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Prefeitura de Fortaleza abre mais de 8 mil vagas para cursos e esportes da Rede Cuca em maio Matrículas podem ser feitas no Portal da Juventude ou presencialmente nos Cucas a partir desta quarta-feira (30/4)

  A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, inicia, nesta quarta-feira (30/4), as matrículas para os cursos e esportes da Rede Cuca no mês de maio. Para cursos de Artes e Educomunicação, as inscrições estarão abertas a partir das 8h desta quarta-feira (30/4) e seguem abertas até o dia 13/5. Já as inscrições para esportes começam na próxima terça-feira (6/5) e seguem abertas até o dia 15 de maio. Interessados podem se inscrever pelo Portal da Juventude (portaldajuventude.fortaleza.ce.gov.br) ou de forma presencial, nas Salas de Matrículas dos cinco Cucas: Barra, Pici, Mondubim, José Walter e Jangurussu. Todos os cursos e esportes ofertados pela Rede Cuca são gratuitos. Ao todo, a Rede Cuca disponibiliza mais de oito mil vagas, sendo 1.075 destinadas a cursos e oficinas de Artes, Educomunicação e Tecnologia, e 7.178 distribuídas entre as diversas modalidades esportivas disponíveis nos cinco equipamentos. Entre os cursos da área de Formação e Tecnologia...

MPCE emite recomendação para evitar adoção ilegal de crianças e adolescentes em Independência

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Independência, emitiu uma recomendação na última terça-feira (2) para o poder público municipal, os membros do Conselho Tutelar, as gestantes, os profissionais da área de saúde, os hospitais e as maternidades de Independência, orientando e advertindo sobre o procedimento a ser adotado caso gestante ou mãe manifeste interesse em entregar seus filhos para adoção.

A recomendação orienta que médicos, profissionais da área de saúde, diretores e responsáveis por maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde, bem como aos membros do Conselho Tutelar, comuniquem imediatamente à Vara da Infância e da Juventude do município os casos em que gestantes ou mães de crianças recém-nascidas tenham manifestado interesse em entregar seus filhos para adoção.

Além disso, os hospitais e as maternidades, através de uma articulação com os órgãos municipais encarregados do setor de saúde e assistência social, devem desenvolver programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, e devem prestar a mesma assistência às gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção. O documento orienta também que o poder público municipal proporcione a elas assistência psicológica e jurídica sobre a solicitação de alimentos gravídicos e o ingresso de ações de investigação de paternidade.

Devem, ainda, ser previstas e aplicadas sanções administrativas aos médicos, enfermeiros e profissionais da área de saúde com atuação em maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde que deixem de comunicar à autoridade judiciária os casos de gestantes ou mães de crianças recém-nascidas que manifestaram interesse em entregar seus filhos para adoção, ou que intermediaram, sem autorização judicial expressa, a colocação de crianças e adolescentes em família substituta.

A recomendação foi motivada por uma suspeita de esquema de aliciação envolvendo a entrega de crianças para adoção para casais residentes fora de Independência, principalmente no estado de São Paulo. O promotor de Justiça Rafhael Nepomuceno explica que os interessados em adotar criança ou adolescente devem procurar a Vara da Infância e da Juventude para se habilitarem à adoção, como determina o art. 50, da Lei nº 8.069/1990. “Merece repúdio todos os expedientes escusos utilizados para burlar a lei. A intermediação da colocação de criança ou de adolescente em família substituta por qualquer órgão, pessoa ou entidade sem conhecimento ou autorização da autoridade judiciária é ilegal e ilegítima e deve ser coibida”, acrescenta.

Se necessário, o MPCE tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resulte na violação dos direitos de crianças e de adolescentes.

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