Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil 2 de agosto de 2026 - 18:12 | Atualizado em 2 de agosto de 2026 - 19:30 Departamento de Comunicação Com gols de Mauricio, Jhon Arias e Flaco López, o Palmeiras venceu o Fortaleza por 3 a 0, neste domingo (02), no Nubank Parque, e abriu vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil – o segundo e decisivo duelo com o time cearense será na quarta-feira (05), às 21h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT). Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! No geral das competições, o Verdão está invicto há quatro partidas contra o Fortaleza, sendo três vitórias seguidas nos três duelos mais recentes: dois turnos do Campeonato Brasileiro de 2025 e, agora, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 2026. Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil , sendo a 28ª nas oitavas de final. O clube busca chegar às quartas de final pela 19ª vez. Em...
Um casal foi condenado judicialmente a pagar R$ 7,5 mil para proprietária de posto de combustíveis, em razão de publicação considerada ofensiva no Facebook. A decisão, publicada no Diário da Justiça do último dia 10 de julho, é do juiz Zanilton Batista Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0208067-71.2013.8.06.0001) que o casal de empresários esteve no estabelecimento, em 30 de outubro de 2013, para abastecer o carro, no valor de R$ 25,00. No entanto, por conta de problemas técnicos e de o frentista ser novato, o procedimento não foi realizado.
Porém, no painel da bomba estava demonstrado o valor de R$ 50,00, referente a abastecimento anterior, o que induziu o atendente a erro. Os empresários, então, divulgaram a situação, na rede social, como um golpe do posto.
A proprietária registrou boletim de ocorrência e recorreu ao Judiciário, pedindo reparação moral. Alegou que a postagem atingiu mais de nove mil acessos, recebendo inclusive a ligação da Petrobras Distribuidora, preocupada com a imagem da empresa.
Argumentou ainda ter mantido contato telefônico com o casal na tentativa de resolver o problema, mas acabou sendo agredida verbalmente. Também afirmou que a empresa reconheceu o erro e se disponibilizou a repará-lo imediatamente.
Na contestação, o casal defendeu que pode ter havido prática de crime que deveria ser investigado pelos órgãos de segurança. Explicou que não apresentou queixa-crime porque os representantes do estabelecimento se negaram a informar o nome completo e o endereço do frentista e do gerente que testemunhou o caso.
Na sentença, o juiz ressaltou que “mostrou-se açodado e irresponsável o comentário feito pela rede social sem, ao menos, ocorrer requerimento para abertura de inquérito para apuração dos fatos. Em que pese a gravidade das palavras da promovida na rede social, o valor adequado à indenização pelo dano moral seria de R$ 5 mil em relação à cliente, que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2.500,00 para seu noivo, que compartilhou a notícia, ajudando a propagar o fato e a confirmar o ocorrido, pois esteve presente no local”.
Ainda de acordo com o magistrado, “tal comentário transborda o direito de crítica e a liberdade de expressão em relação ao serviço defeituoso, pois macula a imagem da pessoa jurídica, na medida em que coloca o defeito na prestação do serviço, fato da seara consumerista, como um algo criminoso, com contornos de estelionato”.
Fonte: FCB

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