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Fux diverge, mas Primeira Turma confirma tornozeleira para Bolsonaro Ministro do STF foi o único a discordar

  Por maioria de 4 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o uso de  tornozeleira eletrônica . Último a votar, o ministro Luiz Fux foi o único a discordar. Para Fux, a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apontaram “provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”. Por esse motivo, impor medidas restritivas a Bolsonaro seria uma atitude desproporcional, votou o ministro.  O voto de Fux entrou no sistema menos de uma hora antes do fim da sessão virtual extraordinária da Primeira Turma, que começou às 12h de sexta-feira (19) e terminou às 23h59 de segunda-feira (21).  Em outro trecho, Fux reconhece pressões que tentam intimidar o Supremo, mas afirmou que o STF tem conseguido demonstrar de “forma inequívoca a sua independência e a sua impermeab...

​Justiça bloqueia R$ 1 milhão de ex-prefeito de Missão Velha

O juiz da Comarca de Missão Velha, Matheus Pereira Martins, atendeu, na última terça-feira (06/12), ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), formulado pela Promotoria de Justiça daquela Comarca e concedeu liminar que bloqueia os bens do ex-prefeito daquela cidade, Francisco Gidalberto Rodrigues Pinheiro, no valor de R$ 1 milhão de reais. A ação civil pública e de improbidade administrativa, proposta pelo promotor de Justiça Nivaldo Magalhães Martins, aponta irregularidades na aquisição de um terreno no município para construção de uma escola e apropriação ilícita do imóvel pelo ex-prefeito, onde hoje existe um loteamento particular.

O terreno de cerca de 267 mil m2, localizado no bairro da Boa Vista e avaliado em R$ 180 mil reais, foi adquirido pelo município do então proprietário Luiz Mavinier Miranda Tavares. Foi apurado durante inquérito civil, por meio de documentos de processo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que uma terceira pessoa, Paulo Rafael da Cruz Vasques, que segundo a Promotoria de Justiça seria um “laranja” do ex-prefeito, comprou novamente o terreno pelo valor de R$ 50 mil reais, sem o conhecimento do proprietário. Ou seja, o município pagou o bem, mas a desapropriação não foi efetivada, ficando a propriedade em nome de uma terceira pessoa.

Na gestão municipal seguinte, a Prefeitura comprou novamente o terreno, desta vez uma fração menor, de 10 mil m2 pelo valor de R$ 274 mil reais. Preço que, além de ter sido supervalorizado em menos de dois meses, foi pago duas vezes pela Prefeitura de Missão Velha. Ao questionar a Prefeitura sobre a questão, a Promotoria de Justiça recebeu um decreto de desapropriação e um laudo de avaliação, ambos forjados e faltando pedaços dos documentos, na tentativa de justificar o uso do dinheiro público. Os investigados apresentaram, ainda, fotos da escola que está atualmente em construção, mas que não foi iniciada por Gidalberto Rodrigues, mas sim pelo gestor municipal seguinte. Existe hoje, na propriedade em questão, onde seria inicialmente uma escola, um loteamento particular popularmente conhecido em Missão Velha como Loteamento de “Gidalberto”.

O magistrado deferiu o pedido liminar determinando a imediata indisponibilidade de valores, veículos e imóveis dos acusados, bloqueando o valor de R$ 1.003.366,00 em instituições financeiras. “A gravidade do fato indica que os possíveis envolvidos tenham experiência em ocultar bens subtraídos do patrimônio municipal e, em caso de procedência da ação, a reparação ao erário ficará prejudicada se não forem encontrados bens suficientes em poder dos responsáveis”, justificou o juiz. Como pedido final, a Promotoria de Justiça de Missão Velha requereu o ressarcimento integral ao erário do valor devidamente atualizado.

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