Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde. Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica. Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, em...
POLÍTICA
"Os servidores da Sefaz não poderão ter salários superiores ao do governador Cid Gomes. A decisão veio a partir da orienação dada pelo Tribunal de Contas do Estado, que enviou uma mensagem à Sefaz determinando que o cálculo do teto salarial do poder Executivo não poderá excluir gratificações por produtividade, como previa a m ensagem do Governo do Estado aprovada em caráter de urgência no dia 28 de outubro. Caso contrário, o gov erno teria que desembolsar algo em torno de R$ 5 milhões do Orçamento Anual para pagar os supersalários.
A decisão do TCE atende a uma representação feita pelo deputado estadual Heitor Férrer, do PDT, que atentava para inconstitucionalidade da medida."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
"Os servidores da Sefaz não poderão ter salários superiores ao do governador Cid Gomes. A decisão veio a partir da orienação dada pelo Tribunal de Contas do Estado, que enviou uma mensagem à Sefaz determinando que o cálculo do teto salarial do poder Executivo não poderá excluir gratificações por produtividade, como previa a m ensagem do Governo do Estado aprovada em caráter de urgência no dia 28 de outubro. Caso contrário, o gov erno teria que desembolsar algo em torno de R$ 5 milhões do Orçamento Anual para pagar os supersalários.
A decisão do TCE atende a uma representação feita pelo deputado estadual Heitor Férrer, do PDT, que atentava para inconstitucionalidade da medida."
Fonte:Texto reproduzido do Portal Ceará Agora
Imoral as coisas que este Governador faz. Uns com tantos e outros com tão pouco.
ResponderExcluirPena que só existe um Deputado com coragem para expor as atrocidades jurídicas cometidas por neste Estado. Parabéns Dep. Heitor Férrer, por pautar sua luta na coragem e na dignidade.