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Foragido da Justiça cearense é preso durante ação conjunta em Santa Catarina

  O alvo possuía um mandado de prisão pelo crime de estupro de vulnerável  Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), com apoio da Delegacia de Combate às Drogas de Chapecó, em Santa Catarina (SC), culminou, nessa quinta-feira (26), na prisão preventiva de um homem, de 41 anos, suspeito de abusar sexualmente do enteado e da filha. Os crimes foram praticados em 2021, na cidade de Independência, região pertencente à Área Integrada de Segurança de Segurança 16 (AIS 16) do Ceará.  Logo que autoridades cearenses tomaram conhecimento do caso, neste ano de 2025, os policiais civis iniciaram as diligências para apurar o crime. Com base no que foi colhido no curso das investigações, o suspeito abusava da filha e do enteado, quando estava casado com a genitora das crianças. Ele se aproveita da ausência da mulher em casa, para praticar as ações criminosas. Com medo, a criança mais velha só relatou o caso aos familiares e à polícia, quando a mãe se separou do suspei...

Primeira Súmula de Jurisprudência tem aprovação unânime pelos membros do TCE Ceará


Em decisão inédita e unânime, o pleno do Tribunal de Contas do Ceará aprovou projeto de súmula relacionado à forma de reajuste da pensão por morte de policial militar estadual. A decisão ocorreu durante sessão ordinária desta terça-feira, 6/9.

O texto da Súmula nº 01 tem a seguinte mensagem: “A pensão por morte de policial militar estadual, ainda que concedida após a edição da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, continua a ser calculada e reajustada com base no instituto da paridade, até que sobrevenha lei específica regulamentando a matéria”.

A sugestão de Súmula de Jurisprudência nº 01 foi proposta pela servidora Elisabeth Couto Falcão e elogiada pelo colegiado. O conselheiro Rholden Queiroz, presidente da Comissão de Jurisprudência da Corte, ressaltou a relevância da iniciativa. “Fico feliz com a aprovação da primeira súmula deste Tribunal. Buscamos uma questão pacífica, onde todos os conselheiros foram a favor. Espero que seja a primeira de muitas. Agradeço aos membros da Comissão. Que traga benefícios à sociedade!”

O processo nº 01917/2016-7 teve a relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero. A matéria havia sido aprovada pela Comissão de Jurisprudência da Corte. A conselheira Soraia Victor foi a relatora do projeto no âmbito da Comissão.

O resultado desse trabalho será apresentado no TCE de Tocantins, durante o 5º JurisTCs - Encontro Nacional sobre Jurisprudência, que acontecerá entre os dias 20 e 23 de setembro próximo, ocasião em que ocorrerá, em paralelo, o 1º Fórum de Processualística dos Tribunais de Contas. O TCE Ceará sediou o III JurisTCs, em 2014, quando reuniu 26 Cortes de Contas de todo o País.

Compõem a Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará os conselheiros Rholden Queiroz (presidente), Soraia Victor, Valdomiro Távora e o conselheiro substituto Paulo César de Sousa (suplente). Elisabeth Couto Falcão é a servidora responsável por prestar apoio técnico operacional.

Benefícios da medida
Sociedade
Jurisdicionados
Público interno




É importante para a sociedade tomar conhecimento do posicionamento do Tribunal sobre o tema em referência, até para haver controle social sobre o tratamento isonômico conferido à questão, já que a matéria sumulada implica tomada de decisão idêntica nos casos análogos, privilegiando-se os princípios da impessoalidade, isonomia e segurança jurídica.




Com a adoção da súmula, haverá a certeza quanto à deliberação do Tribunal em relação àquela matéria específica, em qualquer de seus órgãos colegiados, sabendo-se que a decisão será uniforme. Desse modo, afasta-se a incerteza de decisões contraditórias, dando-se maior previsibilidade aos jurisdicionados quanto à interpretação adotada pelo Tribunal.
No âmbito do Tribunal, a súmula converte-se em instrumento de celeridade processual, na medida em que, ao ser aplicada em processos posteriores que tratem de situações idênticas, otimizará o tempo de instrução e o de julgamento dos processos. Como consequência direta da agilidade, presume-se que haverá mais tempo livre para ser direcionado à análise de processos de maior complexidade.
Por fim, ao adotar a súmula ora proposta, o Tribunal de Contas dá o impulso inicial para a sistematização e a divulgação de sua jurisprudência, disponibilizando-a para o público interno e externo de forma estruturada e de fácil acesso, e facilitando a consulta.

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