Nova exposição, formações gratuitas, apresentações circenses, Noite das Estrelas, espetáculo de stand-up e estreias no Cinema do Dragão são algumas das atrações. Complexo cultural da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará) gerido em parceria com o Instituto Dragão do Mar, o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura mantém uma extensa e diversificada agenda ao longo da semana, com grande parte das ações culturais e formativas gratuitas ou com ingressos acessíveis. Mais sobre essas e outras atrações podem ser acompanhadas no site www.dragaodomar.org.br . Cena Ocupa Nesta terça (19), às 19h30, no Teatro Dragão do Mar, a Cia Bravia faz sua penúltima apresentação na temporada do espetáculo “Das Que Ousaram Desobedecer” no programa Teatro da Terça, produção que aborda a luta de mulheres contra a ditadura militar nos anos 60 e 70 no Brasil. Rosa da Fonseca, Nadja Oliveira, Ruth Cavalcante, Helena Serra Azul, Rita Sipahi, Beliza Guedes, Jana Barroso são algumas dessas mulheres
A desordem cronológica das peças constantes de dois processos licitatórios e a consequente impossibilidade de análise e verificação de regularidade dos mesmos motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a decidir, por unanimidade, pela aplicação de R$ 39,3 mil em multas a ex-gestora do Fundo Municipal de Educação do Município de Itapajé, Célia Maria Bernardo Carvalho.
As licitações foram nos valores de R$ 1,6 e R$ 1,4 milhão e destinadas, respectivamente, a serviços de transporte escolar - junto à empresa LG. RO Locações, Obras e Limpeza Pública LTDA-ME - e construção de creche/pré-escola no Bairro Esmerino Gomes - a favor de Verdes Vales Construções LTDA – ME. Em decorrência das falhas, o colegiado do TCE deliberou, ainda, entrar com processo de representação no Ministério Público Estadual, para que ações judiciais cabíveis sejam abertas.
Os fatos foram apurados no processo de prestação de contas de gestão nº 102528/14, do período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2013, relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. Mesmo sendo dada duas vezes a possibilidade de a gestora corrigir o problema, apresentando o processo adequadamente ao Tribunal, não houve manifestação da mesma.
A responsável recebeu, também, outra multa, no valor de R$ 3.931,23, por ter antecipado o pagamento de despesas extraorçamentárias, no total de R$ 96,3 mil, sem ter recebido as correspondentes receitas extraorçamentárias. “Não se justifica o pagamento adiantado de contas extraorçamentárias, onde o valor a repassar deve ser o equivalente ao recebido”, afirmou a procuradora Leilyanne Feitosa no parecer do Ministério Público junto ao TCE.
Exemplos de receitas extraorçamentárias são as consignações em folha de pagamento de servidores - como imposto de renda, contribuições sociais e empréstimos consignados - que devem ser repassados ao credor pelo ente público após serem retidos. No caso em questão, as despesas adiantadas foram em favor de Capesi (R$ 86,1 mil), Convênio IVA (R$ 1,9 mil), empréstimo BB (R$ 571) e Sispumi (R$ 7,6 mil).
A turma da 2ª Câmara concedeu prazo de 30 dias para pagamento da multa ou apresentação de recurso.
As licitações foram nos valores de R$ 1,6 e R$ 1,4 milhão e destinadas, respectivamente, a serviços de transporte escolar - junto à empresa LG. RO Locações, Obras e Limpeza Pública LTDA-ME - e construção de creche/pré-escola no Bairro Esmerino Gomes - a favor de Verdes Vales Construções LTDA – ME. Em decorrência das falhas, o colegiado do TCE deliberou, ainda, entrar com processo de representação no Ministério Público Estadual, para que ações judiciais cabíveis sejam abertas.
Os fatos foram apurados no processo de prestação de contas de gestão nº 102528/14, do período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2013, relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. Mesmo sendo dada duas vezes a possibilidade de a gestora corrigir o problema, apresentando o processo adequadamente ao Tribunal, não houve manifestação da mesma.
A responsável recebeu, também, outra multa, no valor de R$ 3.931,23, por ter antecipado o pagamento de despesas extraorçamentárias, no total de R$ 96,3 mil, sem ter recebido as correspondentes receitas extraorçamentárias. “Não se justifica o pagamento adiantado de contas extraorçamentárias, onde o valor a repassar deve ser o equivalente ao recebido”, afirmou a procuradora Leilyanne Feitosa no parecer do Ministério Público junto ao TCE.
Exemplos de receitas extraorçamentárias são as consignações em folha de pagamento de servidores - como imposto de renda, contribuições sociais e empréstimos consignados - que devem ser repassados ao credor pelo ente público após serem retidos. No caso em questão, as despesas adiantadas foram em favor de Capesi (R$ 86,1 mil), Convênio IVA (R$ 1,9 mil), empréstimo BB (R$ 571) e Sispumi (R$ 7,6 mil).
A turma da 2ª Câmara concedeu prazo de 30 dias para pagamento da multa ou apresentação de recurso.
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