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ANA declara situação crítica de rios da Amazônia por escassez d’água Medida atinge os rios Juruá, Purus, Acre e Iaco

  Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) declarou situação crítica de escassez de águas dos rios Juruá, Purus e seus afluentes - Acre e Iaco -, que ficam na região da Amazônia.   Todos eles têm nascentes no Peru e os respectivos cursos d’água cortam os estados brasileiros do Acre e do Amazonas. A bacia dos rios tem registrado chuvas abaixo da média desde 2023.  A declaração foi aprovada pela diretoria da agência na última quinta-feira (21) e publicada hoje no  Diário Oficial da União .  A resolução, que está valendo a partir de hoje e segue em vigor até 31 de outubro, tem o objetivo de identificar os impactos do baixo nível dos rios sobre os usos da água e propor medidas de mitigação. Ela permite, ainda, que entidades reguladoras e empresas de saneamento adotem tarifas especiais para cobrir custos adicionais causados pela falta de água, além de sinalizar aos usuários do sistema a necessidade de gerenciar melhor o uso da água durante o período d...

Gilmar Mendes veta repasse de dados do Coaf sem autorização judicial Decisão diverge do entendimento de Alexandre de Moraes sobre o tema

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.

A determinação foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.

As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:

  • Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados.
  • Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial.

Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

A decisão de Gilmar Mendes será aplicada somente aos casos concretos julgados pelo ministro. A liminar proferida por Moraes envolve a discussão ampla sobre o tema. 

Dados sigilosos

Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.

Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem prévia decisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessa forma, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.

“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro.

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