Pular para o conteúdo principal

Lauro Chaman leva tricampeonato Mundial de Paraciclismo na Bélgica Paulista repete feitos de 2017 e 2021 e bate campeão olímpico de Paris

  O paulista Lauro Chaman se tornou, neste domingo (31), tricampeão mundial de paraciclismo em Ronce, na Bélgica . Ele   venceu a prova de resistência da classe C5 (deficiências moderadas de membros superiores),   repetindo os feitos de 2017 (Pietermaritzburg, na África do Sul) e 2021 (Cascais, em Portugal). O brasileiro de Araraquara (SP) concluiu os 92,4 quilômetros de prova em estrada com tempo de 2h11min29, apenas meia bicicleta à frente do ucraniano Yehor Dementyev e do francês Eliott Pierre . Dementyev, ouro na Olimpíada de Paris, na França, ficou com a prata, enquanto Pierre levou o bronze. "Foi uma corrida perfeita do ponto de vista tático. Mantive a concentração o tempo todo e soube escolher o momento certo para atacar. Representar o Brasil com mais um título mundial é algo que me enche de orgulho e emoção", destacou Lauro, ao  site  da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC). Também neste domingo,  a paranaense Victória Barbosa conquistou a prat...

TRT-CE homologa acordo após sentença que reconheceu vínculo de emprego entre ex-companheiros

 A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sob a titularidade do juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, condenou um empresário do ramo de comércio a indenizar uma ex-vendedora por verbas rescisórias não pagas e horas extras trabalhadas. A decisão foi proferida em 13 de março de 2025. Após a sentença, as partes que se tratavam de marido e ex mulher, celebraram acordo para por fim ao processo. 

A ex-vendedora, que atuou na empresa de 01/07/2007 a 01/10/2024, alegou ter sido demitida sem justa causa e sem receber os valores devidos. Ela relatou que sua remuneração mensal era de um salário-mínimo. O que chamou a atenção no processo foi a informação de que a trabalhadora era ex-companheira do executado. A empresa, por sua vez, contestou a existência de vínculo empregatício.

A defesa do reclamado alegou que a autora jamais foi empregada do empresário. Mencionou que ambos mantiveram uma união estável até o ano de 2021 e, durante esse período, formalizaram um arranjo previdenciário com o objetivo de garantir a seguridade social de cada um. A defesa ainda informou que a autora obteve auxílio-doença e, posteriormente, ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual foi homologado um acordo judicial.

Por outro lado e com base nas provas, o juiz considerou comprovada a relação de emprego, pois constatou o vínculo empregatício por meio de documentos e depoimentos de testemunhas. "Compulsando os autos, verifico documentos que evidenciam a relação empregatícia relatada pela autora, como a CTPS devidamente assinada e o TRCT também assinado pelo reclamado, confirmando as datas de início e final do contrato laboral indicados pela reclamante", afirmou o magistrado.

Após a condenação, em audiência realizada em 19 de maio de 2025, as partes celebraram um acordo, homologado pelo juiz. Ficou estabelecido que a empresa pagará à reclamante o valor líquido de R$ 33.750,00, em 26 parcelas. O acordo prevê ainda multas em caso de inadimplência e a antecipação das parcelas vincendas. Com base no acordo homologado,o juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa estabeleceu que, em caso de atraso ou ausência de pagamento de alguma parcela, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor da parcela em atraso, além da antecipação das demais parcelas. 

Em caso de descumprimento, a execução poderá ser feita sem necessidade de nova citação, com medidas como penhora de bens, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e utilização de convênios judiciais para busca de bens. O processo ficará em tramitação aguardando a finalização do acordo que ocorrerá em junho de 2027.

Processo Relacionado

Para consultar a íntegra da decisão, acesse:
https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao/0001486-54.2024.5.07.0003/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.