O Ministério Público do Ceará expediu uma recomendação para orientar que a Prefeitura de Jardim e a Câmara de Vereadores Municipal garantam a adequada prestação de serviços e informações à população, com acesso a canais de comunicação para denunciar eventuais irregularidades cometidas por servidores municipais. A recomendação foi expedida após a Promotoria de Justiça da comarca receber reclamações de cidadãos alegando não terem sido atendidos por órgãos da prefeitura, sem apresentação de qualquer justificativa. No documento, o MP orienta, ainda, que a Prefeitura e a Câmara garantam a todos os usuários atendidos pela gestão municipal certidão ou documento equivalente no qual constem: nome do usuário, órgão de atendimento, data, hora, serviço ou produto solicitado e motivo da recusa de atendimento ou prazo para atendimento da solicitação que não poderá ser superior a 30 dias em casos não urgentes. Por fim, a Promotoria pede que seja instaurado procedimento administrativo disciplina...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça titular da comarca de Poranga, Francisco Handerson Miranda Gomes, firmou nessa quarta-feira (19), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Poranga, representado pelo prefeito Carlisson Emerson Araújo de Assunção e com a secretária de Saúde do Município, Maria Extelita Rodrigues Morais. O documento visamelhorias na saúde pública da cidade.
O TAC é oriundo do Procedimento Administrativo 01/2015 instaurado para acompanhar a gestão da SaúdePública municipal. Ele teve origem em denúncias da população informando que o hospital da cidade funcionariade maneira precária. Após visita do promotor de Justiça e vistoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), o MPCE propôs a assinatura do documento.
No TAC ficou acordado que no prazo de 180 dias devem ser realizados reparos na estrutura física do Hospital Municipal Francisco Antônio de Pinho, em Poranga, incluindo uma reforma na enfermaria para garantir o atendimento 24 horas por dia à população. Além disso, deve ser adquirido monitor e desfibrilador cardíaco para o Setor de Pronto Atendimento (SPA), equipamentos que viabilizem a reanimação cardiorrespiratória da mãe e do recém-nascido, materiais para a intubação orotraqueal, incubadora para o transporte de recém-nascido, otoscópio, negatoscópio e armário para o acondicionamento de materiais esterilizados. Devem serimplementadas, ainda, Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e de Revisão de Prontuários Médicos Hospitalares.
Em caso de descumprimento do TAC, haverá o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, imputadaao prefeito e à secretária de saúde, que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), sem prejuízo de interposição de ações cíveis e penais.