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Projeto propõe corte de R$ 19,6 bi em benefícios fiscais em 2026 Proposta foi protocolada por líder do governo na Câmara

  Praticamente junto com a proposta de Orçamento de 2026, o governo enviou nesta sexta-feira (29) ao Congresso um projeto de lei complementar que prevê corte linear de 10% em benefícios fiscais concedidos a empresas e setores da economia. Com o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 19,76 bilhões em 2026, o  texto foi protocolado   pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). A iniciativa é considerada fundamental para fechar o Orçamento do próximo ano. Mesmo antes da aprovação, o governo pode contabilizar os R$ 19,76 bilhões ainda em 2025. A proposta, no entanto, precisar entrar em vigor até março de 2026 para evitar ajustes no caixa e possíveis cortes de despesas. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que está confiante na aprovação. Segundo ele, o tema tem sido tratado diretamente entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumb...

Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias – que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa – das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo.

Ainda segundo o colegiado, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida. Por outro lado, os ministros esclareceram que a decisão não elimina o registro de gênero da certidão de nascimento, mas apenas assegura à pessoa o reconhecimento formal de sua identidade.

"Todos que têm gênero não binário e querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei", declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, acrescentando que tais pessoas têm o direito de se autodeterminar.

Instâncias ordinárias negaram a retificação do registro civil

No caso analisado, a pessoa que ajuizou a ação de retificação de registro civil diz ter enfrentado dificuldades emocionais e psicológicas, tendo feito cirurgias e tratamento hormonal para mudar de sexo. Apesar de já ter alterado o nome e o gênero no registro, percebeu que, na verdade, não se identificava como homem nem como mulher – ou seja, era não binária.

Antes de recorrer ao STJ, ela teve o pedido negado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou, entre outras questões, que o ordenamento jurídico prevê apenas a existência dos gêneros feminino e masculino, e que a eventual adoção do gênero neutro exigiria antes um amplo debate e o estabelecimento de uma regulamentação a respeito.

Jurisprudência já admite que pessoas trans mudem prenome e gênero

Nancy Andrighi ressaltou que toda pessoa tem assegurada a autonomia para a determinação de uma personalidade livre, sem interferência do Estado ou de particulares. Dessa forma, prosseguiu, a autodeterminação de gênero e a identidade sexual – direitos amparados por cláusula geral de proteção à personalidade prevista no artigo 12 do Código Civil – estão diretamente ligadas às escolhas pessoais que dão sentido à vida.

Segundo a relatora, a evolução da jurisprudência e as alterações legislativas permitiram até aqui que pessoas transgênero pedissem extrajudicialmente a mudança de prenome e gênero, de acordo com sua autoidentificação. No entanto, ela explicou que essas alterações levaram em conta a lógica binária de gênero masculino/feminino, a qual representa a normatividade padrão esperada pela sociedade.

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