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Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet

  Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês Pedido deve ser feito na página do TSE na internet André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/08/2026 - 09:19 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.  O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo . Regras O eleitor que optar pelo voto em trâ...

Casal deve pagar R$ 7,5 mil para proprietária de posto de combustíveis por postagem no Facebook



Um casal foi condenado judicialmente a pagar R$ 7,5 mil para proprietária de posto de combustíveis, em razão de publicação considerada ofensiva no Facebook. A decisão, publicada no Diário da Justiça do último dia 10 de julho, é do juiz Zanilton Batista Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0208067-71.2013.8.06.0001) que o casal de empresários esteve no estabelecimento, em 30 de outubro de 2013, para abastecer o carro, no valor de R$ 25,00. No entanto, por conta de problemas técnicos e de o frentista ser novato, o procedimento não foi realizado.
Porém, no painel da bomba estava demonstrado o valor de R$ 50,00, referente a abastecimento anterior, o que induziu o atendente a erro. Os empresários, então, divulgaram a situação, na rede social, como um golpe do posto.
A proprietária registrou boletim de ocorrência e recorreu ao Judiciário, pedindo reparação moral. Alegou que a postagem atingiu mais de nove mil acessos, recebendo inclusive a ligação da Petrobras Distribuidora, preocupada com a imagem da empresa.
Argumentou ainda ter mantido contato telefônico com o casal na tentativa de resolver o problema, mas acabou sendo agredida verbalmente. Também afirmou que a empresa reconheceu o erro e se disponibilizou a repará-lo imediatamente.
Na contestação, o casal defendeu que pode ter havido prática de crime que deveria ser investigado pelos órgãos de segurança. Explicou que não apresentou queixa-crime porque os representantes do estabelecimento se negaram a informar o nome completo e o endereço do frentista e do gerente que testemunhou o caso.
Na sentença, o juiz ressaltou que “mostrou-se açodado e irresponsável o comentário feito pela rede social sem, ao menos, ocorrer requerimento para abertura de inquérito para apuração dos fatos. Em que pese a gravidade das palavras da promovida na rede social, o valor adequado à indenização pelo dano moral seria de R$ 5 mil em relação à cliente, que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2.500,00 para seu noivo, que compartilhou a notícia, ajudando a propagar o fato e a confirmar o ocorrido, pois esteve presente no local”.
Ainda de acordo com o magistrado, “tal comentário transborda o direito de crítica e a liberdade de expressão em relação ao serviço defeituoso, pois macula a imagem da pessoa jurídica, na medida em que coloca o defeito na prestação do serviço, fato da seara consumerista, como um algo criminoso, com contornos de estelionato”.
Fonte: FCB

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