Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação por danos morais de R$ 5 mil contra uma operadora de plano de saúde devido ao rompimento unilateral e irregular do contrato com uma beneficiária idosa. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a indenização por considerar que não houve comprovação de efetivo prejuízo à idosa, o colegiado entendeu que a condição de hipervulnerabilidade desse grupo é suficiente para caracterizar o dano moral presumido. "A exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora do plano de saúde caracteriza-se como elemento que, por si só, permite constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, apto, portanto, a caracterizar o dano moral", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andr...
"Aproximadamente 200 indígenas do Povo Tapeba ocuparam a sede da Funai em Fortaleza esta manhã. O grupo reivindica a imediata publicação da portaria de demarcação da Terra Indígena Tapeba. Essa é uma das fases mais importantes no processo de reconhecimento do território e é realizada após o estudo antropológico. Após a publicação da portaria, o procedimento deve continuar com o processo de desintrução (indenização e retirada de posseiros que estão na terra indígena) e por fim a homologação do Território Tapeba.
O processo de demarcação da terra indígena Tapeba, arrasta-se 1985, quando a etnia foi identificada no Ceará."
Com informações via Facebook de Ivna Girão e Camila Garcia.
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