Poder Judiciário cearense condenou um morador do Município de Jardim por crime de homofobia, após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em seu perfil aberto no Facebook. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 — conhecida como Lei do Racismo — até que seja aprovada legislação específica sobre o tema. Conforme o processo (0202454-91.2023.8.06.0301), em junho de 2023, o acusado utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, tratando de forma generalizada toda uma coletividade e reforçando estereótipos historicamente associados à marginalização desse grupo. Testemunhas relataram sentir-se constrangidas, ofendidas e desrespeitadas, confirmando que as mensagens tiveram repercussão real e negativa sobre pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+. Por isso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu...
POLÍTICA
"Os servidores da Sefaz não poderão ter salários superiores ao do governador Cid Gomes. A decisão veio a partir da orienação dada pelo Tribunal de Contas do Estado, que enviou uma mensagem à Sefaz determinando que o cálculo do teto salarial do poder Executivo não poderá excluir gratificações por produtividade, como previa a m ensagem do Governo do Estado aprovada em caráter de urgência no dia 28 de outubro. Caso contrário, o gov erno teria que desembolsar algo em torno de R$ 5 milhões do Orçamento Anual para pagar os supersalários.
A decisão do TCE atende a uma representação feita pelo deputado estadual Heitor Férrer, do PDT, que atentava para inconstitucionalidade da medida."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
"Os servidores da Sefaz não poderão ter salários superiores ao do governador Cid Gomes. A decisão veio a partir da orienação dada pelo Tribunal de Contas do Estado, que enviou uma mensagem à Sefaz determinando que o cálculo do teto salarial do poder Executivo não poderá excluir gratificações por produtividade, como previa a m ensagem do Governo do Estado aprovada em caráter de urgência no dia 28 de outubro. Caso contrário, o gov erno teria que desembolsar algo em torno de R$ 5 milhões do Orçamento Anual para pagar os supersalários.
A decisão do TCE atende a uma representação feita pelo deputado estadual Heitor Férrer, do PDT, que atentava para inconstitucionalidade da medida."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
Imoral as coisas que este Governador faz. Uns com tantos e outros com tão pouco.
ResponderExcluirPena que só existe um Deputado com coragem para expor as atrocidades jurídicas cometidas por neste Estado. Parabéns Dep. Heitor Férrer, por pautar sua luta na coragem e na dignidade.