Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização 11 de agosto de 2026 3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...
O deputado Danilo Forte (PSB-CE) apresentou nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei (PL) 3163 de 2015 que torna crime a prática de corrupção no setor privado do País. A ideia do parlamentar é preencher a lacuna da legislação brasileira que não prevê nenhuma tipificação penal para estes casos de corrupção.
Para justificar a apresentação da proposta, Danilo lembra que o Brasil é signatário, desde dezembro de 2003, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada pelo Decreto 5.687 de 31 de janeiro de 2006. “Por surpreendente que possa parecer, não há na no ordenamento brasileiro, seja no Código Penal ou na legislação extravagante, a devida previsão de sanção para o crime de corrupção, popularmente chamada de suborno, quando esta é praticada no âmbito das relações privadas”, disse.
“A presença desse vácuo legislativo acarreta graves prejuízos aos órgãos envolvidos na investigação criminal, já que não é possível dar prosseguimento à apuração no caso concreto sem que as condutas sejam tipificadas pela legislação pátria. Não obstante, o trabalho de cooperação internacional torna-se bastante árduo, correndo-se o risco, inclusive, que eventual suborno cometido no Brasil não seja punível, embora faça parte de uma verdadeira rede de ilícitos cometidos em escala mundial”, complementou.