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2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos

  2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República   Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos  18/08/2026 19:05 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno/STF Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413 , de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo.  Entrevista  A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Cala...

STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF Ministro Alexandre de Moraes manteve a suspensão apenas quanto à incidência do imposto sobre operações de “risco sacado”

 

Foto colorida da estátua da Justiça. A sua frente aparecem as copas de palmeiras e ao fundo o sol se põe e as cores são de um degradê entre amarelo rosa e lilás.Foto: Wallace Martins/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal. 

A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.  

Histórico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto por meio de decreto. Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial. As duas normas foram questionadas no STF: o PL pede a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial, enquanto o PSOL pede o mesmo em relação ao decreto legislativo. O presidente da República, por sua vez, pede que o Supremo valide a norma que aumentou as alíquotas.

O relator conduziu uma audiência de conciliação na terça-feira (15) para tratar do tema. Na ocasião, representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações não chegaram a um acordo e manifestaram interesse em aguardar a decisão judicial. 

Decreto presidencial

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que, na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade. Segundo ele, a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF. O relator determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho.

Com relação às operações de risco sacado, o relator esclareceu que esta é uma forma de antecipação de direitos de crédito (recebíveis). Trata-se, portanto, de uma relação comercial, ou seja, não há obrigação financeira perante instituição bancária nem operação definida como “de crédito”, mas sim captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios. 

Nesse ponto, o ministro considera que o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF. Portanto, foi além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo. 

Decreto legislativo

Em relação ao decreto legislativo, o relator considerou a norma cabível apenas em relação ao risco sacado, pois, nesse ponto, o decreto presidencial extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei. Essa circunstância permite  a atuação do Congresso Nacional para sustá-lo.

Leia a íntegra da decisão.

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