MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Sobral a convocar aprovados em concurso para professor efetivo do município

O Ministério Público do Ceará, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou Ação Civil Pública para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Sobral a convocar e nomear os aprovados no concurso público nº 01/2023 para professores efetivos. O MP constatou que existem 595 candidatos no cadastro de reserva, enquanto a Prefeitura mantém atualmente 1.306 professores temporários, entre eles profissionais sem o Ensino Superior completo.
O órgão ministerial tentou, por diversas vezes, junto à Prefeitura, uma solução extrajudicial e consensual do conflito, mas esta não se mostrou disposta, recusando-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na ação, o MP requer à Justiça que obrigue o Município, com tutela de urgência, a nomear os aprovados no concurso, vigente até dezembro deste ano, em número equivalente ao quantitativo de cargos efetivos vagos existentes com a consequente suspensão de contratos temporários em mesmo número; a suspender os contratos temporários de professores sem Ensino Superior completo para que sejam substituídos pelos aprovados; e a se abster de realizar novas contratações temporárias e prorrogações de contratos vigentes enquanto houver candidato aprovado em cadastro de reserva do concurso público apto para o desempenho da mesma função. O documento pede ainda que no período de vigência do certame, as novas vagas de professores efetivos que venham a ficar desocupadas sejam preenchidas por candidatos aprovados que constam do cadastro de reserva.
Por fim, a Promotoria requer que o Município apresente projeto de lei para aumento do número de cargos de professores municipais e que o Judiciário reconheça a inconstitucionalidade de parte da Lei Municipal nº 1613/2017, que trata da contratação de temporários de forma genérica, por violar as Constituições Estadual e Federal.
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