baseiam-se em fontes primárias e em mapas históricos.

Na obra “Annaes Historicos do Estado do Maranhão”, Bernardo Pereira de Berredo, que ocupou o cargo de Governador-Geral do Maranhão de 1718 a 1722, apresentou uma descrição precisa da divisa entre os então Estados do Maranhão e do Brasil. à época a capitania do Piauí era vinculada ao Maranhão e a capitania do Ceará, ao estado do Brasil. No livro, concluído em 1718, o autor afirma que o Estado do Maranhão “tem seu princípio hoje abaixo da serra de Hypiapaba”, estabelecendo com clareza a localização da demarcação.

Os pesquisadores ressaltam que diversas fontes históricas corroboram as palavras de Bernardo Pereira de Berredo. O historiador João Mendes de Almeida, por exemplo, em seu livro “Algumas Notas Genealógicas” (1886), diz que a fronteira do estado do Maranhão foi recuada para a raiz da Serra da Ibyapaba (Ceará). Um outro autor, Justo Jansen Ferreira, no livro a Barra da Tutoya (1908) registra que a divisa entre o estado do Maranhão e a capitania do Ceará correspondia às fraldas da Serra Grande, como também é conhecida a Serra da Ibiapaba, estando essa serra
em território cearense.

Rigor técnico

O que os pesquisadores avaliam é que essas fontes históricas permitem, com a avaliação propiciada por novas técnicas cartográficas, definir a divisa cearense e contribuir para a análise da questão que foi levada ao STF em 2011. “A geomorfologia, associada aos documentos históricos, indica claramente que a Serra da Ibiapaba é do Ceará”, explicam os professores que apresentaram o estudo.

O procurador-geral do estado, Rafael Machado de Moraes, ressalta a seriedade, a transparência e o rigor técnico com que o Ceará vem atuando no processo da Ação Cível Originária (ACO) nº 1.831, sempre priorizando a defesa da população que vive na região do litígio e que historicamente se identifica como cearense. “O GT coordenado pela PGE-CE avalia que a ciência é uma grande aliada e que a apresentação desse estudo é mais um passo para avançarmos na busca de uma solução justa para a questão que envolve 13 municípios cearenses”, explica.

Os autores são geógrafos que se debruçaram sobre o tema desde 2023 para apresentar a nota técnica. A professora Vanda de Claudino Sales é doutora em Geografia Ambiental pela Université Paris-Sorbonne (França) e pós-doutora em Geomorfologia Costeira pela Universidade da Flórida (EUA). O trabalho é assinado, também, pelo professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e Analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (COGERH), João Sílvio Dantas de Morais, e pelo analista de políticas públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros.

Posse e ocupação da Serra da Ibiapaba

A nota técnica também traz um documento fundamental para comprovar a posse e a ocupação da Serra da Ibiapaba pelo povo indígena Tabajara. O inteiro teor do documento da Carta Régia de 1721 já integra a defesa cearense no processo. O documento estabelece que a Serra da Ibiapaba seria destinada aos indígenas Tabajara, como resposta ao claro sentimento de pertencimento. Os autores da nota analisam que essa carta régia não apenas delineia a posse cearense sobre toda a Serra da Ibiapaba, como também atesta a identidade territorial e cultural dos habitantes com o território, enraizada em séculos de história e tradição.

A defesa cearense destaca, também, que o Decreto Imperial 3.012 do ano de 1880, ao contrário do que defende o estado do Piauí, não delimitou toda a divisa entre os estados, restringindo-se à delimitação das duas áreas permutadas: a freguesia de Amarração e a comarca de Príncipe Imperial.

Dessa forma, a divisa histórica entre os dois estados corresponde ao sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, identificando-se tal divisa a partir de documentos e mapas históricos já divulgados pela defesa cearense na nota técnica divulgada em novembro de 2023. Desde o período em que o Império do Brasil era composto pelos Estados do Brasil e do Maranhão, as raízes (lado ocidental) da Serra da Ibiapaba já serviam como a divisa entre o Ceará e o Piauí, situando-se esta serra em território cearense.

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