A Rússia condenou "veementemente" os ataques dos Estados Unidos a instalações nucleares no Irã, após recentes ofensivas de Israel à nação iraniana, informou neste domingo (22) o Ministério das Relações Exteriores russo. "Esta decisão imprudente de lançar ataques aéreos e com mísseis contra o território de um Estado soberano, independentemente das justificativas apresentadas, constitui flagrante violação do direito internacional, da Carta da ONU e de resoluções relevantes do Conselho de Segurança da ONU, que tem consistente e inequivocamente considerado tais ações inaceitáveis. Particularmente preocupante é o fato de os ataques terem sido executados por um membro permanente do Conselho de Segurança da ONU", afirma comunicado da chancelaria russa. Para o governo russo, as consequências desta ação, incluindo potenciais efeitos radioativos, ainda não foram determinadas. "No entanto, já é evidente que uma escalada perigosa está em andamento, que ameaça desestabil...
A Secretaria da Comarca de Araripe foi comunicada, nesta quarta-feira (02), que passará a contar com um defensor público a partir de quinta-feira (03), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Recurso Extraordinário (RE). A Corte determinou, em agosto de 2014, que fosse restabelecida a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância, o juiz Giacumazaccara Leite Campos.
Em 15 de março de 2007, o magistrado condenou o Estado do Ceará a promover, no prazo de 30 dias, a designação de defensor público, dentre àqueles nomeados para atuar na região do Cariri, para funcionar na Comarca de Araripe, sob pena de multa diária correspondente a R$ 1.000,00. A decisão decorreu de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Estado do Ceará em 24 de setembro de 2003.
A ACP, promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do então promotor da comarca, Paulo Henrique de Freitas Trece, teve por objetivo obrigar o Governo do Estado a lotar defensor público na Comarca de Araripe.
Na decisão, o relator do RE, Ministro Celso de Mello, ressaltou a importância da Defensoria Pública “como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas”.
“É por esse motivo que a Defensoria Pública foi qualificada pela própria Constituição da República como instituição essencial ao desempenho da atividade jurisdicional do Estado. Não se pode perder de perspectiva que a frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pela injusta omissão do Poder Público – que, sem razão, deixa de adimplir o dever de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura, aos necessitados, o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária –, culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável”, destaca o Ministro na decisão do RE.