A região metropolitana de São Paulo registrou chuvas e ventania do final da manhã até o meio da tarde desta sexta-feira (12). Com chuva, ainda que mais branda do que a observada nos últimos dias, voltou a aumentar o número de pessoas sem energia na região. A concessionária Enel chegou a informar que 600 mil clientes estavam sem energia hoje. Com as chuvas, causadas por um sistema de baixa pressão, esse número chegou a 750 mil clientes. Em checagem no site da concessionária de energia, às 19h30, a informação era de cerca de 710 mil clientes sem abastecimento. Os bombeiros informaram que houve 175 chamados para quedas de árvores nessa sexta-feira. Alguns destes clientes estão recebendo mensagens da concessionária informando que seu problema é de “difícil resolução”. Parte deles aguarda mais de 48 horas por uma solução. É o caso dos moradores de um condomínio na Raposo Tavares , que ainda enfrentam problemas. Por conta da falta de luz, alguns ...
A Secretaria da Comarca de Araripe foi comunicada, nesta quarta-feira (02), que passará a contar com um defensor público a partir de quinta-feira (03), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Recurso Extraordinário (RE). A Corte determinou, em agosto de 2014, que fosse restabelecida a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância, o juiz Giacumazaccara Leite Campos.
Em 15 de março de 2007, o magistrado condenou o Estado do Ceará a promover, no prazo de 30 dias, a designação de defensor público, dentre àqueles nomeados para atuar na região do Cariri, para funcionar na Comarca de Araripe, sob pena de multa diária correspondente a R$ 1.000,00. A decisão decorreu de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Estado do Ceará em 24 de setembro de 2003.
A ACP, promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do então promotor da comarca, Paulo Henrique de Freitas Trece, teve por objetivo obrigar o Governo do Estado a lotar defensor público na Comarca de Araripe.
Na decisão, o relator do RE, Ministro Celso de Mello, ressaltou a importância da Defensoria Pública “como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas”.
“É por esse motivo que a Defensoria Pública foi qualificada pela própria Constituição da República como instituição essencial ao desempenho da atividade jurisdicional do Estado. Não se pode perder de perspectiva que a frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pela injusta omissão do Poder Público – que, sem razão, deixa de adimplir o dever de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura, aos necessitados, o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária –, culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável”, destaca o Ministro na decisão do RE.