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Contratos da UFC para serviços contínuos passam a reservar vagas para mulheres vítimas de violência doméstica

  Contratos da UFC para serviços contínuos passam a reservar vagas para mulheres vítimas de violência doméstica Terça, 05 Agosto 2025 16:31 Escrito por UFC Informa Com o objetivo não apenas de atender à legislação vigente, mas também fortalecer o compromisso institucional com a equidade de gênero, a proteção social e a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade, a Universidade Federal do Ceará (UFC) passa a exigir das empresas terceirizadas com as quais possui contrato a  reserva de vagas para mulheres vítima de violência doméstica  em contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.  A obrigatoriedade da reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos públicos foi estabelecida pelo decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamentou a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 2021 (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil) A cota deverá ser igual ou superior a 8% das vagas, ...

Contratos da UFC para serviços contínuos passam a reservar vagas para mulheres vítimas de violência doméstica

 

Contratos da UFC para serviços contínuos passam a reservar vagas para mulheres vítimas de violência doméstica

Com o objetivo não apenas de atender à legislação vigente, mas também fortalecer o compromisso institucional com a equidade de gênero, a proteção social e a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade, a Universidade Federal do Ceará (UFC) passa a exigir das empresas terceirizadas com as quais possui contrato a reserva de vagas para mulheres vítima de violência doméstica em contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. 

Imagem: Em primeiro plano, mão de mulher mostrando marcação em x, com rosto desfocado
A obrigatoriedade da reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos públicos foi estabelecida pelo decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamentou a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 2021 (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A cota deverá ser igual ou superior a 8% das vagas, em editais que prevejam contratação de 25 ou mais colaboradores. Para contratos com menos vagas, a gestão poderá optar por um percentual menor, sendo essa previsão facultativa. Limpeza, vigilância, portaria e zeladoria são exemplos de serviços continuados – aqueles que atendem determinada necessidade de forma contínua, assegurando a integridade do patrimônio ou o funcionamento das atividades do órgão ou entidade.

As vagas serão destinadas exclusivamente a candidatas indicadas, via processo sigiloso, pela Secretaria das Mulheres do Ceará – unidade responsável pelas políticas públicas de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica no estado –, sendo vedado tanto à empresa terceirizada quanto à universidade a exigência de documentos para comprovação da situação de violência.

As vagas reservadas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, e serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas – por ser esse o grupo mais impactado pela violência doméstica. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, 63,6% das vítimas de feminicídio são mulheres negras. Não raro, o crime de feminicídio ocorre como desdobramento de diferentes formas de violência doméstica (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial).

Segundo a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (Proplad), a UFC tem, atualmente, 1.200 funcionários terceirizados para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra – a maior parte deles no setor de vigilância. A partir de agora, em caso de desligamentos e vacância de postos de trabalho, a prioridade será para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, no sentido de preencher o percentual da reserva de vagas.

ADAPTAÇÃO – A obrigatoriedade da reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos públicos foi estabelecida pelo Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamentou a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de 2021. O decreto especifica, entre outros aspectos, o percentual da reserva de vagas (8%), o quantitativo dos contratos (pelo menos 25 colaboradores) e o tipo de serviços (contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra). 

O decreto determina ainda que as mulheres devem ser indicadas pelas unidades responsáveis pelas políticas públicas de proteção a mulheres em situação de violência signatárias do acordo de adesão com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres. Algumas dessas especificações foram aperfeiçoadas por um decreto mais recente, de 17 de junho de 2025. 

Segundo a Proplad, o período de pouco mais de dois anos entre o decreto de 2023 e a aplicação da obrigatoriedade nos contratos da UFC foi necessário para que a Secretaria das Mulheres do Ceará, assim como órgãos em outros estados signatários do acordo de adesão, organizasse um banco de dados com possíveis candidatas, de acordo com suas qualificações e as demandas dos órgãos públicos federais. A tarefa incluiu contatar essas mulheres para autorização do envio de seus currículos. 

PROCESSO – As unidades gestoras da UFC foram notificadas sobre a exigência de reserva de vagas a partir de ofício emitido pela Proplad. O documento indica também uma série de orientações que detalham o processo de divulgação dessas vagas e da seleção das candidatas.

Os gestores devem criar um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com acesso externo restrito às pessoas designadas pela empresa terceirizada e pela Secretaria das Mulheres do Ceará, informando as vagas disponíveis e respectivos requisitos, e solicitando o encaminhamento de candidatas aptas.

Findo o processo seletivo realizado pela empresa terceirizada, a unidade gestora da UFC deve solicitar o resultado, com a indicação do número de mulheres contratadas, identificação nominal das candidatas e justificativas nos casos de não contratação. A declaração de resultado da seleção deve ser inserida no processo SEI sigiloso.

Se necessário, é possível convocar uma reunião de mediação entre empresa e secretaria para reavaliação do resultado. Por fim, é preciso emitir declaração de cumprimento do percentual de vagas reservadas ou apresentar justificativa formal em caso de não cumprimento. A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do serviço não caracteriza descumprimento da legislação.

A reserva de vagas deverá vigorar durante a vigência de todo o contrato, sendo esse monitoramento e acompanhamento também responsabilidade dos gestores de cada unidade. A empresa terceirizada deve reiniciar a seleção a cada demissão ou desligamento.

Fonte: Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (Proplad) da UFC - fone: (85) 3366.7361

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