Em alinhamento às diretrizes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) segue intensificando ações na Região Metropolitana de Fortaleza. Desta vez, os investigadores retiraram de circulação oito pessoas envolvidas em crimes na RMF. As ações foram realizadas na manhã desta quinta-feira (04), em Maracanaú – Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12) e na tarde dessa quarta-feira (03), em Maranguape (AIS 24). Em Maracanaú (AIS 12), cinco pessoas — quatro delas da mesma família — envolvidas com o tráfico de drogas e com o crime de rufianismo, que consiste em obter vantagem da prostituição de outra pessoa, foram capturas na manhã desta quinta-feira (04). Durante a ofensiva, papelotes de drogas prontos para comercialização, celulares e dinheiro em espécie foram apreendidos. As equipes da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Maracanaú e do Núcleo Operacional do Departamento de Polícia da Região Metropolitana chegaram ao local após denú...
A Secretaria da Comarca de Araripe foi comunicada, nesta quarta-feira (02), que passará a contar com um defensor público a partir de quinta-feira (03), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Recurso Extraordinário (RE). A Corte determinou, em agosto de 2014, que fosse restabelecida a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância, o juiz Giacumazaccara Leite Campos.
Em 15 de março de 2007, o magistrado condenou o Estado do Ceará a promover, no prazo de 30 dias, a designação de defensor público, dentre àqueles nomeados para atuar na região do Cariri, para funcionar na Comarca de Araripe, sob pena de multa diária correspondente a R$ 1.000,00. A decisão decorreu de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Estado do Ceará em 24 de setembro de 2003.
A ACP, promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do então promotor da comarca, Paulo Henrique de Freitas Trece, teve por objetivo obrigar o Governo do Estado a lotar defensor público na Comarca de Araripe.
Na decisão, o relator do RE, Ministro Celso de Mello, ressaltou a importância da Defensoria Pública “como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas”.
“É por esse motivo que a Defensoria Pública foi qualificada pela própria Constituição da República como instituição essencial ao desempenho da atividade jurisdicional do Estado. Não se pode perder de perspectiva que a frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pela injusta omissão do Poder Público – que, sem razão, deixa de adimplir o dever de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura, aos necessitados, o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária –, culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável”, destaca o Ministro na decisão do RE.