Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante, de um homem, de 30 anos, no município de Canindé – Área Integrada de Segurança 15 (AIS 15) do Estado. Os policiais militares apreenderam com o indivíduo, nesse domingo (24), 1,5 kg de maconha, um revólver calibre 38 com seis munições intactas e uma quantia em dinheiro. Equipes do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) receberam informações sobre a presença de indivíduos armados em uma residência no bairro Palestina. Com apoio de equipes do Policiamento Ostensivo Geral (POG) e da Força Tática, o imóvel foi cercado, e o suspeito autorizou a entrada dos policiais. Durante as buscas, foram localizadas a droga, uma arma de fogo e uma quantia de dinheiro em espécie. Diante disso, todo o material apreendido e o suspeito foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Canindé, onde o homem foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e posse ilegal de a...
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu orientação aos promotores de Justiça atuantes na área de defesa do meio ambiente e planejamento urbano a coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis públicas.
A recomendação vem em consonância à recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MPCE.
Laudos técnicos contidos no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República apontaram que a prática traz “consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões”.
Dessa forma, a vaquejada seria considerada “crueldade”, como descrito no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal: Incube ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.