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MP apura possíveis crimes sexuais cometidos por professor de escola municipal de Alcântaras

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Alcântaras, instaurou, na última quarta-feira (20/05), Notícia de Fato para apurar possível prática de violência sexual cometida por um professor da rede pública municipal de ensino de Alcântaras. As vítimas seriam estudantes e os fatos teriam ocorrido em 2025. O MP tomou ciência do caso após relatos de alunos que participaram de palestra da campanha Maio Laranja, realizada na própria escola no último dia 18 de maio, ministrada pelo próprio promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência da Região Norte (Nuavv Norte), também designado para atuar na Promotoria de Justiça de Alcântaras. As estudantes que relataram o caso o fizeram espontaneamente ao promotor de Justiça, que cobrou que a escola apresentasse as medidas adotadas. O professor foi afastado das funções no dia da realização da palestra. O caso também será acompanhado pelo Nuavv Norte, que aguarda o repasse de m...

para Tribunal julga irregular Tomada de Contas referente à pavimentação de ruas em Jaguaretama


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Ajuste nº 130/CIDADES/2010, no valor total de R$ 421.500,00, firmado entre a Secretaria das Cidades e a Prefeitura Municipal de Jaguaretama, para pavimentação de ruas do município, devido a falhas formais de natureza grave com infringência da legislação pertinente.

No julgamento, realizado durante a sessão ordinária desta terça-feira (24/1), foi reconhecida a revelia da empresa América Construções e Serviços de Assessoria Ltda., por abster-se de apresentar qualquer manifestação e, em consequência, pela manutenção da sua responsabilização, na qualidade de executora da obra, em virtude de execução a posteriore dos serviços de sarjeta.

Os gestores responsáveis pelas irregularidades formais – da SCidades, da Prefeitura de Jaguaretama e da empresa contratada – têm 30 dias para quitação de multa individual no valor de R$ 2.350,00. Em caso de descumprimento do prazo, fica autorizada a cobrança judicial, devidamente atualizada e acrescida de juros, bem como a inclusão dos nomes no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do TCE Ceará. O processo nº 00755/2010-4 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.

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