A região metropolitana de São Paulo registrou chuvas e ventania do final da manhã até o meio da tarde desta sexta-feira (12). Com chuva, ainda que mais branda do que a observada nos últimos dias, voltou a aumentar o número de pessoas sem energia na região. A concessionária Enel chegou a informar que 600 mil clientes estavam sem energia hoje. Com as chuvas, causadas por um sistema de baixa pressão, esse número chegou a 750 mil clientes. Em checagem no site da concessionária de energia, às 19h30, a informação era de cerca de 710 mil clientes sem abastecimento. Os bombeiros informaram que houve 175 chamados para quedas de árvores nessa sexta-feira. Alguns destes clientes estão recebendo mensagens da concessionária informando que seu problema é de “difícil resolução”. Parte deles aguarda mais de 48 horas por uma solução. É o caso dos moradores de um condomínio na Raposo Tavares , que ainda enfrentam problemas. Por conta da falta de luz, alguns ...
O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu orientação aos promotores de Justiça atuantes na área de defesa do meio ambiente e planejamento urbano a coibir a prática de vaquejadas em todo o Estado por meio de ações civis públicas.
A recomendação vem em consonância à recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MPCE.
Laudos técnicos contidos no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República apontaram que a prática traz “consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões”.
Dessa forma, a vaquejada seria considerada “crueldade”, como descrito no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal: Incube ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.