É hora de decisão no Campeonato Brasileiro Série C. Pela sexta e ultima rodada do Quadrangular do Acesso, serão definidos neste sábado, 11, a partir das 17h as quatro equipes que jogarão a Segunda Divisão nacional em 2026. Pelo Grupo B, o Floresta enfrenta o Caxias/RS no Estádio Centenário. O duelo será transmitido pela DAZN e Sportynet+. Ocupando a 3ª posição com seis pontos, o Lobo da Vila vai em busca do acesso inédito longe de seus domínios, mas além de buscar fazer a sua parte, o Verdão fica atento ao outro jogo entre São Bernardo/SP e Londrina/PR. Em caso de um empate diante do Caxias, o Verdão fica na torcida para que o Londrina ganhe do São Bernardo ou que o São Bernardo empate fazendo 2 gols a menos que o Floresta. Caso o Floresta vença por 1 gol de diferença, é preciso que o Londrina vença ou empate com o São Bernardo. Já uma vitória por 2 ou mais gols de diferença, garantirá o Lobo da Vila na Série B de 2026. Confira a arbitragem que será responsável pelo confronto: Ar...
A Secretaria da Comarca de Araripe foi comunicada, nesta quarta-feira (02), que passará a contar com um defensor público a partir de quinta-feira (03), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Recurso Extraordinário (RE). A Corte determinou, em agosto de 2014, que fosse restabelecida a sentença proferida pelo magistrado de primeira instância, o juiz Giacumazaccara Leite Campos.
Em 15 de março de 2007, o magistrado condenou o Estado do Ceará a promover, no prazo de 30 dias, a designação de defensor público, dentre àqueles nomeados para atuar na região do Cariri, para funcionar na Comarca de Araripe, sob pena de multa diária correspondente a R$ 1.000,00. A decisão decorreu de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Estado do Ceará em 24 de setembro de 2003.
A ACP, promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do então promotor da comarca, Paulo Henrique de Freitas Trece, teve por objetivo obrigar o Governo do Estado a lotar defensor público na Comarca de Araripe.
Na decisão, o relator do RE, Ministro Celso de Mello, ressaltou a importância da Defensoria Pública “como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas”.
“É por esse motivo que a Defensoria Pública foi qualificada pela própria Constituição da República como instituição essencial ao desempenho da atividade jurisdicional do Estado. Não se pode perder de perspectiva que a frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pela injusta omissão do Poder Público – que, sem razão, deixa de adimplir o dever de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura, aos necessitados, o direito à orientação jurídica e à assistência judiciária –, culmina por gerar situação socialmente intolerável e juridicamente inaceitável”, destaca o Ministro na decisão do RE.