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*Governo do Ceará assina aditivo de contrato do Programa Minha Casa, Minha Vida – Residencial Conjunto Palmeiras*

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Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/CE lança nota em defesa do projeto Anticorrupção

Nota do NCC trata do projeto de lei de iniciativa popular que visa ao aperfeiçoamento da prevenção e da repressão à corrupção

NOTA EM DEFESA DO PROJETO ANTICORRUPÇÃO

O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Ceará vem externar sua profunda preocupação com os rumos dados às Dez Medidas, projeto de lei de inciativa popular, subscrito por mais de dois milhões e meio de cidadãos, que visa ao aperfeiçoamento da prevenção e da repressão à corrupção, bem como do sistema processual penal como um todo.

No momento crucial em que são submetidas à apreciação do Câmara dos Deputados, as Dez Medidas são surpreendidas por movimentos que podem comprometer sua essência e desvirtuar seu propósito.

As substituições de última hora dos membros da Comissão Especial do Projeto de Lei 4850/2016, criada para analisar as Dez Medidas, prejudicam a qualidade do debate, uma vez que os membros originais vinham acompanhando as audiências públicas em que promovidas as discussões para esclarecimentos e melhorias do projeto.

Ao mesmo tempo, atenta contra a mobilização da sociedade na promoção das Dez Medidas a inserção de propostas que visam à intimidação dos membros do Ministério Público e da Magistratura, tolhendo-lhes o livre exercício de suas funções. Desvios funcionais, como abuso de poder, eventualmente cometidos por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, já são punidos pela legislação ordinária, tanto no âmbito criminal como no disciplinar e, ainda, no da improbidade administrativa. A perda do cargo, inclusive, é uma das consequências possíveis desse regime de responsabilização. Criar uma esfera adicional de punição, à qual não estão sujeitos nem mesmo os próprios parlamentares, é descabido, desproporcional e atécnico, podendo importar em pura e simples retaliação.

Inaceitável, ainda, a inclusão de medidas como a anistia do “caixa-dois”, justamente no bojo de medidas que visam a combater a corrupção.

Ao Congresso Nacional cabe enriquecer e até mesmo rechaçar as Dez Medidas. O que não se admite é deformá-las a ponto de desviar-lhes a finalidade, transmutando-as em instrumentos de impunidade e de intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à corrupção. A sociedade brasileira depositou no Parlamento, ao apresentar-lhes os anteprojetos, a esperança de que os assumisse como ponto de partida para o aprimoramento de um sistema que garanta um país livre das chagas da impunidade e que não mais permita que seus recursos sejam desviados para o bolso de corruptos, esvaziando os cofres públicos e privando os cidadãos dos recursos necessários ao exercício de direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República, como saúde, segurança e educação.

Não se pode corromper as Dez Medidas. Não se pode corromper o projeto anticorrupção.

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