Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 16/4, a Operação Carga Oculta com o objetivo de combater crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual praticados por um grupo criminoso atuante nos estados do Piauí e Ceará. Policiais Federais foram mobilizados para o cumprimento de oito mandados judiciais, sendo cinco de prisão preventiva e três de busca e apreensão, expedidos pela Central de Inquéritos de Teresina. A investigação teve início após a prisão de um homem na capital piauiense, flagrado transportando, em um ônibus comercial, 77 tabletes de maconha distribuídos e acondicionados em malas de viagem com destino à cidade de Fortaleza. A continuidade do trabalho investigativo evidenciou a existência de outros envolvidos na ação e uma possível associação criminosa atuando no tráfico de drogas pelo modal rodoviário entre os dois estados. Os investigados devem responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas interestadual
DECON expede recomendação sobre reembolso de ingressos do show do cantor Roberto Carlos cancelado em Sobral
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), emitiu na última quinta-feira (7) uma recomendação para a empresa Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações LTDA, organizadora do evento “Show do Roberto Carlos” no Município de Sobral. O documento orienta o reembolsar imediato dos valores pagos pelo show que foi cancelado.
O DECON tomou conhecimento de que o show do cantor Roberto Carlos que seria realizado no Município de Sobral no dia oito de abril foi cancelado e que o reembolso dos valores pagos pelos consumidores só seria efetuado no segundo semestre de 2016. Diante disso, o órgão consumerista instaurou Processo Administrativo para apurar os fatos e emitiu recomendação para evitar o prejuízo dos consumidores.
O documento orienta que a Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações LTDA, organizadora do evento cancelado, reembolse imediatamente no momento da solicitação, pelo meio escolhido pelo solicitante e em todos os postos de venda colocados à disposição no momento da compra, todos os consumidores que efetuaram a compra dos ingressos. O valor deve ser monetariamente atualizado e deve contemplar, inclusive, o montante eventualmente pago a título de taxa de administração.
A recomendação estabelece, ainda, que a empresa realize ampla divulgação nos mesmos meios de comunicação em que o evento foi divulgado e com a mesma amplitude, das informações sobre o procedimento a ser adotado para a restituição dos valores pagos. Casos os consumidores não obtenham êxito no ressarcimento, podem comparecer à sede do DECON em Fortaleza (Rua Barão de Aratanha, nº 100, bairro Centro) ou ao DECON Sobral (Praça General Tibúrcio, s/n, bairro Centro) para formalizar reclamação individual.
A empresa deve encaminhar ao DECON no prazo de 30 dias lista nominal dos consumidores com a descrição do que foi pago a título de reembolso do valor do ingresso, das taxas e da correção monetária, bem como os meios de divulgação na mídia. O descumprimento da recomendação acarretará a responsabilização civil e administrativa da empresa nos termos da legislação.