Uma ação integrada das Polícias Civis do Ceará, do Maranhão e do Piauí resultou no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, contra alvos localizados na cidade de Timon, no estado do Maranhão (MA). A Polícia Civil do Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), com apoio da Policia Civil do Estado do Maranhão (PCMA) e da Polícia Civil do Estado do Piauí (PCPI), desencadearam a Operação "O Clone". A operação visou desarticular um grupo criminoso responsável por fraudes eletrônicas por meio da utilização do nome e da imagem de autoridades políticas como vítimas nos estados do Ceará, Acre, Bahia, Alagoas, Tocantins, Minas Gerais e Mato Grosso. No Ceará, foram utilizados para os golpes nomes e imagens da governadora em exercício, Jade Romero, e da senadora Augusta Brito. Durante a operação, uma mulher, de 30 anos, e um homem, de 22 anos, foram presos. Também foram apreendidos di
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu orientação aos promotores de Justiça atuantes na área de defesa do meio ambiente e planejamento urbano a coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis públicas.
A recomendação vem em consonância à recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MPCE.
Laudos técnicos contidos no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República apontaram que a prática traz “consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões”.
Dessa forma, a vaquejada seria considerada “crueldade”, como descrito no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal: Incube ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.