A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nessa sexta-feira (5), dois homens suspeitos de participação em um furto ocorrido em um condomínio localizado no bairro Mucuripe – Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1). Os homens, de 38 e 33 anos, foram presos no bairro Conjunto Esperança (AIS 9), por policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF). Eles foram autuados por receptação qualificada e associação criminosa. O crime ocorreu no dia 30 de novembro deste ano, em um condomínio localizado no bairro Mucuripe. Na ocasião, foram furtadas joias de um dos apartamentos do prédio. De acordo com as investigações da DRF, os dois homens presos davam apoio logístico ao grupo criminoso e estavam em posse do veículo utilizado no crime, que também foi apreendido pelos policiais. Os homens também são investigados por integrar um grupo criminoso interestadual especializado em furtos a residências de luxo. O suspeito de 38 anos, já possui antecedentes por receptaçã...
Um casal foi condenado judicialmente a pagar R$ 7,5 mil para proprietária de posto de combustíveis, em razão de publicação considerada ofensiva no Facebook. A decisão, publicada no Diário da Justiça do último dia 10 de julho, é do juiz Zanilton Batista Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0208067-71.2013.8.06.0001) que o casal de empresários esteve no estabelecimento, em 30 de outubro de 2013, para abastecer o carro, no valor de R$ 25,00. No entanto, por conta de problemas técnicos e de o frentista ser novato, o procedimento não foi realizado.
Porém, no painel da bomba estava demonstrado o valor de R$ 50,00, referente a abastecimento anterior, o que induziu o atendente a erro. Os empresários, então, divulgaram a situação, na rede social, como um golpe do posto.
A proprietária registrou boletim de ocorrência e recorreu ao Judiciário, pedindo reparação moral. Alegou que a postagem atingiu mais de nove mil acessos, recebendo inclusive a ligação da Petrobras Distribuidora, preocupada com a imagem da empresa.
Argumentou ainda ter mantido contato telefônico com o casal na tentativa de resolver o problema, mas acabou sendo agredida verbalmente. Também afirmou que a empresa reconheceu o erro e se disponibilizou a repará-lo imediatamente.
Na contestação, o casal defendeu que pode ter havido prática de crime que deveria ser investigado pelos órgãos de segurança. Explicou que não apresentou queixa-crime porque os representantes do estabelecimento se negaram a informar o nome completo e o endereço do frentista e do gerente que testemunhou o caso.
Na sentença, o juiz ressaltou que “mostrou-se açodado e irresponsável o comentário feito pela rede social sem, ao menos, ocorrer requerimento para abertura de inquérito para apuração dos fatos. Em que pese a gravidade das palavras da promovida na rede social, o valor adequado à indenização pelo dano moral seria de R$ 5 mil em relação à cliente, que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2.500,00 para seu noivo, que compartilhou a notícia, ajudando a propagar o fato e a confirmar o ocorrido, pois esteve presente no local”.
Ainda de acordo com o magistrado, “tal comentário transborda o direito de crítica e a liberdade de expressão em relação ao serviço defeituoso, pois macula a imagem da pessoa jurídica, na medida em que coloca o defeito na prestação do serviço, fato da seara consumerista, como um algo criminoso, com contornos de estelionato”.
Fonte: FCB

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