Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso especial apresentado pela defesa da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais e da empregada do casal, em agosto de 2009, e decidiu anular toda a ação penal , desde a fase de instrução – o que inclui a sentença de pronúncia . O colegiado ponderou que as provas já produzidas poderão ser ratificadas pelo juízo de primeiro grau, inclusive aquelas originadas do inquérito policial, bem como poderão ser produzidas outras. O caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, em referência à quadra residencial de Brasília onde moravam os pais de Adriana, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e Maria Carvalho Villela. A maioria do colegiado acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Ao dar seu voto, no dia 5 de a...
"O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu hoje (25/2), na Justiça, destituir dos cargos de presidente dos Sindicatos dos Estivadores e dos Operadores Portuários, respectivamente, Luiz Domingos de Lima e José Costa Neto. A decisão tomada pelo juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Jefferson Quesado Júnior, atendeu à ação civil pública proposta pelo procurador do Trabalho Francisco José Parente Vasconcelos Júnior.
A ação foi ajuizada após o MPT constatar, em inquérito civil, que os dois dirigentes sindicais tiveram condenação criminal transitada em julgado (quando finda a possibilidade de qualquer recurso), após apreciação da Justiça Federal no Ceará (1ª instância) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região-TRF (2ª instância). “O conjunto de provas evidencia a gravidade das condutas praticadas pelos réus, inabilitando-os, conforme previsão legal, para o desempenho das funções de dirigente sindical”, explica o procurador.
Conforme o processo nº 97.0001880-6, que tramitou na 11ª Vara Federal, os dois sindicalistas, quando foram presidente (Luiz Domingos de Lima) e tesoureiro (José Costa Neto) no Sindicato dos Estivadores, cometeram o crime de apropriação indébita (artigo 168, do Código Penal). Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal por terem deixado de recolher contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS nas contas vinculadas dos trabalhadores, além de deixar de realizar pagamentos de salário-família e outros benefícios referentes a contratos (serviços de descarga de navios) firmados entre empresas de navegação (como a RDR Comércio Importação e Exportação Ltda) e o sindicato, entre 1994 a 1996, inclusive com indícios de falsificação de quitações na folha de pagamento dos benefícios.
Na sentença condenatória proferida pela 11ª Vara da Justiça Federal, além da apropriação indébita de recursos, foi apontado o concurso material (quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não). O entendimento foi reafirmado pelo TRF. O procurador do Trabalho mencionou, na ação, que os dois sindicatos vêm celebrando acordos coletivos duvidosos, sem ampla divulgação dos editais de convocação, acarretando prejuízos aos trabalhadores. Ele cita que, inclusive, o MPT conseguiu, em dezembro último, anular perante o Tribunal Regional do Trabalho, acordo coletivo firmado pelo Sindicato dos Estivadores, no ano passado, que trazia prejuízos aos trabalhadores.
“Não se pode admitir a manutenção de dirigentes sindicais que, traindo a confiança dos trabalhadores, passem a malversar o patrimônio social”, ponderou Vasconcelos Júnior. E acrescentou: “A sociedade não pode ser representada por pessoas que tenham condutas transgressoras das normas legais que regem os direitos sociais”. Ele frisa que a condenação criminal transitada em julgada tem como efeito imediato a suspensão dos direitos políticos. Para o exercício de mandato sindical, estar em pleno exercício dos direitos políticos é uma exigência contida na Consolidação das Leis do Trabalho.
O juiz Jefferson Quesado também acolheu os pedidos do procurador para declarar nulos os atos praticados pelos dois dirigentes sindicais a partir de 27 de janeiro de 2009 (data do trânsito em julgado do processo criminal) e nomear junta governativa (administradores provisórios) para as duas entidades, de modo a não gerar prejuízos às categorias. As juntas governativas deverão promover, no prazo de 60 dias, nova eleição para os cargos de diretoria."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da PRT-7ª Região - jornalista Valdélio Muniz
A ação foi ajuizada após o MPT constatar, em inquérito civil, que os dois dirigentes sindicais tiveram condenação criminal transitada em julgado (quando finda a possibilidade de qualquer recurso), após apreciação da Justiça Federal no Ceará (1ª instância) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região-TRF (2ª instância). “O conjunto de provas evidencia a gravidade das condutas praticadas pelos réus, inabilitando-os, conforme previsão legal, para o desempenho das funções de dirigente sindical”, explica o procurador.
Conforme o processo nº 97.0001880-6, que tramitou na 11ª Vara Federal, os dois sindicalistas, quando foram presidente (Luiz Domingos de Lima) e tesoureiro (José Costa Neto) no Sindicato dos Estivadores, cometeram o crime de apropriação indébita (artigo 168, do Código Penal). Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal por terem deixado de recolher contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS nas contas vinculadas dos trabalhadores, além de deixar de realizar pagamentos de salário-família e outros benefícios referentes a contratos (serviços de descarga de navios) firmados entre empresas de navegação (como a RDR Comércio Importação e Exportação Ltda) e o sindicato, entre 1994 a 1996, inclusive com indícios de falsificação de quitações na folha de pagamento dos benefícios.
Na sentença condenatória proferida pela 11ª Vara da Justiça Federal, além da apropriação indébita de recursos, foi apontado o concurso material (quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não). O entendimento foi reafirmado pelo TRF. O procurador do Trabalho mencionou, na ação, que os dois sindicatos vêm celebrando acordos coletivos duvidosos, sem ampla divulgação dos editais de convocação, acarretando prejuízos aos trabalhadores. Ele cita que, inclusive, o MPT conseguiu, em dezembro último, anular perante o Tribunal Regional do Trabalho, acordo coletivo firmado pelo Sindicato dos Estivadores, no ano passado, que trazia prejuízos aos trabalhadores.
“Não se pode admitir a manutenção de dirigentes sindicais que, traindo a confiança dos trabalhadores, passem a malversar o patrimônio social”, ponderou Vasconcelos Júnior. E acrescentou: “A sociedade não pode ser representada por pessoas que tenham condutas transgressoras das normas legais que regem os direitos sociais”. Ele frisa que a condenação criminal transitada em julgada tem como efeito imediato a suspensão dos direitos políticos. Para o exercício de mandato sindical, estar em pleno exercício dos direitos políticos é uma exigência contida na Consolidação das Leis do Trabalho.
O juiz Jefferson Quesado também acolheu os pedidos do procurador para declarar nulos os atos praticados pelos dois dirigentes sindicais a partir de 27 de janeiro de 2009 (data do trânsito em julgado do processo criminal) e nomear junta governativa (administradores provisórios) para as duas entidades, de modo a não gerar prejuízos às categorias. As juntas governativas deverão promover, no prazo de 60 dias, nova eleição para os cargos de diretoria."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da PRT-7ª Região - jornalista Valdélio Muniz
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