Nota oficial – prisão do advogado suspeito de envolvimento no assassinato de conselheiro da OAB Ceará
Nota oficial – OAB Ceará
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, informa que está acompanhando as investigações que resultaram na prisão de um dos suspeitos do assassinato do advogado e conselheiro seccional, Sílvio Vieira da Silva, no dia 5 de maio deste ano, no bairro Parque Genibaú, em Fortaleza-CE.
Este é o quarto suspeito preso por envolvimento no crime e, por ser advogado, de imediato, a diretoria da Ordem cearense, em conjunto com a diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina (TED/OAB-CE), decidiu, nesta quinta-feira (24/7), suspendê-lo cautelarmente por 12 meses.
Diante da gravidade dos fatos investigados, que evidenciam atos incompatíveis com o exercício da profissão, inidoneidade moral e outras infrações éticas, a Ordem reafirma a defesa do bom nome da advocacia e da preservação do respeito social que a profissão requer.
A OAB Ceará segue colaborando com as instituições de segurança pública que investigam este caso e atuando de maneira firme para combater os desvios de alguns poucos profissionais que maculam a história e o legado da advocacia, essencial à garantia da justiça e ao pleno funcionamento do Estado democrático de direito.
Além da suspensão, ficou determinada a comunicação da decisão ao Poder Judiciário e a todos os órgãos da OAB, para registro no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares (CNSD); a intimação do advogado da decisão e devolução da carteira profissional, que deverá permanecer retida enquanto perdurar a suspensão; e a adoção das providências cabíveis no âmbito do TED da OAB-CE.
Entenda sobre suspensão cautelar
A suspensão cautelar por 12 meses da OAB é uma medida disciplinar aplicada a advogados que cometeram infrações éticas graves, impedindo-os temporariamente de exercer a advocacia. Essa suspensão, com duração de até 12 meses, é uma sanção prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, e visa proteger a dignidade da profissão e a sociedade. A suspensão cautelar é uma medida excepcional e não se confunde com o processo disciplinar principal, que continua seu curso.
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