Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.927 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (14). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 40 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados foram: 11 - 27 - 34 - 55 - 56 - 58 43 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 45.167,65 cada 3.322 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 963,70 cada >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (16), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6. Edição: Sabrina Craide
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu orientação aos promotores de Justiça atuantes na área de defesa do meio ambiente e planejamento urbano a coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis públicas.
A recomendação vem em consonância à recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MPCE.
Laudos técnicos contidos no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República apontaram que a prática traz “consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões”.
Dessa forma, a vaquejada seria considerada “crueldade”, como descrito no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal: Incube ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.