O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação, tem o direito de escolher o pseudônimo pelo qual quer ser identificado. Com base nisso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e passível de indenização a conduta de uma editora que publicou um livro como sendo de dois autores – pseudônimos criados por ela própria –, sem autorização do verdadeiro autor e sem mencionar o pseudônimo escolhido por ele. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou provimento ao recurso especial da editora, condenada a pagar R$ 264 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais por ter publicado um livro didático de ciências sem aviso prévio ao autor e sem citar seu nome ou pseudônimo. Ao propor a ação, o autor afirmou que o livro foi lançado no mercado tendo na capa dois nomes inventados pela própria editora,...
Servidores do Tribunal de Contas do Ceará concluíram, neste mês de outubro, a realização de visitas técnicas em unidades básicas de saúde e hospitais maternidades em diversas regiões do estado. Estas atividades fazem parte da execução de levantamento voltado a avaliar o funcionamento da Rede Cegonha, agora chamada de Rede Aline, que realiza atenção integral às gestantes e aos recém-nascidos. Esta iniciativa integra as ações do TCE Ceará para fortalecer as políticas públicas voltadas à primeira infância em todo o Ceará.
A equipe da Diretoria de Atos de Gestão I, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex), acompanhou in loco os serviços oferecidos às gestantes e aos bebês, incluindo o atendimento pré-natal, o acolhimento e as condições de transporte e regulação para casos de alto risco. A análise buscou identificar se os serviços e as práticas estão de acordo com as diretrizes nacionais e estaduais, especialmente quanto ao atendimento humanizado e seguro.
Durante as visitas, a equipe de fiscalização também observou aspectos relacionados ao conceito das “3 demoras”, considerado crucial para a melhoria do atendimento materno e neonatal. Essas demoras incluem: a demora na decisão de buscar atendimento, a demora no transporte até uma unidade de saúde adequada e a demora no recebimento do tratamento adequado na unidade de saúde. Essas barreiras são fatores que contribuem para evitar a mortalidade de mulheres e de crianças recém-nascidas, pois atrasos nesses três pontos críticos podem comprometer o resultado do atendimento, especialmente em situações de emergência obstétrica.
Saiba mais
Instituída em 2011, a Rede Cegonha prioriza os eixos estratégicos: pré-natal, parto e nascimento, puerpério, atenção integral à saúde da criança, além do sistema logístico que inclui o transporte sanitário e a regulação. Esse programa é essencial para a redução dos índices de mortalidade materna e neonatal, combatendo as causas evitáveis dessas mortes.
A mortalidade neonatal, responsável por quase metade das mortes de crianças menores de cinco anos, representa um fator decisivo para a mortalidade infantil no Brasil. De acordo com um relatório da ONU de 2023, cerca de 74,5% dos óbitos neonatais são considerados evitáveis. Da mesma forma, a mortalidade materna no país também é evitável em 92% dos casos, segundo o Boletim Epidemiológico nº 20 do Ministério da Saúde, destacando a necessidade de reduzir as “3 demoras” para aumentar a segurança no atendimento.
O levantamento sobre a Rede Cegonha foi tema de edição do Controle em Ação, publicação que apresenta as principais informações sobre este trabalho do TCE Ceará. Para acessar o documento, clique aqui.
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