Pessoas com deficiência têm relatado problemas para acessar a área reservada para assistir ao show de Lady Gaga , neste sábado (3) na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. O evento, realizado em espaço aberto, deve reunir público de cerca de 1,6 milhão de pessoas . Segundo relatos publicados hoje (3) em redes sociais, a área reservada da praia foi invadida durante a manhã e a estrutura teria cedido . Para o show, foi montado um palco e instaladas 16 torres com telões de 9 metros de altura por 5 metros de largura, permitindo que o público acompanhe a apresentação à distância . A jornalista Jessica Paula disse à Agência Brasil que o tumulto teve início por volta das 9h, antes da abertura dos portões . Paraplégica, ela relatou que pessoas sem deficiência invadiram o espaço reservado . “A cena expôs falhas graves de planejamento e segurança, já que o espaço não contava com rota exclusiva de acesso nem controle efet...
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu orientação aos promotores de Justiça atuantes na área de defesa do meio ambiente e planejamento urbano a coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis públicas.
A recomendação vem em consonância à recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MPCE.
Laudos técnicos contidos no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República apontaram que a prática traz “consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões”.
Dessa forma, a vaquejada seria considerada “crueldade”, como descrito no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal: Incube ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.