A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
Três anos depois de o Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça Romério Landim,André Karbage e Iran Sírio, ter ajuizado uma ação civil pública, pedindo a remoção dos presos, após inspeções em alguns distritos policiais da Capital, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará determinou, nesta terça-feira (29/09), que o Estado remova, no prazo de cinco meses, todos os presos que estão em situação irregular nas Delegacias de Polícia da Capital e da Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com a sentença, devem permanecer somente os detentos que se encontram em situação de flagrância e enquanto necessário à conclusão do inquérito policial. A decisão está em consonância com a Portaria nº 007/2012, da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza. Já naquela época, o MPCE encontrara várias irregularidades nas carceragens. Entre os problemas, estavam a superlotação das celas e grades trancadas por cadeados convencionais, possibilitando a ocorrências de fugas. Em contestação, o ente público sustentou que não caberia ao Poder Judiciário adentrar na esfera do mérito do ato administrativo. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.
No entanto, em março de 2013, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou procedente pedido do Ministério Público. Ele havia determinado o prazo até julho de 2013 para a remoção na Capital e Região Metropolitana. O magistrado entendeu que a “força normativa da Constituição, vinculando e impondo seus comandos normativos de caráter fundamental, em relação à alegada violação da separação de Poderes, cujo argumento não tem potência bastante para objetar a ineficiência estatal no tocante às políticas públicas concernentes à segurança pública e ao sistema prisional”.
O relator do caso, no âmbito da 7ª Câmara Cível, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, explicou “que a prisão provisória em carceragens policiais é evidentemente ilegal, uma vez que o artigo 102 da LEP [Lei de Execução Penal] estabelece que os presos em caráter provisório devem ser detidos em instalações de prisão provisória específicas”.
Requerendo a reforma da decisão, as partes ingressaram com apelação no TJCE. O Estado manteve a mesma alegação apresentada anteriormente. Já o MPCE pediu a remoção também de presos do Interior. Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, alterando somente o prazo para a remoção do presos. Determinou, também, multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de desobediência, limitada ao total de R$ 800 mil.
O relator destacou que “a delegacia de polícia é unidade administrativa, cuja funções precípuas se inserem no âmbito da investigação policial, da realização dos trabalhos de polícia judiciária, do atendimento ao cidadão, da elaboração de termos circunstanciados e outros procedimentos de sua competência”. O magistrado explicou ainda “que não há nos autos nenhuma informação envolvendo a condição ou a quantidade de presos encarcerados nas delegacias de polícia do Interior do Estado”.