A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifesta repúdio ao ato de violência e intolerância religiosa ocorrido no Santuário Arquidiocesano de Adoração – Paróquia de São Benedito, em Fortaleza, que resultou na destruição de imagem sacra de relevante valor histórico, cultural e religioso. O ocorrido extrapola o dano material e atinge diretamente a liberdade religiosa e o direito ao livre exercício dos cultos, garantidos pela Constituição Federal, além de configurar afronta ao patrimônio protegido pela legislação brasileira. A intolerância religiosa constitui violação a direitos fundamentais e demanda resposta institucional adequada. Diante dos fatos, a Ordem cearense informa que encaminhou formalmente uma manifestação de solidariedade ao Pároco da Igreja de São Benedito e ao Arcebispo de Fortaleza e oficiou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, requerendo a adoção das providências cabíveis para a apuração do ocorrido e a preservação ...
Três processos de Parcerias Público-Privadas, que somam R$ 318,4 milhões, estão em análise no TCE Ceará
Três processos de Parcerias Público-Privadas, que somam R$ 318,4 milhões, estão em análise no TCE Ceará
Além do edital sobre iluminação pública em Maranguape, a Diretoria de Fiscalização de Temas Especiais I está analisando outros dois processos de Parcerias Público-Privadas (PPP) – um de Fortaleza, no valor de R$ 85 milhões, uma atuação conjunto da Secretaria de Saúde e Secretaria do Desenvolvimento Econômico; e outro da Secretaria Especial de Parcerias e Concessões de Maracanaú, no valor de R$ 97 milhões. Ambos têm como objeto a implantação de projetos de eficientização energética, a partir do fornecimento de placas fotovoltaicas para geração de energia.
Desde 2018, o TCE Ceará acompanha, fiscaliza e avalia os processos de desestatização realizados pela Administração Pública dos Municípios e do Estado. Essa análise compreende as privatizações de empresas, as concessões e permissões de serviço público, bem como a contratação das Parcerias Público-Privadas (PPP) cujo valor do contrato seja superior a R$ 10 milhões.
Entre os objetivos do TCE Ceará estão o de diminuir o risco de irregularidades/ilegalidades na publicação do edital; minimizar a possível emissão de cautelares que possam paralisar o andamento do certame; obter economia financeira, no caso de detecção de possíveis falhas no processo; e evitar riscos para a Administração Pública e para os participantes, inclusive com diminuição do valor a ser desembolsado pelo poder público.
Segundo o presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, o controle preventivo pode ser exercido em eventos pontuais, como no exame de editais/chamamento público de grande impacto, a exemplo das privatizações, concessões e permissões de serviços públicos e contratações de Parcerias Público-Privadas (PPP). “Com a maior participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos por meio de processos de desestatização, é essencial que os Tribunais de Contas intensifiquem essa análise prévia, a fim de evitar gastos indevidos. Além desse controle preventivo, continuamos exercendo nosso controle concomitante e a posteriori”, reforçou o Presidente.
Felipe Ramalho, diretor da área de Fiscalização de Temas Especiais I, ressaltou que um contrato bem elaborado é essencial para evitar problemas na prestação do serviço público ao longo do tempo. “A colaboração dos jurisdicionados é fundamental, pois o contato com a equipe técnica é constante durante a análise, a fim de permitir que o poder público ofereça um serviço de melhor qualidade à população.”
Saiba mais
Cabe ao órgão gestor do processo de desestatização encaminhar, por meio eletrônico, as informações e os documentos, em até 60 dias antes da publicação do edital de licitação. A seleção dos processos de desestatização leva em consideração os critérios da materialidade, relevância, oportunidade e risco. Após o exame dos documentos, a área técnica responsável emite proposta de encaminhamento, com autuação do processo e distribuição ao relator.
De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2018, que dispõe sobre o controle concomitante dos processos de desestatização, a ausência de manifestação do Tribunal quanto às documentações encaminhadas ao órgão não pressupõe sua aprovação automática ou regularidade. As etapas de licitação, de contratação e execução da desestatização continuam sujeitas à fiscalização do TCE Ceará.
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