Justiça acata ação do MP e cassa vereadora em Canindé por compra de votos e abuso de poder político e econômico nas últimas eleições

A Justiça Eleitoral acatou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público e determinou, nesta terça-feira (22/07), a cassação do diploma da vereadora eleita em Canindé, Lorena Oliveira Silveira, a oito anos de inelegibilidade por captação ilícita de sufrágio, mais conhecido como compra de votos, e abuso de poder político e econômico nas últimas eleições municipais. A ação foi ingressada pelo promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto, titular da Promotoria Eleitoral da 33ª Zona, que abrange o município de Canindé.
Na ação, o MP relatou que, em 26 de setembro de 2024, a Polícia Civil recebeu denúncia sobre transações financeiras ilegais em favor da campanha da candidata, incluindo a distribuição de R$ 30 mil para compra de votos. As investigações apontaram ainda que a investigada divulgou nas redes sociais evento realizado em 10 de agosto de 2024 em que ela se apresentava como “patrocinadora” e oferecia prêmios no valor de R$ 1 mil, com entrada liberada.
Esses indícios motivaram o requerimento do MP e a ordem judicial para cumprimento de mandados de busca e apreensão em Canindé contra a então candidata em outubro de 2024. Foram apreendidos R$ 56.626,00 em espécie; 10 mil santinhos; 32 kits de higiene pessoal e medicamentos; caderno com informações de eleitores e valores a eles associados; cópias de documentos de eleitores; e comprovantes de abastecimento de veículos.
Assim, atendendo ação do MP, a Justiça determinou a cassação do diploma eleitoral da vereadora e a declarou inelegível pelo prazo de oito anos contados das últimas eleições municipais ocorridas em 2024.
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