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Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet

  Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/08/2026 - 09:19 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.  O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo . Regras O eleitor que optar pelo voto em trâ...

Entenda: STF volta a julgar recurso sobre posse de maconha para consumo pessoal O julgamento do caso está na pauta do Plenário desta quinta-feira (20).

 

Estátua da Justiça da fachada do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quinta-feira (20), o julgamento do recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. A análise retornará com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, em março deste ano, pediu mais tempo para examinar o assunto, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506).

Controvérsia

A discussão é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Até o momento, há cinco votos para declarar inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal, e outros três que consideram que as sanções da Lei de Drogas são constitucionais.

Além do ministro Dias Toffoli, faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não vota, pois sua antecessora, a ministra Rosa Weber, votou antes de se aposentar.

Consumo próprio x tráfico

O colegiado também irá discutir parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Isto ocorre porque, embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir os dois últimos com prisão, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo do local em que ocorrer o flagrante. Ou seja, pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. O objetivo é que, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o país.

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