Pesquisa divulgada nessa quarta-feira (3) mostra que 80% dos jovens acreditam que o conhecimento sobre Inteligência Artificial (IA) é fator impactante para conseguir emprego. O levantamento, feito pela Nexus e pela Demà, ouviu 2.016 pessoas, de 14 a 29 anos, nas 27 unidades da federação, entre 14 e 20 de julho. A margem de erro da amostra é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa indicou ainda que 11% dos jovens avaliam que o conhecimento em IA não faz diferença para a obtenção do emprego, 3% acham que seja até prejudicial e 2% não souberam responder. Aprendizagem Quando se avalia a utilização das ferramentas de IA, 69% dos jovens acham que elas podem ajudar no processo de aprendizagem, enquanto 24% acreditam que podem prejudicar e 7% não sabem ou não souberam responder. Segundo a pesquisa, 83% utilizam IA para fazer pesquisas gerais ou acadêmicas; 71% acreditam que o recurso ajuda no dever de casa, em trabalhos e estudos para provas de escolas,...
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu orientação aos promotores de Justiça atuantes na área de defesa do meio ambiente e planejamento urbano a coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis públicas.
A recomendação vem em consonância à recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MPCE.
Laudos técnicos contidos no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República apontaram que a prática traz “consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões”.
Dessa forma, a vaquejada seria considerada “crueldade”, como descrito no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal: Incube ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.