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Dupla cearense participa de duelo na Copa do Brasil

  A Copa do Brasil retorna nesta terça-feira, 21, com a realização de duas partidas. A arbitragem cearense estará presente em outras duas partidas conforme publicou a Comissão de Arbitragem da CBF. Confira a escala: São Paulo-SP X Aguia de Maraba-PA – 23/05 – 21h30 - Morumbis Arbitro: Marcelo de Lima Henrique - CE - MTR Arbitro Assistente 1: Nailton Junior de Sousa Oliveira - FIFA Arbitro Assistente 2: Fernanda Kruger - FIFA Quarto Arbitro: Denis da Silva Ribeiro Serafim - AL Assessor: Jose Mocellin - RS - CBF Analista de Campo: Kleber Jose de Melo - SP - CBF VAR: Paulo Renato Moreira da Silva Coelho - RJ AVAR: Andrea Izaura Maffra Marcelino - RJ AVAR2: Elmo Alves Resende Cunha - GO - MTR Observador de VAR: Vidal Cordeiro Lopes - BA - CBF Quality manager: Tatiana Pacheco Lima Guedes - RJ – CBF Francisco de Assis Almeida Filho estará na função de Assessor no duelo entre Sport/PE e Atlético Mineiro/MG sob o comando de Braulio da Silva Machado – FIFA e os assistentes, Alex dos Santos - SC

MPCE requer o afastamento cautelar do prefeito de Milagres por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Milagres, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra Hellosman Sampaio de Lacerda, atual prefeito daquela cidade, por ato de improbidade administrativa. O representante do MPCE requereu à Justiça uma medida cautelar de afastamento do gestor municipal a fim de evitar o insistente descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em despesas com pessoal.
Segundo consta na ACP, as contas da Prefeitura do exercício de 2012 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com 12 itens considerados negativos, e pela Câmara de Vereadores de Milagres. O total das despesas com pessoal no primeiro semestre de 2012, em Milagres, foi de cerca de oito milhões de reais e, nos seis meses seguintes passou para mais de 10 milhões, uma evolução de R$ 1.956.856,75 que ultrapassa o limite legal com um gasto indevido de quase dois milhões de reais, aponta o promotor de Justiça Saul Cardoso.
“Chega-se à conclusão de que Hellosman Sampaio descumpriu os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de promover o equilíbrio orçamentário, apenas com o objetivo de obter indevida vantagem no pleito eleitoral”, argumenta o titular da Promotoria de Justiça de Milagres. E complementa: “Os recursos públicos, geralmente escassos, deve de ser geridos de forma responsável, planejada e transparente, com observância da estrita adequação às necessidades públicas. A LRF constitui num verdadeiro código de conduta a ser observado pelo administrador na gerência da coisa pública, com o fim de prever instrumentos de planejamento, controle e transparência e possibilitar a utilização racional das receitas em benefício das necessidades coletivas”.
Não obstante o histórico de contas desaprovadas, ainda segundo o promotor, o prefeito anunciou, neste mês de novembro, a contratação de mais funcionários temporários. “Situações como essa retratam a gravidade e a persistência da ilegalidade no trato das finanças públicas, constituindo, por si só, em repugnante imoralidade que indelevelmente acaba por impregnar a continuidade de atuação do agente ímprobo. Diante desse quadro, a permanência do demandado na função de Prefeito Municipal representa, por si próprio, uma afronta à ordem pública”, defende Saul Cardoso.
O promotor de Justiça salienta que, caso a liminar seja concedida, o agente público ficará afastado de suas funções até que se realize o equilíbrio fiscal nos limites traçados pela LRF, como medida de proteção do Estado, da sociedade e dos princípios constitucionais, com destaque para o princípio da moralidade administrativa, mas permanecerá com o cargo e recebendo remuneração até deliberação posterior. Caso condenado, o réu poderá sofrer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.