A Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que estabelece descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o seu consentimento. A proposta segue para avaliação no Senado. O projeto altera Lei Maria da Penha, no trecho em que trata das medidas protetivas. Nos casos em que ocorra a aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa. A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) incluiu no projeto que os casos também podem ser aplicados nos casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima. Furto de cabos Os deputados rejeitaram as emendas do Senado a um Projeto de Lei (PL) 5845/2016 que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para forneciment...
O juiz substituto da comarca de Novo Oriente, Cristiano Sousa de Carvalho, determinou, nesta segunda-feira (02), em sede de liminar, que o Estado do Ceará proceda à nomeação, lotação ou designação de um delegado de polícia titular, três inspetores e dois escrivães de polícia, para a Delegacia de Polícia Civil daquela cidade, entre os servidores devidamente aprovados em concurso público, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão.
Conforme o magistrado o descumprimento da obrigação de fazer, em caráter de urgência, acarretará a aplicação de multa coercitiva no valor de R$ 3.000,00, para cada dia de atraso, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, na forma dos artigos 11 e 13 da Lei nº 7.347/85. A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Jairo Pereira Pequeno Neto.
Na ACP, o representante do MPCE sustenta que a falta de efetivo da Polícia Civil no município consubstancia grave omissão estatal no seu dever de garantir a segurança pública da população, impede o pleno desenvolvimento das atribuições constitucionais da polícia judiciária estadual, além de ofender diversos dispositivos constitucionais (artigo 5º, caput; 7º, caput; 129, VII e 144, parágrafos 4º e 7º, todos da Constituição Federal de 1988) e criar a sensação local de insegurança, diante da impunidade da maioria dos crimes.
O promotor de Justiça argumenta, também, que a medida judicial não subjugaria o princípio da separação dos poderes, porquanto pacífico o entendimento na jurisprudência pátria de que o judiciário pode suprir a omissão inconstitucional do Estado na implementação de garantias fundamentais, uma vez que não haveria discricionariedade do gestor, nesta seara.
Os delitos ocorridos em Novo Oriente, atualmente, ficam a cargo do titular da Delegacia Regional de Crateús, que também é responsável pelas ocorrências criminais de Poranga, Independência, Ipaporanga, ou seja, a mesma autoridade policial exerce suas funções em cinco municípios da região dos Inhamuns, o que inviabiliza demasiadamente o bom desempenho de suas funções e viola os dispositivos presentes na Lei Estadual nº 12.124/93 – Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará.