[03/06, 12:38] +55 85 3108-2133: *NOTA 9* A sessão do júri concluiu às 12h27 a etapa de debates. Ao todo, acusação e defesa tiveram 9h para as apresentações de alegações. A fase, iniciada ontem à tarde, foi suspensa no período da noite e retomada às 8h desta quarta-feira. O julgamento segue agora para apresentação dos quesitos aos jurados que, logo após, seguirão para a votação, sem tempo definido para conclusão. Por fim, será feita a leitura da sentença com a absolvição ou condenação dos acusados. [03/06, 16:03] +55 85 3108-2133: *NOTA 10* Após aproxidamente 26 horas de julgamento, foi concluída às 15h desta quarta-feira (03/06) a sessão do júri de Leonardo Nascimento Chaves e Adriano Andrade Ribeiro, acusados pelo feminicídio da contadora Kaianne Bezerra Lima Chaves. O Conselho de Sentença da Vara Única Criminal de Aquiraz decidiu pela condenação dos réus. Leonardo Nascimento Chaves foi sentenciado a 39 anos de prisão e dois anos de detenção. Já Adriano A...
Um casal foi condenado judicialmente a pagar R$ 7,5 mil para proprietária de posto de combustíveis, em razão de publicação considerada ofensiva no Facebook. A decisão, publicada no Diário da Justiça do último dia 10 de julho, é do juiz Zanilton Batista Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0208067-71.2013.8.06.0001) que o casal de empresários esteve no estabelecimento, em 30 de outubro de 2013, para abastecer o carro, no valor de R$ 25,00. No entanto, por conta de problemas técnicos e de o frentista ser novato, o procedimento não foi realizado.
Porém, no painel da bomba estava demonstrado o valor de R$ 50,00, referente a abastecimento anterior, o que induziu o atendente a erro. Os empresários, então, divulgaram a situação, na rede social, como um golpe do posto.
A proprietária registrou boletim de ocorrência e recorreu ao Judiciário, pedindo reparação moral. Alegou que a postagem atingiu mais de nove mil acessos, recebendo inclusive a ligação da Petrobras Distribuidora, preocupada com a imagem da empresa.
Argumentou ainda ter mantido contato telefônico com o casal na tentativa de resolver o problema, mas acabou sendo agredida verbalmente. Também afirmou que a empresa reconheceu o erro e se disponibilizou a repará-lo imediatamente.
Na contestação, o casal defendeu que pode ter havido prática de crime que deveria ser investigado pelos órgãos de segurança. Explicou que não apresentou queixa-crime porque os representantes do estabelecimento se negaram a informar o nome completo e o endereço do frentista e do gerente que testemunhou o caso.
Na sentença, o juiz ressaltou que “mostrou-se açodado e irresponsável o comentário feito pela rede social sem, ao menos, ocorrer requerimento para abertura de inquérito para apuração dos fatos. Em que pese a gravidade das palavras da promovida na rede social, o valor adequado à indenização pelo dano moral seria de R$ 5 mil em relação à cliente, que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2.500,00 para seu noivo, que compartilhou a notícia, ajudando a propagar o fato e a confirmar o ocorrido, pois esteve presente no local”.
Ainda de acordo com o magistrado, “tal comentário transborda o direito de crítica e a liberdade de expressão em relação ao serviço defeituoso, pois macula a imagem da pessoa jurídica, na medida em que coloca o defeito na prestação do serviço, fato da seara consumerista, como um algo criminoso, com contornos de estelionato”.
Fonte: FCB

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