📍*AVISO DE COLETIVA* A Polícia Civil do Estado do Ceará informa que realizará uma coletiva de imprensa, às 11 horas, no prédio da Delegacia-Geral (CISP) em pauta a *Operação Refratària*, organizada pelo DHPP na manhã desta sexta-feira, contra integrantes de uma facção criminosa de origem cearense. E também, mais informações sobre a apreensão de quase 230 quilos de drogas, sendo 213 de skunk e 16 de cocaína. A apreensão foi realizada pela Delegacia de Narcóticos (Denarc) da PCCE em parceria com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Serviço: Coletiva de imprensa às 11 horas no prédio da Delegacia-Geral (CISP)
*Estabelecimentos de Fortaleza se utilizam de artifícios inusitados para conscientizar a população sobre o uso de vagas especiais*
_Especialista afirma que veículos que estacionam nessas vagas, em locais privados, também estão passíveis de multa._
É muito comum vermos, em estabelecimentos privados nos dias de grande movimento, veículos estacionados em vagas especiais para idosos e portadores de deficiência. Isso traz um grande desconforto à essas pessoas, visto que as vagas são asseguradas como forma de garantir melhor mobilidade àqueles que possuem dificuldade na locomoção, sendo 5% das vagas totais garantidas aos idosos e 2% aos portadores de deficiência, direito previsto através do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Como alternativa de conscientizar os clientes sobre o uso correto dessas vagas especiais, alguns shoppings de Fortaleza já utilizam artifícios, como mockups de alerta nos estacionamentos e, até mesmo, um tipo de “multa do bem” para chamar atenção daqueles que estacionam no local reservado. Porém, muitos não sabem que o cidadão que estaciona nessas vagas, em estabelecimentos privados, está sujeito à multa.
Segundo o advogado especialista em trânsito, Rodrigo Nóbrega, estabelecimentos privados também estão passíveis de fiscalização. “Com o advento da lei n° 13.281/16 os estacionamentos privados de uso coletivo passaram a ser locais fiscalizáveis pelos órgãos de trânsito.”, afirma o especialista.
Os próprios estabelecimentos e cidadãos podem denunciar esse tipo de infração nesses casos “A denúncia pode ser feita, mas não podem lavrar o Auto de Infração de Trânsito. Apenas com a chegada do agente é que a multa poderá ser lavrada.”, observa o advogado Rodrigo Nóbrega.
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