Neris marca no fim, e Fortaleza garante vitória contra o Londrina fora de casa 20/09/2026 20:45 O Fortaleza venceu a equipe do Londrina por 2 a 1, no Paraná, e fechou a 29ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro na segunda colocação. Neris, de cabeça, marcou aos 43 do segundo tempo e selou a vitória do Tricolor. Heron, defensor dos donos da casa, fez gol contra e abriu o marcador para o Fortaleza aos 34 minutos de jogo. Igor Bahia, aos 29 do segundo tempo, empatou. Neris marcou o que o gol que garantiu o quinto resultado positivo do Leão fora de casa. + Veja a tabela de classificação + Seja Sócio! Seja Sócia! Juntos #FechadosAtéOFim Foto: Alexandre Henrique / Fortaleza EC O JOGO A equipe comandada pelo técnico Paulo Autuori iniciou com Chico da Costa fazendo sua primeira aparição como titular da equipe. Ronald entre os 11 iniciais também foi uma das novidades. Os primeiros minutos foram dinâmicos, com o Fortaleza dominando a posse de bola e construindo jogadas de ataque...
Três processos de Parcerias Público-Privadas, que somam R$ 318,4 milhões, estão em análise no TCE Ceará
Três processos de Parcerias Público-Privadas, que somam R$ 318,4 milhões, estão em análise no TCE Ceará
Além do edital sobre iluminação pública em Maranguape, a Diretoria de Fiscalização de Temas Especiais I está analisando outros dois processos de Parcerias Público-Privadas (PPP) – um de Fortaleza, no valor de R$ 85 milhões, uma atuação conjunto da Secretaria de Saúde e Secretaria do Desenvolvimento Econômico; e outro da Secretaria Especial de Parcerias e Concessões de Maracanaú, no valor de R$ 97 milhões. Ambos têm como objeto a implantação de projetos de eficientização energética, a partir do fornecimento de placas fotovoltaicas para geração de energia.
Desde 2018, o TCE Ceará acompanha, fiscaliza e avalia os processos de desestatização realizados pela Administração Pública dos Municípios e do Estado. Essa análise compreende as privatizações de empresas, as concessões e permissões de serviço público, bem como a contratação das Parcerias Público-Privadas (PPP) cujo valor do contrato seja superior a R$ 10 milhões.
Entre os objetivos do TCE Ceará estão o de diminuir o risco de irregularidades/ilegalidades na publicação do edital; minimizar a possível emissão de cautelares que possam paralisar o andamento do certame; obter economia financeira, no caso de detecção de possíveis falhas no processo; e evitar riscos para a Administração Pública e para os participantes, inclusive com diminuição do valor a ser desembolsado pelo poder público.
Segundo o presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, o controle preventivo pode ser exercido em eventos pontuais, como no exame de editais/chamamento público de grande impacto, a exemplo das privatizações, concessões e permissões de serviços públicos e contratações de Parcerias Público-Privadas (PPP). “Com a maior participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos por meio de processos de desestatização, é essencial que os Tribunais de Contas intensifiquem essa análise prévia, a fim de evitar gastos indevidos. Além desse controle preventivo, continuamos exercendo nosso controle concomitante e a posteriori”, reforçou o Presidente.
Felipe Ramalho, diretor da área de Fiscalização de Temas Especiais I, ressaltou que um contrato bem elaborado é essencial para evitar problemas na prestação do serviço público ao longo do tempo. “A colaboração dos jurisdicionados é fundamental, pois o contato com a equipe técnica é constante durante a análise, a fim de permitir que o poder público ofereça um serviço de melhor qualidade à população.”
Saiba mais
Cabe ao órgão gestor do processo de desestatização encaminhar, por meio eletrônico, as informações e os documentos, em até 60 dias antes da publicação do edital de licitação. A seleção dos processos de desestatização leva em consideração os critérios da materialidade, relevância, oportunidade e risco. Após o exame dos documentos, a área técnica responsável emite proposta de encaminhamento, com autuação do processo e distribuição ao relator.
De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2018, que dispõe sobre o controle concomitante dos processos de desestatização, a ausência de manifestação do Tribunal quanto às documentações encaminhadas ao órgão não pressupõe sua aprovação automática ou regularidade. As etapas de licitação, de contratação e execução da desestatização continuam sujeitas à fiscalização do TCE Ceará.
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