O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta segunda-feira (1º), a nona parcela do programa Pé-de-Meia de 2025 aos beneficiários nascidos nos meses de novembro e dezembro. O programa federal é voltado aos estudantes do ensino médio inscritos até 7 de fevereiro de 2025, no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) . Eles devem estar matriculados na rede pública regular e ter entre 14 e 24 anos de idade, ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade de 19 a 24 anos. Todos precisam ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. Para ter direito ao benefício do incentivo frequência, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas . Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberam o benefício no valor de R$ 200. Pagamento escalonado Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem con...
Em decisão inédita e unânime, o pleno do Tribunal de Contas do Ceará aprovou projeto de súmula relacionado à forma de reajuste da pensão por morte de policial militar estadual. A decisão ocorreu durante sessão ordinária desta terça-feira, 6/9.
O texto da Súmula nº 01 tem a seguinte mensagem: “A pensão por morte de policial militar estadual, ainda que concedida após a edição da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, continua a ser calculada e reajustada com base no instituto da paridade, até que sobrevenha lei específica regulamentando a matéria”.
A sugestão de Súmula de Jurisprudência nº 01 foi proposta pela servidora Elisabeth Couto Falcão e elogiada pelo colegiado. O conselheiro Rholden Queiroz, presidente da Comissão de Jurisprudência da Corte, ressaltou a relevância da iniciativa. “Fico feliz com a aprovação da primeira súmula deste Tribunal. Buscamos uma questão pacífica, onde todos os conselheiros foram a favor. Espero que seja a primeira de muitas. Agradeço aos membros da Comissão. Que traga benefícios à sociedade!”
O processo nº 01917/2016-7 teve a relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero. A matéria havia sido aprovada pela Comissão de Jurisprudência da Corte. A conselheira Soraia Victor foi a relatora do projeto no âmbito da Comissão.
O resultado desse trabalho será apresentado no TCE de Tocantins, durante o 5º JurisTCs - Encontro Nacional sobre Jurisprudência, que acontecerá entre os dias 20 e 23 de setembro próximo, ocasião em que ocorrerá, em paralelo, o 1º Fórum de Processualística dos Tribunais de Contas. O TCE Ceará sediou o III JurisTCs, em 2014, quando reuniu 26 Cortes de Contas de todo o País.
Compõem a Comissão de Jurisprudência do TCE Ceará os conselheiros Rholden Queiroz (presidente), Soraia Victor, Valdomiro Távora e o conselheiro substituto Paulo César de Sousa (suplente). Elisabeth Couto Falcão é a servidora responsável por prestar apoio técnico operacional.
Benefícios da medida
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Sociedade
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Jurisdicionados
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Público interno
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É importante para a sociedade tomar conhecimento do posicionamento do Tribunal sobre o tema em referência, até para haver controle social sobre o tratamento isonômico conferido à questão, já que a matéria sumulada implica tomada de decisão idêntica nos casos análogos, privilegiando-se os princípios da impessoalidade, isonomia e segurança jurídica. | Com a adoção da súmula, haverá a certeza quanto à deliberação do Tribunal em relação àquela matéria específica, em qualquer de seus órgãos colegiados, sabendo-se que a decisão será uniforme. Desse modo, afasta-se a incerteza de decisões contraditórias, dando-se maior previsibilidade aos jurisdicionados quanto à interpretação adotada pelo Tribunal. |
No âmbito do Tribunal, a súmula converte-se em instrumento de celeridade processual, na medida em que, ao ser aplicada em processos posteriores que tratem de situações idênticas, otimizará o tempo de instrução e o de julgamento dos processos. Como consequência direta da agilidade, presume-se que haverá mais tempo livre para ser direcionado à análise de processos de maior complexidade.
Por fim, ao adotar a súmula ora proposta, o Tribunal de Contas dá o impulso inicial para a sistematização e a divulgação de sua jurisprudência, disponibilizando-a para o público interno e externo de forma estruturada e de fácil acesso, e facilitando a consulta.
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