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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Entenda: STF volta a julgar recurso sobre posse de maconha para consumo pessoal O julgamento do caso está na pauta do Plenário desta quinta-feira (20).

 

Estátua da Justiça da fachada do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quinta-feira (20), o julgamento do recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. A análise retornará com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, em março deste ano, pediu mais tempo para examinar o assunto, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506).

Controvérsia

A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Até o momento, há cinco votos para declarar inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal, e outros três que consideram que as sanções da Lei de Drogas são constitucionais.

Além do ministro Dias Toffoli, faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não vota, pois sua antecessora, a ministra Rosa Weber, votou antes de se aposentar.

Consumo próprio x tráfico

O colegiado também irá discutir parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir os dois últimos com prisão, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o país.

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