A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados vai pedir que uma investigação federal seja aberta para apurar as circunstâncias da megaoperação policial que deixou ao menos 121 mortos no Rio de Janeiro.   De acordo com o presidente da Comissão, Reimont (PT-RJ), uma perícia independente, que não esteja ligada ao governo estadual, é necessária para que haja mais transparência.  “Nós estamos diante de um crime de Estado. Quem matou esses jovens foi o Estado, independente se eles são comprometidos com a criminalidade ou não, eles são seres humanos e no Brasil não há pena de morte. Então, o Estado não pode ter todo o processo e fazer todas as averiguações. Nós vamos pedir uma perícia federal”, afirmou.   O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), que também é membro da comissão, também defendeu a federalização das investigações.  “Foi uma operação desastrosa, que infelizmente parece ter um cunho político muito forte, e agora a nossa obrigação, na Comissão de Direi...
MPCE emite recomendação para garantir gratuidade no transporte intermunicipal de pessoas com deficiência
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 18ª e 21ª Promotorias de Justiça Cível de Fortaleza e da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Caucaia, emitiu, na última segunda-feira (18), recomendação para o Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN), a Coordenadoria de Defesa da Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará, e para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará (Arce) para assegurar que a regulamentação da lei estadual número 12.568, que instituiu o benefício da gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência, garanta o pleno exercício do direito estabelecido nela. O tema foi debatido em audiência pública realizada no MPCE no último dia 12.
No documento, os promotores Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto, Enéas Romero Vasconcelos e Camila Bezerra de Menezes Leitão, recomendam a reanálise da minuta do decreto que regulamenta a lei estadual número 12.568, para que sejam retirados obstáculos jurídico-administrativos ao exercício do direito das pessoas com deficiência à gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais metropolitano, interurbano, convencional e complementar.
A recomendação orienta que a avaliação do tipo de deficiência deve seguir as diretrizes da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, e que a renovação do documento que dá direito à gratuidade tenha o prazo revisto pois em algumas modalidades, como amputação, ela é desnecessária. Além disso, a recomendação orienta que devem ser disponibilizados para os beneficiários da lei dois assentos por viagem; que o laudo médico que comprova a deficiência deve ter validade de 90 dias; que a 2ª via do documento que garante a gratuidade no transporte deve ser emitido gratuitamente, e que a emissão dos bilhetes de gratuidade sejam também emitidos via internet.
O órgãos têm o prazo de 30 dias para enviarem resposta ao MPCE com informações sobre as medidas adotadas, especialmente em relação à finalização do texto do decreto, bem como sua publicação e entrada em vigor.
