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Morre homem que teve corpo incendiado no Mercado Pirajá; vídeo

  Emergência HRC: foto Gil Moura Morreu por volta  das 18:00hs deste domingo 11/05 o morador de rua conhecido por " Menor do Chá", que teve grande parte de seu corpo queimado após dupla ateia fogo quando ele estava dormindo no chão no interior do Mercado Pirajá. No final da manhã do sábado 10/05 uma dupla chegou naquele estabelecimento comercial e sem qualquer discussão despejou gasolina em seu corpo e o incendiou. "Menor do Chá" estava internado no Hospital regional do Cariri e aguardava melhora em seu quadro clinico para ser transferido para Fortaleza, porem no início da noite domingo ele não resistiu a gravidade dos ferimentos e foi a óbito. Relembre o caso:  Dupla ateia fogo em homem em situação de rua é presa em flagrante Para ver o vídeo clique  https://youtube.com/shorts/eIX-rUbTsUc?si=bRgV4PZXaE2z8_Cw Da redação do  Conexão Correio  por  Gil Moura

*Declaratória de união estável representou mais de 50 mil solicitações em 18 anos nos cartórios cearenses*

 



*Declaratória de união estável representou mais de 50 mil solicitações em 18 anos nos cartórios cearenses*

 

Desde 2007, *50.164* casais recorreram aos cartórios de Notas no Ceará para fazer uma escritura pública, declarando a *união estável*. Ao longo desses 18 anos, a maior demanda foi registrada em 2022, com *4.202* solicitações. Os *pactos antenupciais* representaram *16.507* atas no período, sendo o pico no ano passado, com *1.374*. Já as *doações* também podem ser registradas por meio desse instrumento, porém, têm sido a menor demanda até agora, com *12.004* no total. As *compras e vendas* lideram nesse segmento, com um montante de *407.847* escrituras lavradas entre os anos de 2007 e 2025.


Conforme explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “a escritura pública é um dos inúmeros serviços disponibilizados pelos cartórios, assim como a ata notarial, por exemplo, que tem a finalidade de ser usada como prova em processo judicial, quando necessário, ou mesmo na comprovação de algum fato que se queira demonstrar em determinado procedimento para assegurar algum direito”. A validade de uma ata notarial é por tempo ilimitado, cujo documento registra fatos presenciados por um tabelião. No *Brasil*, por exemplo, desde 2015 quase *um milhão* de atas notariais foram registradas para atender as mais diversas demandas.


Já no caso da união estável, esclarece Cláudio Pinho, “o objetivo principal da escritura pública declaratória é assegurar a partilha de bens e o direito em um plano de saúde, benefícios previdenciários ou um financiamento em conjunto, por exemplo”. Essa escritura pública, no entanto, não cria vínculo matrimonial, estando, nesta forma de união, solteiros os cônjuges que optam por esse compromisso menos burocrático que o casamento civil. 


Mas, cabe observar alguns requisitos para validar a união estável em cartório, como: a comprovação de convivência pública; contas conjuntas (por exemplo); bens em comum; e até a eventual existência de filhos. O único impedimento é se um dos cônjuges foi casado e ainda não se divorciou.


Em relação ao pacto antenupcial, que também deve ser feito por meio de uma escritura pública em cartório, este permite às partes envolvidas elencar os bens que possuíam antes do casamento e que não serão comunicados ao outro. Entre as vantagens do pacto, estão a segurança, precaução, igualdade, fé pública, confiança e liberdade.


*Saiba mais*:

*comunhão parcial de bens*: bens adquiridos após a união são divididos igualmente em caso de separação;

*comunhão universal de bens*: bens adquiridos antes e durante a união são patrimônio do casal e devem ser divididos em caso de separação;

*separação de bens*: os bens são individuais, independente se foram adquiridos antes ou durante a união;

*participação final nos aquestos*: bens individuais, mas em caso de separação há uma divisão dos patrimônios dos bens adquiridos, comprovadamente, por ambos.


*Com informações*: Colégio Notarial do Brasil


*Serviço*: 

*Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)*

*Endereço*: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE

*Contato*: (85) 3038-9496

*Instagram*: @anoregceara

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